Processo ativo

do(s) executado(s), ANA CLAUDIA PASTORE

0016859-91.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s), *** do(s) executado(s), ANA CLAUDIA PASTORE
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
alvará judicial, fica a parte credora autorizada a promover pesquisas em nome do(s) executado(s), ANA CLAUDIA PASTORE
DE SANTANA, CPF 138.849.288-13, podendo ser encaminhado para toda e qualquer pessoa física ou jurídica que possa
ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial junto às corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. notas,
ofícios de registro de imóveis, CIRETRANS e Capitania dos Portos, operadoras de cartão de crédito, Rede S.A, Mastercard
Brasil Ltda, Cielo S.A, Visa Administradora de Cartões de Crédito, Rede, Getnet, Cielo, Stone, SafraPay, Global Payments,
Elavon, Bin (First Data) e PagSeguro, Mercado Livre, CETIP, BMF BOVESPA, entidades de previdência pública ou privada,
SUSEP, CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar.
Havendo valores, recebíveis, plano de previdência privada (VGBL e PGBL),seguros e títulos de capitalização em nome do
executado, defiro o bloqueio desde já, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de discussão sobre o caráter alimentar do saldo
porventura localizado nessa busca. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando
o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
por via eletrônica, ao e-mail ribpreto9cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. ADVIRTA-SE QUE
A RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA À ORDEM É CAPAZ DE CARACTERIZAR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA,
PODENDO SER APLICADA MULTA, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES DE NATUREZA PROCESSUAL OU MATERIAL.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias as respostas dos ofícios. Restando infrutíferas as pesquisas, suspendo a execução
nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a
prescrição. Deverá a serventia lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito
seja encaminhado à respectiva fila. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo
forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC). Int. - ADV: MARIANA SOUZA RAMALHO (OAB 381072/SP),
CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 0016859-91.2024.8.26.0506 (processo principal 1042941-50.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Cesar Augusto Martinez - Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito para prosseguimento
do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao
arquivo, aguardando provocação. - ADV: JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP)
Processo 0018388-53.2021.8.26.0506 (processo principal 0014672-96.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Zeila Volpon Marasco - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias,
requerendo o que de direito. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo, local onde aguardará eventual provocação.
- ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP), HELOISA BOTURA
PIMENTA (OAB 133587/SP)
Processo 0018524-16.2022.8.26.0506 (processo principal 1003067-29.2019.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Bocchi Advogados Associados - José Carlos Orlando - Vistos. Diante da inércia do
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS com os cálculos de liquidação apresentados pelo procurador, peticione o exequente
e seu procurador, eletronicamente, de acordo com o Comunicado n° 394/2015, solicitando a expedição de ofício requisitório,
considerando que, a partir de julho de 2015, vigora o Sistema Digital de Precatórios e RPV, poderá o procurador valer-se das
orientações contidas no site do TJ/SP, no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.
pdf. Nos termos do artigo 4º, da instrução 01/2002 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comunicados nº 394/2015
e nº 01/2015 e das Portarias nº 8660/12 e nº 8941/14, os precatórios judiciais e as requisições de pequenos valores deverão
ser instruídos com cópias da sentença, acórdão ou prova do trânsito em julgado da sentença, bem como, procuração, cópia
da manifestação acerca da conta de liquidação, cópia da concordância do INSS quanto ao pagamento e cópia da decisão que
determinou a expedição do ofício requisitório. Arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação “61615”, prosseguindo-se no
requisitório. Intimem-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0018894-24.2024.8.26.0506 (processo principal 1031560-74.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Felipe Henrique Alves Araújo - Vistos. Diante da comprovação de implantação
do benefício (fls. 12/23) e ante a possibilidade da execução realizar-se de forma invertida (art. 361-A das NSCGJ do Estado
de São Paulo), apresente a autarquia, no prazo de 15 dias, cálculo atualizado do valor da condenação. Após, intime-se o
exequente para manifestação. Prazo 10 dias. Havendo anuência com os cálculos apresentados pela autarquia, deverá a parte
exequente peticionar eletronicamente, de acordo com o Comunicado n° 394/2015, solicitando a expedição de ofício requisitório,
considerando que, a partir de julho de 2015, vigora o Sistema Digital de Precatórios e RPV. Em caso de discordância com os
cálculos apresentados pelo INSS, deverá o exequente apresentar o cálculo do valor que entende devido, observado o disposto
no art. 534, do CPC. Apresentado os cálculos, intime-se a autarquia para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC). Intime-se. - ADV: DANIEL DE PAULA LUIZ (OAB 342168/SP), ANDRE LUIZ
SILVA DA CRUZ SILVAN (OAB 219129/SP)
Processo 0020784-66.2022.8.26.0506 (processo principal 1018830-70.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Auxílio-Acidente (Art. 86) - Donizete Bernadino - Vistos. Iniciado o incidente de precatório, arquivem-se os autos lançando-se
a movimentação “61615”, nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. - ADV: ANOEL LUIZ JUNIOR (OAB 178557/SP),
JAQUELINE MARTINEZ (OAB 337803/SP)
Processo 0021233-53.2024.8.26.0506 (processo principal 1061417-68.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Trecolli Comércio de Calçados Ltda - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
- Vistos. Fls. 56/57. Conheço dos embargos, nos moldes do artigo 1.024, do Código de Processo Civil. Acolho-os, ante a
existência de omissão. Destaca-se que, a decisão de fls. 49/51 não observou a alegação da exequente no sentido de que a ré
descumpre a ordem exarada em sede de tutela antecipada, qual seja a suspensão da exigibilidade do “contrato de empréstimo
discutido na presente ação, assim como de todos os seus encargos, até o julgamento da demanda, sob pena de multa de
R$10.000,00, a contar da citação” (fls. 11/13), ao qual foi confirmada pela sentença de fls. 14/20, cujo transito em julgado
ocorreu em 02/06/2024 (fls. 23). Pretende a exequente o arbitramento de nova multa. Importante ressaltar que a autora indica,
por duas vezes, o descumprimento da ordem, com a realização de cobrança do contrato reconhecido inexigível. A exequente
demonstra que a ré executada insiste no descumprimento da ordem. Ora, se não houve devolução dos valores descontados,
tem-se que a antecipação dos efeitos da tutela foi, de fato, descumprida. Assim sendo, para o fim de otimizar o cumprimento
da referida ordem, forte no artigo 139, IV, do CPC determino bloqueio online do valor fixado a título de astreinte (R$10.000,00)
em conta de titularidade do réu. Providencie a Unidade Cartorária o quanto necessário. Sem prejuízo, intime-se o réu, para,
no prazo de 05 dias, cumprir a antecipação de tutela anteriormente concedida, sob pena de incidência de nova multa no valor
R$15.000,00. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício. A autora poderá imprimir a presente decisão junto ao
sistema SAJ e providenciar seu protocolo junto à ré, para o fim de agilizar o procedimento. Cumpra-se, quanto ao mais, o
disposto na decisão de fls. 49/51. Ribeirão Preto, 27 de janeiro de 2025 . - ADV: RODRIGO MARTINS DA CUNHA KONAI (OAB
195275/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 373958/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:06
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