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do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou
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Identificação
Nº Processo: 0001252-85.2017.8.26.0505
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) até o montante *** do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Locação de Imóvel - João David Malospirito - Vistos. Fls. 156/157: DEFIRO o pedido de bloqueio do veículo relacionado às
fls. 152 (transferência). Para tanto, primeiramente, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa respectiva, no prazo
de 5 (cinco) dias. Fls. 158/159: considerando o valor irrisório do bloqueio e o desinteresse da part ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e exequente em requerer o
levantamento, DEFIRO o desbloqueio das contas da executada, via sistema Sisbajud. Int. - ADV: VANESSA BARBOSA ROCHA
(OAB 254961/SP), RODRIGO ZIMMERHANSL (OAB 212341/SP), RODRIGO ZIMMERHANSL (OAB 212341/SP)
Processo 0001252-85.2017.8.26.0505 (processo principal 0000155-21.2015.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Vista dos autos ao(s) interessado(s) para: ciência dos
documentos de fls.298-300 juntado aos autos. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), SILVANA FERREIRA SANTOS
(OAB 357466/SP), VANDER LUIS GOMES COUTINHO (OAB 400798/SP)
Processo 0001358-08.2021.8.26.0505 (processo principal 1003072-88.2018.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Protesto Indevido de Título - Now Fomento Mercantil Ltda. - Blitz Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - - Lucia Schunur
- - Klaus Dieter Schunur - - Antonio Luiz Netto - Roberto Netto - 1- Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema
SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854,
§3º, do CPC. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP), KIM MODOLO DIZ (OAB 343787/SP),
MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP), MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP),
REGINALDO FERNANDES VICENTE (OAB 134012/SP), JONATHAS LIMA SOLER (OAB 331847/SP), MÔNICA APARECIDA
DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 0001620-50.2024.8.26.0505 (processo principal 1004470-70.2018.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Mônica Aparecida Datti Micheletto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Após
a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a expedição
de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes. Dê-se ciência às partes do resultado. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 0001620-50.2024.8.26.0505 (processo principal 1004470-70.2018.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Mônica Aparecida Datti Micheletto - Banco do Brasil S/A - 1- Ciência
às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis
para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001742-97.2023.8.26.0505 (processo principal 1000937-98.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - P.H.A.L. - Vistos. Junte a parte exequente planilha atualizada do débito alimentar e requeira o que entender de
direito em termos de prosseguimento dos atos executivos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: PATRICIA DIAS RODRIGUES (OAB 239465/SP), RITA DE CASSIA BARONETE MOREIRA (OAB 274192/SP)
Processo 0001747-85.2024.8.26.0505 (processo principal 1003084-29.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Jaquicele Evangelista Miranda
- Vistos. Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura
requeridas. No silêncio, suspendo o feito com base no art. 921, III, do CPC, devendo a z. Serventia promover o arquivamento
provisório dos autos. Afinal, estabelece o art. 921, III, que será suspenso o processo de execução, bem como o cumprimento de
sentença, quando o executado não possuir bens penhoráveis. Uma vez suspenso o processo executivo, sempre será possível
ao exequente desistir da execução e promover, por outra demanda, que dará início a outro processo, a falência ou a insolvência
civil do devedor. Durante o prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 2º, CPC, os autos serão remetidos ao arquivo, sendo
que, durante o prazo de um ano, por força do art. 921, §1o, não correrá o prazo prescricional. Transcorrido o prazo de 1 ano sem
manifestação da parte, passa a correr o prazo de prescrição intercorrente, sendo que tal prazo se sujeita ao mesmo prazo da
execução de direito material adjacente. Int. - ADV: INGRID MICHAELLY TELES PACHECO OLIVEIRA ALVES (OAB 490641/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001893-79.1994.8.26.0505 (505.01.1994.001893) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Michel
Rachid Maluf Junior - Jose Fonseca de Oliveira Junior - Vistos. O executada requereu o levantamento do arresto eletrônico
realizado através do SISBAJUD (fls. 1.229/1.234), sob a alegação de que os valores localizados seriam oriundos de empréstimos
