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do(s) executado(s) até o valor indicado na execução,com repetição programada
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Identificação
Nº Processo: 0000899-81.2024.8.26.0058
Classe: precatório ou requisição de pequeno valor(RPV), informando os valores requisitados individualmente para cada credor,
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) até o valor indicad *** do(s) executado(s) até o valor indicado na execução,com repetição programada
Advogados e OAB
Advogado: do convênio en *** do convênio entre defensoria
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
MUNICIPAL DE AGUDOS - Fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a petição retro juntada aos autos, no prazo
de 15 dias, de acordo com a r. Decisão de fls. 49/50. - ADV: BIANCA DE ALMEIDA SANTANA (OAB 429251/SP), IURI JOSÉ DA
SILVA LIMA (OAB 323352/SP)
Processo 0000899-81.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1002294-62.2022.8.26.0058) (pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocesso principal 1002294-
62.2022.8.26.0058) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Acidente (Art.
86) - Nelson Nunes da Silva - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, os cálculos de fls.17/25, fixando-se o valor da execução em R$ 107.319,53, em favor da parte exequente e R$
9.746,10 em favor do procurador, cujo cálculo está atualizado até a data de outubro de 2024. Para a expedição da requisição dos
valores supramencionados proceda-se conforme Comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015,
com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, as petições de
solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos termos
do Comunicado da DEPRE 03/2015, a solicitação será expedida por ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios
digitalmente no Portal e-Saj, após o peticionamento eletrônico da parte como petição intermediária, cuja funcionalidade
específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais com orientações do Comunicado SPI
64/2015(DJE 23/10/2015). Ao utilizar a opção petição intermediária de 1º grau, categoria incidente processual e selecionar a
classe precatório ou requisição de pequeno valor(RPV), informando os valores requisitados individualmente para cada credor,
se o caso., atentando-se para os campos a serem preenchidos conforme a Portaria 9.816/2019 (DJE 17/12/2019), além disso,
integrará a petição eletrônica, a planilha de cálculos, na qual serão discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal,
bem como data-base para atualização de valores e demais peças processuais respectivas aos itens constantes dos anexos
que serão dispensáveis, caso os autos, desde a fase de conhecimento sejam inteiramente eletrônicos, indicando-se apenas
as páginas correspondentes. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, se aterá à conta
homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Atendidas as determinações supra, certifique-se nos demais
feitos vinculados, arquivando-se definitivamente nos termos do Com CG 1789/2017. Intime-se. - ADV: LEANDRO MORATELLI
(OAB 449782/SP)
Processo 0000954-71.2020.8.26.0058 (apensado ao processo 1001196-47.2019.8.26.0058) (processo principal 1001196-
47.2019.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - - Ricardo Lopes Godoy -
Vistos. Observado o recolhimento da taxa pertinente, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a
indisponibilidade de ativos existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução,com repetição programada
da ordem pelo prazo de 30 dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Frutífera a diligência, providencie desde logo a transferência para conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Em havendo indisponibilidade excessiva, nas 24 horas subsequentes,
tornem conclusos os autos para a análise e indicação dos valores a serem liberados em cumprimento ao disposto no § 1º, do
art. 854, do CPC. Após cumprimento desta decisão, retire-se o seu sigilo, ordenando-a cronologicamente aos autos, bem como
proceda-se à sua publicação. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0000954-71.2020.8.26.0058 (apensado ao processo 1001196-47.2019.8.26.0058) (processo principal 1001196-
47.2019.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - - Ricardo Lopes Godoy -
Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa eletrônica infrutífera, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000973-38.2024.8.26.0058 (processo principal 0004152-73.2007.8.26.0058) - Reabilitação - Roubo - Luiz
Fernando Leite - Vistos. 1 - Ciência às partes da baixa dos autos, cumprindo-se o V. Acórdão (fls. 50/53), fazendo-se a
comunicação necessária ao IIRGD (art. 747, do CPP) e anotações necessárias no processo da condenação, relativamente a
