Processo ativo
do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera
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Identificação
Nº Processo: 0030518-27.2018.8.26.0071
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) até o valor i *** do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
querendo, o(s) interessado(s). - ADV: MICHEL CESAR DA SILVA CRUZ (OAB 254362/SP), KARINA PREGNOLATO REIS (OAB
302406/SP)
Processo 0030518-27.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1028168-20.2016.8.26.0071) (processo principal 1028168-
20.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Danilo Di Flora Cozza - Durval Sabatini - - Sabatini Come ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rcio
de Veiculos ME - - João Afonso Silva Bitencourt - - Raquel Cristina dos Santos Sabatini e outro - Faza Serviçoes de Cobrança Ltda
- - MARIA JÚLIA DOS SANTOS SABATINI - - EMBRACON ADMINSTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - - Vinicius Filipe Biondo
e outros - Ciência à(s) parte(s) da juntada do agravo/documento/ofício supra, manifestando-s, querendo, o(s) interessado(s). -
ADV: AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB
144716/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), THIAGO ALVES PIRES (OAB 406256/
SP), GUILHERME DE OLIVEIRA BENETTI FAVALI (OAB 419525/SP), GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP),
DANIEL LUIZ CARDOSO (OAB 340699/SP), JOSE HENRIQUE ZAGO MARQUES (OAB 263433/SP), JOSE EDUARDO POZZA
(OAB 89036/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), ALEX LIBONATI
(OAB 159402/SP)
Processo 1000820-12.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Jardim Figueiras - Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito nos precisos termos dos artigos 290 e 485,
inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo ser cancelada a distribuição. Arquivem-se oportunamente os autos. P.I.C. - ADV:
ADRIANO DA TRINDADE (OAB 274520/SP)
Processo 1001378-81.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Decorreu o prazo para pagamento, bem como, para apresentar defesa. Manifeste-se o requerente em prosseguimento. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001719-10.2025.8.26.0071 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Dineia Perroca Rasi
- Jose Henrique Sandoval de Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência a Embargante da contestação apresentada. Aguarda-
se a apresentação da impugnação no prazo legal. - ADV: FÁBIO JORGE CAVALHEIRO (OAB 199273/SP), JOSE NORIVAL
PEREIRA JUNIOR (OAB 202627/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 62456/RJ)
Processo 1003364-70.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. -
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça - fls. 76. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/
SP)
Processo 1003634-94.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial dos
Manacás - Vistos. I - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo
Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera
a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que
deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2023), intime-se a parte exequente para manifestação
em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas
subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição
financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida
quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo
impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo
mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora,
dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte
e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. II - Defiro a pesquisa de veículos
em nome do(s)executado(s), viaRenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que
forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. III - Defiro o pedido de pesquisa, via InfoJud, visando a obtenção
da última declaração de bens do(s) executado(s), perante a Receita Federal. A cópia da declaração obtida via InfoJud deverá
ser juntada aos autos, nos termos do Provimento n. 21/2018, observando a Serventia a tramitação do feito sob segredo da
justiça. Providencie a serventia o necessário. Intimem-se. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP)
Processo 1003634-94.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial dos
Manacás - Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud, Infojud e Sisbajud,
penhora positiva/parcial no valor de R$ 118,00. Ficando a parte exequente e a parte executada, intimados da penhora realizada.
Prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP)
Processo 1007405-80.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Habitação
Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Vistos. Ante a circunstância da parte contrária não ter sido citada, HOMOLOGO o pedido de
desistência apresentado à fl. 165, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência,
extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do
Código de Processo Civil, com a publicação da presente, declaro transitada em julgado a sentença, certificando-se nos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: KAREN VIEIRA MACHADO (OAB 209157/SP)
Processo 1007917-78.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Doação - Dalcy da Silva Righetti - - Leyde Christina
Riguetti Rino Resende - Neivaldo Righetti Rino - Espólio - Recebimento de ofício - ADV: CLAUDINEI ROBERTO RODRIGUES
(OAB 147305/SP), MARIA CRISTINA ZANIN SANT’ANNA (OAB 64425/SP), CAIO SPINELLI RINO (OAB 256482/SP)
Processo 1007917-78.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Doação - Dalcy da Silva Righetti - - Leyde Christina
Riguetti Rino Resende - Neivaldo Righetti Rino - Espólio - Ciência à(s) parte(s) da juntada do agravo/documento/ofício supra,
manifestando-s, querendo, o(s) interessado(s). - ADV: CLAUDINEI ROBERTO RODRIGUES (OAB 147305/SP), MARIA CRISTINA
ZANIN SANT’ANNA (OAB 64425/SP), CAIO SPINELLI RINO (OAB 256482/SP)
Processo 1010385-97.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.A.C. -
Manifeste-se a parte autora dentro do prazo de quinze dias, quanto a certidão do oficial de justiça de página 80, sob as penas
da lei. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012373-90.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, nos termos da
informação de fl. 156, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, e o faço com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. As custas foram recolhidas às fls. 56/57. Oportunamente, deverá a serventia verificar atos e
pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I.C. - ADV: JORGE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
querendo, o(s) interessado(s). - ADV: MICHEL CESAR DA SILVA CRUZ (OAB 254362/SP), KARINA PREGNOLATO REIS (OAB
302406/SP)
Processo 0030518-27.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1028168-20.2016.8.26.0071) (processo principal 1028168-
20.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Danilo Di Flora Cozza - Durval Sabatini - - Sabatini Come ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rcio
de Veiculos ME - - João Afonso Silva Bitencourt - - Raquel Cristina dos Santos Sabatini e outro - Faza Serviçoes de Cobrança Ltda
- - MARIA JÚLIA DOS SANTOS SABATINI - - EMBRACON ADMINSTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - - Vinicius Filipe Biondo
e outros - Ciência à(s) parte(s) da juntada do agravo/documento/ofício supra, manifestando-s, querendo, o(s) interessado(s). -
ADV: AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB
144716/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), THIAGO ALVES PIRES (OAB 406256/
SP), GUILHERME DE OLIVEIRA BENETTI FAVALI (OAB 419525/SP), GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP),
DANIEL LUIZ CARDOSO (OAB 340699/SP), JOSE HENRIQUE ZAGO MARQUES (OAB 263433/SP), JOSE EDUARDO POZZA
(OAB 89036/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), ALEX LIBONATI
(OAB 159402/SP)
Processo 1000820-12.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Jardim Figueiras - Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito nos precisos termos dos artigos 290 e 485,
inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo ser cancelada a distribuição. Arquivem-se oportunamente os autos. P.I.C. - ADV:
ADRIANO DA TRINDADE (OAB 274520/SP)
Processo 1001378-81.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Decorreu o prazo para pagamento, bem como, para apresentar defesa. Manifeste-se o requerente em prosseguimento. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001719-10.2025.8.26.0071 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Dineia Perroca Rasi
- Jose Henrique Sandoval de Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência a Embargante da contestação apresentada. Aguarda-
se a apresentação da impugnação no prazo legal. - ADV: FÁBIO JORGE CAVALHEIRO (OAB 199273/SP), JOSE NORIVAL
PEREIRA JUNIOR (OAB 202627/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 62456/RJ)
Processo 1003364-70.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. -
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça - fls. 76. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/
SP)
Processo 1003634-94.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial dos
Manacás - Vistos. I - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo
Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera
a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que
deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2023), intime-se a parte exequente para manifestação
em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas
subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição
financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida
quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo
impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo
mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora,
dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte
e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. II - Defiro a pesquisa de veículos
em nome do(s)executado(s), viaRenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que
forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. III - Defiro o pedido de pesquisa, via InfoJud, visando a obtenção
da última declaração de bens do(s) executado(s), perante a Receita Federal. A cópia da declaração obtida via InfoJud deverá
ser juntada aos autos, nos termos do Provimento n. 21/2018, observando a Serventia a tramitação do feito sob segredo da
justiça. Providencie a serventia o necessário. Intimem-se. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP)
Processo 1003634-94.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial dos
Manacás - Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud, Infojud e Sisbajud,
penhora positiva/parcial no valor de R$ 118,00. Ficando a parte exequente e a parte executada, intimados da penhora realizada.
Prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP)
Processo 1007405-80.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Habitação
Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Vistos. Ante a circunstância da parte contrária não ter sido citada, HOMOLOGO o pedido de
desistência apresentado à fl. 165, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência,
extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do
Código de Processo Civil, com a publicação da presente, declaro transitada em julgado a sentença, certificando-se nos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: KAREN VIEIRA MACHADO (OAB 209157/SP)
Processo 1007917-78.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Doação - Dalcy da Silva Righetti - - Leyde Christina
Riguetti Rino Resende - Neivaldo Righetti Rino - Espólio - Recebimento de ofício - ADV: CLAUDINEI ROBERTO RODRIGUES
(OAB 147305/SP), MARIA CRISTINA ZANIN SANT’ANNA (OAB 64425/SP), CAIO SPINELLI RINO (OAB 256482/SP)
Processo 1007917-78.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Doação - Dalcy da Silva Righetti - - Leyde Christina
Riguetti Rino Resende - Neivaldo Righetti Rino - Espólio - Ciência à(s) parte(s) da juntada do agravo/documento/ofício supra,
manifestando-s, querendo, o(s) interessado(s). - ADV: CLAUDINEI ROBERTO RODRIGUES (OAB 147305/SP), MARIA CRISTINA
ZANIN SANT’ANNA (OAB 64425/SP), CAIO SPINELLI RINO (OAB 256482/SP)
Processo 1010385-97.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.A.C. -
Manifeste-se a parte autora dentro do prazo de quinze dias, quanto a certidão do oficial de justiça de página 80, sob as penas
da lei. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012373-90.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, nos termos da
informação de fl. 156, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, e o faço com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. As custas foram recolhidas às fls. 56/57. Oportunamente, deverá a serventia verificar atos e
pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I.C. - ADV: JORGE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º