Processo ativo

do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta

1009423-03.2025.8.26.0224
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. C *** do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
JONES PEREIRA (OAB 112001/SP)
Processo 1009423-03.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas dos autos à parte autora/exequente para recolher, em 05 dias, a diligência
do Oficial de Justiça, observando-se o disposto no Provimento CG nº28/2014, disponibilizad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o no DJE de 28/10/14, fls.28. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1009522-12.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s),
nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O artigo 830, do Código de Processo Civil, estabelece
que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. A
jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de
bloqueio via BacenJud (STJ, REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Pela mesma lógica,
possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção de declaração de bens perante a
Receita Federal, via Infojud, visando a instrumentalizar a futura penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem
dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em
nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação
de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. Caso
infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da
última declaração de imposto de renda, via Infojud. Em caso de frutífera a pesquisa do |Infojud o processo terá a tramitação sob
segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº 21/2018(Art. 121-B - As informações relacionadas à situação econômico-
financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de
Processo Civil.Parágrafo único. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após
a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis
pela preservação da cláusula de sigilo.) Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo
notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer a citação por edital, sob pena
de nulidade e extinção. Caso não sejam encontrados bens, será realizada a citação por edital da parte executada, e, após, o
processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. Executados abaixo:
Diamonds Bethel Comércio de Minerais Eirelli; Valor atualizado: - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1009522-12.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. -
Ciência acerca do detalhamento da ordem de penhora on line junto ao Sisbajud. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/
SP)
Processo 1009753-97.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Celia Maria Vieira de Lima
Nardy - Banco Safra S/A - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes para, querendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e
relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Caso requerida a produção de prova testemunhal, apresentem,
desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de
CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas
deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior
na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Após, com ou sem manifestação,
conclusos. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB
476274/SP)
Processo 1010008-26.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco C6 S/A - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação
do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1010174-58.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vista dos autos à parte autora/exequente para: Ciência acerca do(s) ofício(s) recebido(s), devendo a parte manifestar-se em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1010715-57.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Ilhas Gregas - Defiro a penhora on line. Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o detalhamento impresso.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte
executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código
de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema,
estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Caso infrutífera e diante do requerimento do
exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos em nome do executado, via Renajud. A realização de pesquisa
de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo
a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas
todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as
respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na hipótese de pedido de
penhora sobre “direitos aquisitivos” do executado em face de bem imóvel, deverá o exequente apresentar o respectivo contrato
ou compromisso de compra e venda no qual o executado adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação;
também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Executados abaixo: Patrícia de Souza Silva; Valor atualizado: R$ 3.087,64. - ADV: WILLIAN MICHALSKI (OAB 170577/SP)
Processo 1010715-57.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Ilhas Gregas - Ciência acerca do detalhamento da ordem de penhora on line junto ao Sisbajud. - ADV: WILLIAN MICHALSKI
(OAB 170577/SP)
Processo 1010774-11.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edmundo Mattos dos Santos - Vistos.
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o Estado
deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Regulamentando o
dispositivo constitucional, o artigo 98 do novo Código de Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira
ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem
direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Ademais, o § 1º do dispositivo prevê que a gratuidade da justiça compreende as
taxas ou as custas judiciais, os selos postais, as despesas com publicação na imprensa oficial, dentre ouras despesas. O artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:09
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