reabilitação concedida (fl. 27). 2 - Após, não havendo outras providências a serem adotadas, arquive-se. Intime-se. Agudos, 19
de dezembro de 2024. - ADV: EMERSOM GUSTAVO MAININI (OAB 197688/SP)
Processo 0001028-86.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Gisele
Rodrigues da Silva - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: JÚLIO ALBERTO BOGSAN (OAB 391635/SP)
Processo 0001079-97.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1000959-47.2018.8.26.0058) (processo principal 1000959-
47.2018.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Ação Rescisória-Honorários
Advocatícios - Keity Symonne dos Santos Silva Abreu - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas
Médicas - Unimed Fesp - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º). -
ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), KEITY SYMONNE DOS SANTOS SILVA ABREU (OAB 259844/SP)
Processo 0001198-58.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1026145-57.2023.8.26.0071) (processo principal 1026145-
57.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Larissa Caroline dos Santos - Maria José Marcolino
Moreira - Vistos. 1) Caso deferido no processo principal os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte ora exequente,
determino mantenham-se nesta fase processual, certificando-se e apondo-se a tarja respectiva (assistência judiciária). 1.1)
Determino que, caso a parte executada tenha sido atendida no processo principal por advogado do convênio entre defensoria
e OAB (convênio 002/2021, cláusula sétima, XXIII), a sua intimação neste incidente deverá ser pessoal, pois o advogado que
atuou na fase de conhecimento está desobrigado de atuar nessa fase de cumprimento de sentença, certificando-se. 1.2) Além
disso, certifique-se acerca de eventuais custas e despesas processuais em aberto adiantadas pelo Estado (inicial, despesas
postais, pesquisas eletrônicas, mandados, precatórias, editais, formais) no feito principal, onde deverá ser efetivada a casual
cobrança. 2) Após, na forma do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (NCPC,
art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (NCPC, art. 523, § 1º). Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (NCPC, art. 525). 3) Caso
a parte executada não efetue o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente, POR ATO ORDINATÓRIO, para apresentar
demonstrativo atualizado do débito, acompanhado da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523,
§ 1º, do NCPC, bem como para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, recolhendo, inclusive, as taxas/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MUNICIPAL DE AGUDOS - Fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a petição retro juntada aos autos, no prazo
de 15 dias, de acordo com a r. Decisão de fls. 49/50. - ADV: BIANCA DE ALMEIDA SANTANA (OAB 429251/SP), IURI JOSÉ DA
SILVA LIMA (OAB 323352/SP)
Processo 0000899-81.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1002294-62.2022.8.26.0058) (pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocesso principal 1002294-
62.2022.8.26.0058) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Acidente (Art.
86) - Nelson Nunes da Silva - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, os cálculos de fls.17/25, fixando-se o valor da execução em R$ 107.319,53, em favor da parte exequente e R$
9.746,10 em favor do procurador, cujo cálculo está atualizado até a data de outubro de 2024. Para a expedição da requisição dos
valores supramencionados proceda-se conforme Comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015,
com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, as petições de
solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos termos
do Comunicado da DEPRE 03/2015, a solicitação será expedida por ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios
digitalmente no Portal e-Saj, após o peticionamento eletrônico da parte como petição intermediária, cuja funcionalidade
específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais com orientações do Comunicado SPI
64/2015(DJE 23/10/2015). Ao utilizar a opção petição intermediária de 1º grau, categoria incidente processual e selecionar a
classe precatório ou requisição de pequeno valor(RPV), informando os valores requisitados individualmente para cada credor,
se o caso., atentando-se para os campos a serem preenchidos conforme a Portaria 9.816/2019 (DJE 17/12/2019), além disso,
integrará a petição eletrônica, a planilha de cálculos, na qual serão discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal,
bem como data-base para atualização de valores e demais peças processuais respectivas aos itens constantes dos anexos
