Processo ativo

do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios,

0005217-68.2024.8.26.0071
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infr *** do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Civil. As custas foram recolhidas à fl. 28. Oportunamente, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as,
regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I.C. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB
225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GADOS
RELAÇÃO Nº 0399/2025
Processo 0005217-68.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1009589-53.2018.8.26.0071) (processo principal 1009589-
53.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cleide Regina Dias - Francisco Jose Macagnan
- Autos com vista à parte exequente corrigir a divergência de informação de dados no formulário para expedição de mandado
de levantamento, uma vez que, indicou crédito para outros banco e Banco do Brasil, regularizar no prazo de cinco dias. - ADV:
DANIEL GOMES FIGUEIREDO (OAB 303711/SP), BAZILIO DE ALVARENGA COUTINHO JUNIOR (OAB 145463/SP), LEONAM
DE MOURA SILVA GALELI (OAB 374482/SP), LIVIA FERNANDES FERREIRA FALCADES (OAB 266720/SP)
Processo 0009708-26.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1012394-08.2020.8.26.0071) (processo principal 1012394-
08.2020.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Benicio Drohson Oliveira - São
Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresaria Ltda. - Hapvida Assistência Médica S/A - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Processo
paralisado em cartório. Aguarda-se manifestação do Exequente em prosseguimento. - ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/
CE), RODRIGO DE AZEVEDO (OAB 269431/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 1014340-15.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residêncial
dos Eucaliptos - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. I - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova
ferramenta “TEIMOSINHA”, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas,
sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes
em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia
(Ordem de Serviço n. 01/2023), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de
10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC),
intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de
Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com
urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão
legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para
conta vinculada ao juízo da execução. II - Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s)executado(s), viaRenaJud. Em caso
positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência
às partes. III - Defiro o pedido de pesquisa, via InfoJud, visando a obtenção da última declaração de bens do(s) executado(s),
perante a Receita Federal. A cópia da declaração obtida via InfoJud deverá ser juntada aos autos, nos termos do Provimento n.
21/2018, observando a Serventia a tramitação do feito sob segredo da justiça. Providencie a serventia o necessário. Intimem-
se. - ADV: ADRIANO DA TRINDADE (OAB 274520/SP), EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB 325329/SP), ADAHILTON DE
OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1014340-15.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residêncial
dos Eucaliptos - Caixa Econômica Federal - CEF - Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta
do(s) sistema(s) Renajud, Sisbajud e Infojud. Prazo de quinze dias. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP),
EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB 325329/SP), ADRIANO DA TRINDADE (OAB 274520/SP)
Processo 1028463-76.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Bela Suica - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo
Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado (MARCIO CRISTIANO DOS SANTOS, CPF
306.473.528-42), até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes
para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de
Serviço n. 01/2023), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez)
dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC),
intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de
Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com
urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão
legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para
conta vinculada ao juízo da execução. Int. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP)
Processo 1028463-76.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Bela Suica - Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud, penhora positiva/parcial no valor
de R$ 3.773,45. Valor este ainda não transferido para uma conta judicial. Ficando a parte exequente e a parte executada,
intimados da penhora realizada. Prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA
(OAB 230050/SP)
Processo 1028950-17.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Bruno Alamino
Araújo da Silva - Michael de Oliveira Borges - Vistos. Intime-se a requerente, na pessoa do procurador, para dar andamento
ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. No silêncio,
cumpra-se o § 1º, do mesmo artigo. Intime-se. - ADV: JORGE ANTONIO SORIANO MOURA (OAB 295509/SP), SAMUEL DAVI
QUINTELA BISPO (OAB 472487/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:01
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