Processo ativo
do(s) executado(s), até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1018946-26.2025.8.26.0002
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s), até o valor indicado na e *** do(s) executado(s), até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
necessário à citação do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa
de despesas postais - FEDTJ, cód. 120-1). - ADV: RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB 81594/PR)
Processo 1018946-26.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Manifeste-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1028460-37.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1034444-02.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marly Odilia da Silva - Banco BMG S/A -
Certifico e dou fé que não houve o recolhimento das CUSTAS INICIAIS no montante de R$ 208,88 (deverá ser recolhido na Guia
DARE-SP - código 230-6). Remeto à imprensa oficial para intimação do(a) AUTOR(A), na pessoa de seu(sua) advogado(a),
para pagamento no prazo de 05 dias. No silêncio, será expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e parágrafos das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nada Mais. - ADV: DIEGO MOREIRA BETTINI (OAB 354751/SP), VITOR
CARVALHO LOPES (OAB 131298/RJ)
Processo 1049624-63.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cem - Centro de Estudos
Modernos e Cursos Preparatórios Ltda Epp - Eduardo de Jesus Sacramento - Recolha a parte exequente o valor de R$ 386,40
(R$ 0,30 por caractere = 1288), conforme o exposto no sítio eletrônico: Índices Taxas Judiciárias | Despesas com Publicação
de Editais no Diário da Justiça Eletrônico, guia de recolhimento fundo especial, código 435-9. Com a juntada, o edital será
publicado. - ADV: ZIZIANE BUSATTA DE OLIVEIRA FERRÃO CARTEIRO (OAB 262548/SP), RAFAEL GUIMARAES ROSSET
(OAB 230625/SP)
Processo 1056681-30.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Auto Posto Km 23 Ltda - A parte
autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação do(s)
(s) requerido(a)/executado(a), cuja diligência restou negativa, e, no prazo de 05 dias, deverá promover o necessário à citação
do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa de despesas postais
- FEDTJ, cód. 120-1). - ADV: RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP)
Processo 1065823-29.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia Securitizadora de Creditos
Financeiros Vert-gyra - Fls. 242/255: Dê-se ciência à parte autora, que deverá requerer o que de direito em cinco dias, sobre
a resposta da pesquisa eletrônica realizada junto ao Sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD, devendo ser observado que
não há a necessidade de pesquisas nos demais sistemas eletrônicos (SisbaJud, InfoJud, RenaJud), pois foram substituídas pela
pesquisa junto ao sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD, já que se trata de uma aplicação WEB que permite consultas
de endereços da parte nos sistemas Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal a partir do número do processo, cujo objetivo
é centralizar as pesquisas em um só sistema, reduzindo assim a necessidade de repetição da mesma consulta em diversos
sistemas. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1080660-23.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Pine S/A -
Expremium Digital Grafica e Comunicação Visual Ltda - - Espólio de Jorge Luiz Taveira (representado por Isa Suely dos Santos
Taveira) - Gmetal Importação, Exportação e Engenharia Ltda. - Certifico e dou fé que não houve o recolhimento das CUSTAS
FINAIS no montante de R$ 1.195,53 (deverá ser recolhido na Guia DARE-SP - código 230-6). Remeto à imprensa oficial para
intimação do(a) EXECUTADO(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para pagamento no prazo de 05 dias. No silêncio, será
expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Nada Mais. - ADV: MARIO LEHN (OAB 263162/SP), RAFAEL TABARELLI MARQUES (OAB 237742/SP), MARCIO KOJI OYA
(OAB 165374/SP), ANDRÉIA REGINA VIOLA (OAB 163205/SP), CILENE HENRIQUE SOUZA (OAB 337233/SP), RODRIGO
SALVADOR (OAB 439521/SP), ADRIANA DA SILVA SANTOS (OAB 445410/SP), RODRIGO SALVADOR (OAB 439521/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2025
Processo 1017838-59.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Silvia dos Santos Vianna - A
parte autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação
do(s)(s) requerido(a)/executado(a), cuja diligência restou negativa, e, no prazo de 05 dias, deverá promover o necessário à
citação do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa de despesas
postais - FEDTJ, cód. 120-1). - ADV: PATRICIA DELBOSQUE MAJOR (OAB 250175/SP)
Processo 1026425-75.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/
SP)
Processo 1035297-55.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fill Roupas e Acessórios Ltda. - Mayra
Gudde Waltrich - Vistos. Fls. 389/393. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do
Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes
do resultado. Não obstante o CPC estabelecer que a transferência dos valores para conta judicial, deve ser dar apenas após
a intimação e contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não
poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar tanto o exequente quanto o próprio executado, já que, durante o período
de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Dessa forma,
perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente. Em
seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de
5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema ou ainda efetuado o bloqueio em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, deverão
ser, desde logo, liberados e, ato contínuo, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos
de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo
impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
necessário à citação do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa
de despesas postais - FEDTJ, cód. 120-1). - ADV: RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB 81594/PR)
Processo 1018946-26.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Manifeste-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1028460-37.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1034444-02.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marly Odilia da Silva - Banco BMG S/A -
Certifico e dou fé que não houve o recolhimento das CUSTAS INICIAIS no montante de R$ 208,88 (deverá ser recolhido na Guia
DARE-SP - código 230-6). Remeto à imprensa oficial para intimação do(a) AUTOR(A), na pessoa de seu(sua) advogado(a),
para pagamento no prazo de 05 dias. No silêncio, será expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e parágrafos das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nada Mais. - ADV: DIEGO MOREIRA BETTINI (OAB 354751/SP), VITOR
CARVALHO LOPES (OAB 131298/RJ)
Processo 1049624-63.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cem - Centro de Estudos
Modernos e Cursos Preparatórios Ltda Epp - Eduardo de Jesus Sacramento - Recolha a parte exequente o valor de R$ 386,40
(R$ 0,30 por caractere = 1288), conforme o exposto no sítio eletrônico: Índices Taxas Judiciárias | Despesas com Publicação
de Editais no Diário da Justiça Eletrônico, guia de recolhimento fundo especial, código 435-9. Com a juntada, o edital será
publicado. - ADV: ZIZIANE BUSATTA DE OLIVEIRA FERRÃO CARTEIRO (OAB 262548/SP), RAFAEL GUIMARAES ROSSET
(OAB 230625/SP)
Processo 1056681-30.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Auto Posto Km 23 Ltda - A parte
autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação do(s)
(s) requerido(a)/executado(a), cuja diligência restou negativa, e, no prazo de 05 dias, deverá promover o necessário à citação
do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa de despesas postais
- FEDTJ, cód. 120-1). - ADV: RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP)
Processo 1065823-29.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia Securitizadora de Creditos
Financeiros Vert-gyra - Fls. 242/255: Dê-se ciência à parte autora, que deverá requerer o que de direito em cinco dias, sobre
a resposta da pesquisa eletrônica realizada junto ao Sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD, devendo ser observado que
não há a necessidade de pesquisas nos demais sistemas eletrônicos (SisbaJud, InfoJud, RenaJud), pois foram substituídas pela
pesquisa junto ao sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD, já que se trata de uma aplicação WEB que permite consultas
de endereços da parte nos sistemas Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal a partir do número do processo, cujo objetivo
é centralizar as pesquisas em um só sistema, reduzindo assim a necessidade de repetição da mesma consulta em diversos
sistemas. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1080660-23.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Pine S/A -
Expremium Digital Grafica e Comunicação Visual Ltda - - Espólio de Jorge Luiz Taveira (representado por Isa Suely dos Santos
Taveira) - Gmetal Importação, Exportação e Engenharia Ltda. - Certifico e dou fé que não houve o recolhimento das CUSTAS
FINAIS no montante de R$ 1.195,53 (deverá ser recolhido na Guia DARE-SP - código 230-6). Remeto à imprensa oficial para
intimação do(a) EXECUTADO(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para pagamento no prazo de 05 dias. No silêncio, será
expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Nada Mais. - ADV: MARIO LEHN (OAB 263162/SP), RAFAEL TABARELLI MARQUES (OAB 237742/SP), MARCIO KOJI OYA
(OAB 165374/SP), ANDRÉIA REGINA VIOLA (OAB 163205/SP), CILENE HENRIQUE SOUZA (OAB 337233/SP), RODRIGO
SALVADOR (OAB 439521/SP), ADRIANA DA SILVA SANTOS (OAB 445410/SP), RODRIGO SALVADOR (OAB 439521/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2025
Processo 1017838-59.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Silvia dos Santos Vianna - A
parte autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação
do(s)(s) requerido(a)/executado(a), cuja diligência restou negativa, e, no prazo de 05 dias, deverá promover o necessário à
citação do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa de despesas
postais - FEDTJ, cód. 120-1). - ADV: PATRICIA DELBOSQUE MAJOR (OAB 250175/SP)
Processo 1026425-75.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/
SP)
Processo 1035297-55.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fill Roupas e Acessórios Ltda. - Mayra
Gudde Waltrich - Vistos. Fls. 389/393. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do
Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes
do resultado. Não obstante o CPC estabelecer que a transferência dos valores para conta judicial, deve ser dar apenas após
a intimação e contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não
poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar tanto o exequente quanto o próprio executado, já que, durante o período
de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Dessa forma,
perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente. Em
seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de
5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema ou ainda efetuado o bloqueio em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, deverão
ser, desde logo, liberados e, ato contínuo, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos
de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo
impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º