Processo ativo

do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas

0014476-06.2024.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. *** do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
deverá expedir o ato ordinatório pertinente, nos termos do art. das NSCGJ. Art. 1.264. As informações prestadas pelo Bacenjud,
que se restrinjam a declinar o bloqueio ou não dos valores determinados pelo Juízo, ou pelo Renajud, que se limitem a declinar
quais veículos foram bloqueados, ou por qualquer outro sistema similar serão importadas do sistema - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ou digitalizadas se
enviadas em meio físico -, e em seguida liberadas nos autos digitais, praticando o ofício de justiça o ato ordinatório pertinente.
A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.
br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo
requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também
sua realização. 11) Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 12)
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. 13) O desarquivamento dos autos exigirá prévio
recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia
Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. - ADV: MARCELO ADRYEL
DIAS (OAB 311027/SP), MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 0014476-06.2024.8.26.0001 (processo principal 1022586-11.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - B.S. - E.E.I.C.A.L. - Vistos. 1) O deferimento do pedido de constrição judicial, por meio eletrônico (penhora
on line), de ativos financeiros do devedor se trata de medida legal que visa à rápida satisfação da execução (art. 854 do CPC).
A parte exequente requereu o deferimento de penhora de créditos futuros em contas bancárias da parte executada, realizada
por meio da ferramenta teimosinha. Indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos
financeiros por intermédio do sistema SisbaJud. A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo
para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os
demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de
reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos relativamente ao quantitativo de servidores, de modo a
possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º,
inc. LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado. 2) DEFIRO a realização de diligências junto
ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. 3) Após a conferência do recolhimento das
taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas
24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promover, a z. Serventia: a) a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (caso
o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito) (art. 854, § 1º, do CPC). b) Caso o valor tornado indisponível seja
irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer as custas processuais (custas iniciais), o respectivo desbloqueio (art. 836 do
CPC). O protocolo do bloqueio e deverá ser digitalizado nos autos como Protocolo Bloqueio/Penhora online (novo) (código 1175).
O resultado positivo (total ou parcialmente) deverá ser digitalizado nos autos como Bloqueio/Penhora online Positivo (código
361) e o negativo como Bloqueio/Penhora online Negativo (código 362). 4) Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem,
intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do NCPC) (desde que recolhida a taxa para intimação postal
ou seja a parte exequente beneficiária da gratuidade processual), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art.
854, § 3º, do NCPC). 5) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 6) Não havendo impugnação,
o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica
tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5º, do
NCPC). 7) Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação,
expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, desde que apresentado o formulário de
MLE devidamente preenchido, reservando-se, se o caso, numerário suficiente para taxa judiciária e das demais despesas que
não foram oportunamente recolhidos, nos termos do art. 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 8) Caso infrutífera, havendo
requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração
de imposto de renda, via Infojud. O resultado do bloqueio de veículos deverá ser digitalizado como Bloqueio - Renajud (código
778). 9) As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser digitalizadas nos autos digitais como Declaração de Imposto
de Renda (código 73). 10) Caso haja resultado positivo para as diligências junto ao SISBAJUD ou RENAJUD, a z. Seventia
deverá expedir o ato ordinatório pertinente, nos termos do art. das NSCGJ. Art. 1.264. As informações prestadas pelo Bacenjud,
que se restrinjam a declinar o bloqueio ou não dos valores determinados pelo Juízo, ou pelo Renajud, que se limitem a declinar
quais veículos foram bloqueados, ou por qualquer outro sistema similar serão importadas do sistema - ou digitalizadas se
enviadas em meio físico -, e em seguida liberadas nos autos digitais, praticando o ofício de justiça o ato ordinatório pertinente.
A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.
br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo
requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também
sua realização. 11) Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
12) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. 13) O desarquivamento dos autos exigirá
prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da
Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -
FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. - ADV: TIAGO JOHNSON
CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP), MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP), MARCELO ADRYEL DIAS (OAB 311027/SP)
Processo 0014476-06.2024.8.26.0001 (processo principal 1022586-11.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - B.S. - E.E.I.C.A.L. - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD, desbloqueado valor
irrisório encontrado. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, devendo
recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCELO
ADRYEL DIAS (OAB 311027/SP), MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/
SP)
Processo 0014479-05.2017.8.26.0001 (processo principal 0004072-76.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condominio Edificio Rosa Cristina - Espólio de Iracema Ferrari Rapallo - - Walter Jose Rapallo -
Susana Regina Rapallo Den Hartog - Manifeste-se o exequente acerca dos embargos de declaração opostos no prazo de cinco
dias, nos termos do art.1023.§2º do CPC. Int. - ADV: LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), LUANA GUIMARÃES
SANTUCCI (OAB 188112/SP), ANA BEATRIZ CARDOZO DE SOUZA (OAB 315174/SP), PATRICIA SCHNEIDER (OAB 146479/
SP), BRUNA VALIM CERVONE (OAB 347692/SP), BRUNA VALIM CERVONE (OAB 347692/SP)
Processo 0015087-37.2016.8.26.0001 (processo principal 0617298-75.2008.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:03
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