que serão dispensáveis, caso os autos, desde a fase de conhecimento sejam inteiramente eletrônicos, indicando-se apenas
as páginas correspondentes. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, se aterá à conta
homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Atendidas as determinações supra, certifique-se nos demais
feitos vinculados, arquivando-se definitivamente nos termos do Com CG 1789/2017. Intime-se. - ADV: LEANDRO MORATELLI
(OAB 449782/SP)
Processo 0000954-71.2020.8.26.0058 (apensado ao processo 1001196-47.2019.8.26.0058) (processo principal 1001196-
47.2019.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - - Ricardo Lopes Godoy -
Vistos. Observado o recolhimento da taxa pertinente, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a
indisponibilidade de ativos existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução,com repetição programada
da ordem pelo prazo de 30 dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Frutífera a diligência, providencie desde logo a transferência para conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Em havendo indisponibilidade excessiva, nas 24 horas subsequentes,
tornem conclusos os autos para a análise e indicação dos valores a serem liberados em cumprimento ao disposto no § 1º, do
art. 854, do CPC. Após cumprimento desta decisão, retire-se o seu sigilo, ordenando-a cronologicamente aos autos, bem como
proceda-se à sua publicação. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0000954-71.2020.8.26.0058 (apensado ao processo 1001196-47.2019.8.26.0058) (processo principal 1001196-
47.2019.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - - Ricardo Lopes Godoy -
Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa eletrônica infrutífera, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000973-38.2024.8.26.0058 (processo principal 0004152-73.2007.8.26.0058) - Reabilitação - Roubo - Luiz
Fernando Leite - Vistos. 1 - Ciência às partes da baixa dos autos, cumprindo-se o V. Acórdão (fls. 50/53), fazendo-se a
comunicação necessária ao IIRGD (art. 747, do CPP) e anotações necessárias no processo da condenação, relativamente a
reabilitação concedida (fl. 27). 2 - Após, não havendo outras providências a serem adotadas, arquive-se. Intime-se. Agudos, 19
de dezembro de 2024. - ADV: EMERSOM GUSTAVO MAININI (OAB 197688/SP)
Processo 0001028-86.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Gisele
Rodrigues da Silva - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: JÚLIO ALBERTO BOGSAN (OAB 391635/SP)
Processo 0001079-97.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1000959-47.2018.8.26.0058) (processo principal 1000959-
47.2018.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Ação Rescisória-Honorários
Advocatícios - Keity Symonne dos Santos Silva Abreu - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas
Médicas - Unimed Fesp - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º). -
ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), KEITY SYMONNE DOS SANTOS SILVA ABREU (OAB 259844/SP)
Processo 0001198-58.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1026145-57.2023.8.26.0071) (processo principal 1026145-
57.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Larissa Caroline dos Santos - Maria José Marcolino
Moreira - Vistos. 1) Caso deferido no processo principal os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte ora exequente,
determino mantenham-se nesta fase processual, certificando-se e apondo-se a tarja respectiva (assistência judiciária). 1.1)
Determino que, caso a parte executada tenha sido atendida no processo principal por advogado do convênio entre defensoria
e OAB (convênio 002/2021, cláusula sétima, XXIII), a sua intimação neste incidente deverá ser pessoal, pois o advogado que
atuou na fase de conhecimento está desobrigado de atuar nessa fase de cumprimento de sentença, certificando-se. 1.2) Além
disso, certifique-se acerca de eventuais custas e despesas processuais em aberto adiantadas pelo Estado (inicial, despesas
postais, pesquisas eletrônicas, mandados, precatórias, editais, formais) no feito principal, onde deverá ser efetivada a casual
cobrança. 2) Após, na forma do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (NCPC,
art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (NCPC, art. 523, § 1º). Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (NCPC, art. 525). 3) Caso
a parte executada não efetue o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente, POR ATO ORDINATÓRIO, para apresentar
demonstrativo atualizado do débito, acompanhado da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523,
§ 1º, do NCPC, bem como para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, recolhendo, inclusive, as taxas/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º