Processo ativo

do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas

1006851-39.2023.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4. *** do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
(OAB 349672/SP)
Processo 1006851-39.2023.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prosseguimento. Nada Mais.
- ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008773-81.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tecol
- Tecnologia Engenharia e Construção Ltda - Vistos. 1. Defiro a realização de diligências por meio do sistema informatizado
visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora, autorizando o bloqueio reiterado e automático de ativos durante 30
(trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ambrozina Cezaria
de Souza Valor atualizado: R$ 23.149,10 2. Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil,
segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição
financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o
devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3. Recolhidas as taxas, não se tratando de credor
beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas
24 (vinte e quatro) horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade
excessiva, o que desde já determino de ofício. 5. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na
pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou
que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6. Havendo essa manifestação
do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7. Rejeitada ou não apresentada
a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente
da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência
da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8. Infrutífera
a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, no
importe de até R$ 100,00 (cem reais), que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 9. Não sendo o caso de bloqueio de ativos, ou se este restar infrutífero,
defiro desde logo a pesquisa de veículos, pelo sistema Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, pelo
sistema Infojud, devendo esta ser juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o
acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos
defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, nos termos do artigo 121-B e artigo
1.263, § 1º, ambos das NSCGJ, e artigo 189, inciso I, do CPC. Em relação ao devedor pessoa jurídica, não haverá a pesquisa
pelo sistema Infojud, porque a DIRPJ não contém anexo com relação de bens e direitos, e não permite a identificação desses
ativos da empresa devedora. 10. A pesquisa de bens imóveis, pelo sistema ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://
www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste
último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução,
providencie-se também sua realização. 11. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 30 (trinta) dias. 12. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para
suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: CHRISCILA ANDRESSA BARBERÁ DANELUCI (OAB 444419/
SP)
Processo 1008773-81.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tecol -
Tecnologia Engenharia e Construção Ltda - Objetivando a intimação do(s) Executado(s) acerca do(s) bloqueio(s) (R$ 1.057,15),
vista ao(s) Exequente(s) para, em 05 dias, recolher(em) a(s) taxa(s) para expedição de Carta(s) AR Digital, em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1. - ADV: CHRISCILA ANDRESSA BARBERÁ DANELUCI (OAB 444419/
SP)
Processo 1014378-86.2016.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Providencie(m) o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas para obtenção das informações dos convênios,
conforme Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023 (vide abaixo), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT,
código 434-1. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1016114-95.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antônio Flávio
Bortolozzi - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos
de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: WILLY BECARI (OAB 184883/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2025
Processo 0002242-59.2025.8.26.0032 (processo principal 1011054-10.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Engracia Alves de Souza - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos -
Ante o cumprimento integral da obrigação, julgo extinto o processo na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 7.769,96 observando-se a existência de formulário já devidamente
preenchido e juntado, observadas as cautelas de praxe. Por verificar a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito
em julgado, desde já. Cumprido o acima determinado, arquive-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB
290089/SP), CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
Processo 0011034-36.2024.8.26.0032 (processo principal 1022260-55.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Donizeti Aparecido de Souza - Vistos. 1- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos
termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia, sem dar ciência prévia à parte executada MT Intermedium
Ltda, CPF/CNPJ 52241258000183 ao bloqueio de ativos financeiros da parte devedora no valor de R$ 38.374,03, até o limite
para garantia da execução, mediante convênio SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nesse
sentido já decidiu o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA
EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão recorrida que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos
financeiros da executada via SISBAJUD - Ferramenta que substituiu integralmente o BACENJUD 2.0 a partir de setembro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:32
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