Processo ativo
do(s) executado(s), até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera
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Identificação
Nº Processo: 1011792-59.2022.8.26.0002
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s), até o valor indicado na e *** do(s) executado(s), até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Volkswagen S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1011792-59.2022.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 176639/SP), RUTH
DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 1012109-23.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1013174-53.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Suhai Seguradora S/A - Clínica de Psicologia e Saúde Eliane Oliveira Ltda - - Márcio Elizio de Oliveira - Para expedição de carta
de citação da denuncia da à lide, devem os requeridos recolher a taxa de citação postal. AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA
GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (R$ 32,75). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA KEHDI (OAB 188588/SP), RICARDO DE OLIVEIRA KEHDI (OAB 188588/SP),
MÁRCIO BARTH SPERB (OAB 76130/RS)
Processo 1017877-66.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Petição, documentos e Decisão, liberados nesta data em razão da retirada do sigilo. Ciência às partes sobre o(s) resultado
(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/arresto, manifestando-se em termos de
prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1018432-73.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1019212-47.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito,
Financiamento e Investimento S.a - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1020985-93.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1031797-34.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sura Seguros S/A - Banco
Itaucard S.A. - Ciência à parte interessada do desbloqueio realizado junto ao Sistema Renajud, do veículo objeto da demanda. -
ADV: SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1052529-07.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Duarte Vieira
Sobrinho - Espólio de Dolores Ferreira Vieira - - Eugenia Duarte Vieira Neta - Fls. 990: Ciência às partes sobre a manifestação
do Dr. Perito Judicial, no sentido de que a perícia terá seu início tão somente após o depósito integral dos honorários. - ADV:
SIMÔNE DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 224349/SP), DARONE NUNES CHAGAS (OAB 405837/SP), SIMÔNE DA SILVA
SANTOS SOUZA (OAB 224349/SP), SILMARA DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 357465/SP), SILMARA DA SILVA SANTOS
SOUZA (OAB 357465/SP)
Processo 1055201-17.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Ricardo Cesar da Silva - - Talline
Veronica Tavares - Fls. 133/134: Dê-se ciência à parte autora, que deverá requerer o que de direito em cinco dias, sobre a
resposta da pesquisa eletrônica realizada junto ao Sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD, devendo ser observado que
não há a necessidade de pesquisas nos demais sistemas eletrônicos (SisbaJud, InfoJud, RenaJud), pois foram substituídas pela
pesquisa junto ao sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD, já que se trata de uma aplicação WEB que permite consultas
de endereços da parte nos sistemas Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal a partir do número do processo, cujo objetivo
é centralizar as pesquisas em um só sistema, reduzindo assim a necessidade de repetição da mesma consulta em diversos
sistemas. - ADV: CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO
(OAB 209852/SP), THIAGO BRAGA GIANNELLA (OAB 519392/SP), THIAGO BRAGA GIANNELLA (OAB 519392/SP)
Processo 1065260-64.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls. 74/77; 85/91 e 106/110. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854,
do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes
do resultado. Não obstante o CPC estabelecer que a transferência dos valores para conta judicial, deve ser dar apenas após
a intimação e contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não
poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar tanto o exequente quanto o próprio executado, já que, durante o período
de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Dessa forma,
perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente. Em
seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de
5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema ou ainda efetuado o bloqueio em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, deverão
ser, desde logo, liberados e, ato contínuo, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos
de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo
impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Fls. 111/112. Sobre a devolução dos
Ars para citação da parte executada, manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior
a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP)
Processo 1065260-64.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Petição, documentos e Decisão, liberados nesta data em razão da retirada do sigilo. Ciência às partes sobre o(s) resultado
(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/arresto, manifestando-se em termos de
prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Volkswagen S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1011792-59.2022.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 176639/SP), RUTH
DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 1012109-23.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1013174-53.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Suhai Seguradora S/A - Clínica de Psicologia e Saúde Eliane Oliveira Ltda - - Márcio Elizio de Oliveira - Para expedição de carta
de citação da denuncia da à lide, devem os requeridos recolher a taxa de citação postal. AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA
GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (R$ 32,75). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA KEHDI (OAB 188588/SP), RICARDO DE OLIVEIRA KEHDI (OAB 188588/SP),
MÁRCIO BARTH SPERB (OAB 76130/RS)
Processo 1017877-66.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Petição, documentos e Decisão, liberados nesta data em razão da retirada do sigilo. Ciência às partes sobre o(s) resultado
(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/arresto, manifestando-se em termos de
prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1018432-73.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1019212-47.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito,
Financiamento e Investimento S.a - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1020985-93.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1031797-34.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sura Seguros S/A - Banco
Itaucard S.A. - Ciência à parte interessada do desbloqueio realizado junto ao Sistema Renajud, do veículo objeto da demanda. -
ADV: SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1052529-07.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Duarte Vieira
Sobrinho - Espólio de Dolores Ferreira Vieira - - Eugenia Duarte Vieira Neta - Fls. 990: Ciência às partes sobre a manifestação
do Dr. Perito Judicial, no sentido de que a perícia terá seu início tão somente após o depósito integral dos honorários. - ADV:
SIMÔNE DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 224349/SP), DARONE NUNES CHAGAS (OAB 405837/SP), SIMÔNE DA SILVA
SANTOS SOUZA (OAB 224349/SP), SILMARA DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 357465/SP), SILMARA DA SILVA SANTOS
SOUZA (OAB 357465/SP)
Processo 1055201-17.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Ricardo Cesar da Silva - - Talline
Veronica Tavares - Fls. 133/134: Dê-se ciência à parte autora, que deverá requerer o que de direito em cinco dias, sobre a
resposta da pesquisa eletrônica realizada junto ao Sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD, devendo ser observado que
não há a necessidade de pesquisas nos demais sistemas eletrônicos (SisbaJud, InfoJud, RenaJud), pois foram substituídas pela
pesquisa junto ao sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD, já que se trata de uma aplicação WEB que permite consultas
de endereços da parte nos sistemas Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal a partir do número do processo, cujo objetivo
é centralizar as pesquisas em um só sistema, reduzindo assim a necessidade de repetição da mesma consulta em diversos
sistemas. - ADV: CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO
(OAB 209852/SP), THIAGO BRAGA GIANNELLA (OAB 519392/SP), THIAGO BRAGA GIANNELLA (OAB 519392/SP)
Processo 1065260-64.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls. 74/77; 85/91 e 106/110. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854,
do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes
do resultado. Não obstante o CPC estabelecer que a transferência dos valores para conta judicial, deve ser dar apenas após
a intimação e contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não
poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar tanto o exequente quanto o próprio executado, já que, durante o período
de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Dessa forma,
perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente. Em
seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de
5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema ou ainda efetuado o bloqueio em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, deverão
ser, desde logo, liberados e, ato contínuo, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos
de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo
impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Fls. 111/112. Sobre a devolução dos
Ars para citação da parte executada, manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior
a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP)
Processo 1065260-64.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Petição, documentos e Decisão, liberados nesta data em razão da retirada do sigilo. Ciência às partes sobre o(s) resultado
(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/arresto, manifestando-se em termos de
prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º