junto a terceiros, para sobrevivência (fls. 1.227/1.228). O pedido não comporta acolhimento. Com efeito, no presente caso, o
executado não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia de demonstrar as alegações em questão, não tendo coligido
aos autos quaisquer documentos que permitam concluir pela impenhorabilidade dos valores arrestados. A propósito: AGRAVO
DE INSTRUMENTO Execução de Título Extrajudicial Cumprimento de sentença. 1. Penhora de numerário na conta bancária do
executado Alegação de impenhorabilidade da verba, com base no inciso IV do art. 833 do CPC Admissibilidade da constrição
no caso Ausência de demonstração de que o crédito advém de ganhos de trabalho ou serve para a sua subsistência ou de sua
família, ou é destinado à poupança. 2. Natureza alimentar não demonstrada Penhorabilidade Decisão mantida. Recurso não
provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2309172-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 38ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara; Data do Julgamento: 11/10/2024; Data de Registro: 11/10/2024).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Intime-se o exequente para que requeira o necessário para o prosseguimento do feito, em
15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MARIANA TESHIGAHARA PIRES (OAB 414774/SP), VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB
254961/SP), MARJORIE MANUELE ZANETI MALUF (OAB 472428/SP)
Processo 0001988-64.2021.8.26.0505 (processo principal 1000590-07.2017.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.V.S.L. - - F.S.L.S. - F.L.S. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15
dias, sobre os documentos e/ou petição juntados. - ADV: VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP), VANESSA DA
SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP), RITA DE CASSIA BARONETE MOREIRA (OAB 274192/SP)
Processo 0002154-62.2022.8.26.0505 (processo principal 1002342-72.2021.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.L.R.S. - W.C.S.S. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, sobre
os documentos e/ou petição juntados. - ADV: ITAMAR FREITAS CASTILHO (OAB 277229/SP), LUIZ HENRIQUE SILVA DE
OLIVEIRA (OAB 327556/SP), ERNESTO JULIÃO DE ALMEIDA FRAGA (OAB 20969/BA)
Processo 0002439-84.2024.8.26.0505 (processo principal 0006854-62.2014.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vinicius Silva Matos - Paulitalia Barão de Maua Comercio de Veiculos Ltda
- Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da
parte interessada. - ADV: THABATA DINIZ SILVA (OAB 340502/SP), WILLIAM BEVILACQUA DE OLIVEIRA (OAB 377545/SP),
SIDNEY DE LIMA BOCCHINI (OAB 212667/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Locação de Imóvel - João David Malospirito - Vistos. Fls. 156/157: DEFIRO o pedido de bloqueio do veículo relacionado às
fls. 152 (transferência). Para tanto, primeiramente, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa respectiva, no prazo
de 5 (cinco) dias. Fls. 158/159: considerando o valor irrisório do bloqueio e o desinteresse da part ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e exequente em requerer o
levantamento, DEFIRO o desbloqueio das contas da executada, via sistema Sisbajud. Int. - ADV: VANESSA BARBOSA ROCHA
(OAB 254961/SP), RODRIGO ZIMMERHANSL (OAB 212341/SP), RODRIGO ZIMMERHANSL (OAB 212341/SP)
Processo 0001252-85.2017.8.26.0505 (processo principal 0000155-21.2015.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Vista dos autos ao(s) interessado(s) para: ciência dos
documentos de fls.298-300 juntado aos autos. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), SILVANA FERREIRA SANTOS
(OAB 357466/SP), VANDER LUIS GOMES COUTINHO (OAB 400798/SP)
Processo 0001358-08.2021.8.26.0505 (processo principal 1003072-88.2018.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Protesto Indevido de Título - Now Fomento Mercantil Ltda. - Blitz Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - - Lucia Schunur
- - Klaus Dieter Schunur - - Antonio Luiz Netto - Roberto Netto - 1- Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema
SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854,
§3º, do CPC. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP), KIM MODOLO DIZ (OAB 343787/SP),
MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP), MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP),
REGINALDO FERNANDES VICENTE (OAB 134012/SP), JONATHAS LIMA SOLER (OAB 331847/SP), MÔNICA APARECIDA
DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 0001620-50.2024.8.26.0505 (processo principal 1004470-70.2018.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Mônica Aparecida Datti Micheletto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Após
a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a expedição
de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes. Dê-se ciência às partes do resultado. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 0001620-50.2024.8.26.0505 (processo principal 1004470-70.2018.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Mônica Aparecida Datti Micheletto - Banco do Brasil S/A - 1- Ciência
