Processo ativo

intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição

1064654-33.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: intimado para apresentação de contrarrazões *** intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição
Nome: do(s) executado(s) até o valor de R$ 2.743,7 *** do(s) executado(s) até o valor de R$ 2.743,79. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
nova intimação das partes. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526
do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP,
do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. P.R.I.C. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB
149675/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOHNATHAN VINICIUS LEMES PEIXOTO (OAB 509876/
SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP)
Processo 1064654-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Prudential do Brasil Seguro de Vida S/A - Luiz Assunção Advocacia - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para:
(a) CONFIRMAR a obrigação de fazer, nos termos da tutela de urgência já concedida à fls. 97/99; (b) CONDENAR o requerido
ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com acréscimo de correção
monetária, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da data da primeira divulgação, e
de juros moratórios pela taxa legal, correspondente à diferença entre taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da citação. Condeno o requerido ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% da condenação em danos morais.
P.R.I.C. - ADV: LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 37400/RS), GABRIELA RODRIGUES FERREIRA (OAB 407940/SP)
Processo 1064759-88.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maria Rosa Pereira Simões - Maria
Celia Oliveira Battaglini - - Companhia Haddad Indústrias Gerais S/A - - Sociedade Imobiliária e Construtora Esmeralda Ltda - -
Doracy Teixeira Magalhães - - Maria do Carmo Davino Bataglini - - Maria Aparecida Davino Battaglini - - Lucia Maria Battaglini
Chehin e outros - Vistos. Em que pese a gratuidade, entendo ser ônus da parte apresentar a minuta. Mantenho a decisão
anterior. Intime-se. - ADV: HENRIQUE PRADO RAULICKIS (OAB 282117/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ELDER DE CAMILLIS (OAB 61426/SP), HENRIQUE
PRADO RAULICKIS (OAB 282117/SP), HENRIQUE PRADO RAULICKIS (OAB 282117/SP), HENRIQUE PRADO RAULICKIS
(OAB 282117/SP), DANIEL FRAGA MATHIAS NETTO (OAB 309227/SP)
Processo 1065632-44.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Jose Flavio Braga Nascimento Filho -
Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados - - Fernanda da Silva Lopes e outros - Nos termos do artigo 1.010, §1º, do
Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição
de recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente, remetidos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do
referido artigo. - ADV: DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP),
JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), JOSE
MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO
(OAB 90949/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), JOSE MARCELO
BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), RENATO CHIAPPIM DE ALMEIDA (OAB
434912/SP), RENATO CHIAPPIM DE ALMEIDA (OAB 434912/SP)
Processo 1065809-71.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Today
Brigadeiro - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada GUILHERME DE OLIVEIRA
MÁXIMO, CPF 40118998870, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das
taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema “SISBAJUD”, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 2.743,79. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do
bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem
de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por
ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos
deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para
manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado
constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente
(por via ele trônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se
ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência
para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de
transferência. Intime-se. - ADV: MONICA GIANNANTONIO (OAB 133135/SP)
Processo 1065809-71.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Today
Brigadeiro - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s)
parte(s) exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s)
do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. - ADV: MONICA GIANNANTONIO (OAB
133135/SP)
Processo 1066075-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Movida Locação de
Veículos S/A - Traga o agravante/recorrente notícias acerca do julgamento do agravo/recurso, no prazo de 10 dias. . - ADV:
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1066272-81.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Rec Barata Ribeiro
Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para: a) DECLARAR rescindido o contrato
entre as partes; b) CONDENAR o réu ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos até a desocupação do imóvel, corrigidos
monetariamente conforme o IGP-M/FGV e acrescidos de juros moratórios de 1% a.m., ambos a partir do inadimplemento.
Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% da condenação.
Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das
partes. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser
deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº
1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. P.R.I.C. - ADV: THIAGO BERNARDO DA SILVA (OAB 297028/SP)
Processo 1066430-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Conectividade Consultoria e
Marketing Ltda. - Synthetic Heart Technology Ltda. - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte
vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se
de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do
Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido
da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito
de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:06
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