Processo ativo

do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas

1021607-19.2024.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4. *** do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
e discriminado do crédito, acrescido das despesas processuais. 2. No mesmo prazo supra indicado, comprove o recolhimento
da taxa de impressão ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, cód. 434-1, no valor de R$ 37,02 por cada CPF ou
CNPJ a ser pesquisado, consignando-se que a ordem de bloqueio reiterada para o exercício financeiro de 2025 co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rresponde a 3
UFESPs (R$ 111,06). 3. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-
se provocação em arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1021607-19.2024.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Fl. 63 - Cumpra-se a decisão de fls. 37/38, observando-se o endereço indicado Rua Toneleiros, 35, Conjunto Habitacional
Castelo Branco, CEP 16056-330, Araçatuba - SP. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como carta/mandado. Int. -
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1022513-77.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Brito
Araújo Comércio de Distribuição Ltda - - André de Brito Araújo - Em face do exposto, ACOLHO a impugnação à penhora para o
fim de determinar a liberação da constrição judicial que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 4.444 do Cartório de Registro
de Imóveis de Araçatuba-SP. Por se tratar de mero incidente do processo da execução, deixo de cominar efeitos à sucumbência
na espécie. Após a preclusão desta decisão, expeça-se o competente mandado de levantamento da penhora realizada. 2. Em
atenção ao disposto no art. 10, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada a respeito
do pedido de reconhecimento de fraude à execução envolvendo a alienação do imóvel objeto da matrícula nº 79.718 do CRI
de Araçatuba-SP, trazendo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de preclusão. 3. Nos termos do § 4º, do art. 792,
do Código de Processo Civil, intime-se o terceiro adquirente (Jeremias Ferreira da Silva - fls. 333/337), pessoalmente, para
que, querendo, oponha embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, fica a parte exequente intimada para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento da taxa postal/diligência necessária para o cumprimento do ato.
4. Decorrido o prazo acima concedido, tornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de decretação de fraude à
execução. Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/
SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1022862-80.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Unimed de
Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Anderson Brandao Cazelato e outro - Vistos. Fl. 262 - Considerando-se que a
executada Daniele Muniz Pereira ainda não foi citada, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de
prosseguimento da ação. Int. - ADV: MADELENE DE SOUZA GOMES (OAB 405487/SP), EDUARDO MENDES QUEIROZ (OAB
412372/SP), ANA BEATRIZ CADIOLI RAMOS (OAB 495604/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2025
Processo 0000312-74.2023.8.26.0032 (processo principal 1005667-82.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Frederico Alvim Bites Castro - Vistos. 1. Defiro a realização de diligências por meio do sistema
informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora, autorizando o bloqueio reiterado e automático de ativos
durante 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Joao
Vitor Marques da Luz Valor atualizado: R$ 2.906,37. 2. Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo
Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição
financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o
devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3. Recolhidas as taxas, não se tratando de credor
beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas
24 (vinte e quatro) horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade
excessiva, o que desde já determino de ofício. 5. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na
pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou
que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6. Havendo essa manifestação
do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7. Rejeitada ou não apresentada
a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente
da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência
da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8. Infrutífera
a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, no
importe de até R$ 100,00 (cem reais), que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 9. Não sendo o caso de bloqueio de ativos, ou se este restar infrutífero,
defiro desde logo a pesquisa de veículos, pelo sistema Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, pelo
sistema Infojud, devendo esta ser juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o
acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos
defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, nos termos do artigo 121-B e artigo
1.263, § 1º, ambos das NSCGJ, e artigo 189, inciso I, do CPC. Em relação ao devedor pessoa jurídica, não haverá a pesquisa
pelo sistema Infojud, porque a DIRPJ não contém anexo com relação de bens e direitos, e não permite a identificação desses
ativos da empresa devedora. 10. A pesquisa de bens imóveis, pelo sistema ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://
www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste
último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução,
providencie-se também sua realização. 11. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 30 (trinta) dias. 12. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para
suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0000312-74.2023.8.26.0032 (processo principal 1005667-82.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Frederico Alvim Bites Castro - Objetivando a intimação do(s) Executado(s) acerca do(s)
bloqueio(s) (R$ 315,58), vista ao(s) Exequente(s) para, em 05 dias, recolher(em) a(s) taxa(s) para expedição de Carta(s) AR
Digital, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 0005613-41.2019.8.26.0032 (processo principal 1025205-25.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:31
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