às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis
para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001742-97.2023.8.26.0505 (processo principal 1000937-98.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - P.H.A.L. - Vistos. Junte a parte exequente planilha atualizada do débito alimentar e requeira o que entender de
direito em termos de prosseguimento dos atos executivos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: PATRICIA DIAS RODRIGUES (OAB 239465/SP), RITA DE CASSIA BARONETE MOREIRA (OAB 274192/SP)
Processo 0001747-85.2024.8.26.0505 (processo principal 1003084-29.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Jaquicele Evangelista Miranda
- Vistos. Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura
requeridas. No silêncio, suspendo o feito com base no art. 921, III, do CPC, devendo a z. Serventia promover o arquivamento
provisório dos autos. Afinal, estabelece o art. 921, III, que será suspenso o processo de execução, bem como o cumprimento de
sentença, quando o executado não possuir bens penhoráveis. Uma vez suspenso o processo executivo, sempre será possível
ao exequente desistir da execução e promover, por outra demanda, que dará início a outro processo, a falência ou a insolvência
civil do devedor. Durante o prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 2º, CPC, os autos serão remetidos ao arquivo, sendo
que, durante o prazo de um ano, por força do art. 921, §1o, não correrá o prazo prescricional. Transcorrido o prazo de 1 ano sem
manifestação da parte, passa a correr o prazo de prescrição intercorrente, sendo que tal prazo se sujeita ao mesmo prazo da
execução de direito material adjacente. Int. - ADV: INGRID MICHAELLY TELES PACHECO OLIVEIRA ALVES (OAB 490641/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001893-79.1994.8.26.0505 (505.01.1994.001893) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Michel
Rachid Maluf Junior - Jose Fonseca de Oliveira Junior - Vistos. O executada requereu o levantamento do arresto eletrônico
realizado através do SISBAJUD (fls. 1.229/1.234), sob a alegação de que os valores localizados seriam oriundos de empréstimos
junto a terceiros, para sobrevivência (fls. 1.227/1.228). O pedido não comporta acolhimento. Com efeito, no presente caso, o
executado não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia de demonstrar as alegações em questão, não tendo coligido
aos autos quaisquer documentos que permitam concluir pela impenhorabilidade dos valores arrestados. A propósito: AGRAVO
DE INSTRUMENTO Execução de Título Extrajudicial Cumprimento de sentença. 1. Penhora de numerário na conta bancária do
executado Alegação de impenhorabilidade da verba, com base no inciso IV do art. 833 do CPC Admissibilidade da constrição
no caso Ausência de demonstração de que o crédito advém de ganhos de trabalho ou serve para a sua subsistência ou de sua
família, ou é destinado à poupança. 2. Natureza alimentar não demonstrada Penhorabilidade Decisão mantida. Recurso não
provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2309172-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 38ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara; Data do Julgamento: 11/10/2024; Data de Registro: 11/10/2024).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Intime-se o exequente para que requeira o necessário para o prosseguimento do feito, em
15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MARIANA TESHIGAHARA PIRES (OAB 414774/SP), VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB
254961/SP), MARJORIE MANUELE ZANETI MALUF (OAB 472428/SP)
Processo 0001988-64.2021.8.26.0505 (processo principal 1000590-07.2017.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.V.S.L. - - F.S.L.S. - F.L.S. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15
dias, sobre os documentos e/ou petição juntados. - ADV: VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP), VANESSA DA
SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP), RITA DE CASSIA BARONETE MOREIRA (OAB 274192/SP)
Processo 0002154-62.2022.8.26.0505 (processo principal 1002342-72.2021.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.L.R.S. - W.C.S.S. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, sobre
os documentos e/ou petição juntados. - ADV: ITAMAR FREITAS CASTILHO (OAB 277229/SP), LUIZ HENRIQUE SILVA DE
OLIVEIRA (OAB 327556/SP), ERNESTO JULIÃO DE ALMEIDA FRAGA (OAB 20969/BA)
Processo 0002439-84.2024.8.26.0505 (processo principal 0006854-62.2014.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vinicius Silva Matos - Paulitalia Barão de Maua Comercio de Veiculos Ltda
- Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da
parte interessada. - ADV: THABATA DINIZ SILVA (OAB 340502/SP), WILLIAM BEVILACQUA DE OLIVEIRA (OAB 377545/SP),
SIDNEY DE LIMA BOCCHINI (OAB 212667/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º