Processo ativo

do(s) executado(s) AUTO CENTER

1078814-34.2022.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 13/05/2021; Data de
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado *** do(s) executado(s) AUTO CENTER
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
as partes decorrente da perda de correção monetária da quantia penhorada, proceda a serventia a transferência do valor
bloqueado para permanecer a disposição deste juízo, constituindo-se em arresto. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente,
no prazo de 05 dias, quanto às providências necessárias à citação e intimação do executado quanto ao arresto. Na m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esma
toada, defiro a consulta via Renajud em relação a todos os executados, bem assim a pesquisa Infojud em relação às pessoas
físicas.. Defiro, ainda, a postulada expedição de ofício à Receita Federal em relação a pessoa jurídica. Cópia digitalizada desta
decisão se prestará como decisão-ofício para requisitar à Receita Federal cópia das declarações enviadas pela executada
Auto Center Gomes Soares Ltda, CNPJ 05.119.108/0001-11 nos dois últimos exercícios. Cumprirá ao interessado comprovar
nos autos a devida protocolização da presente decisão-ofício, restando advertida o(a) destinatário(a) quanto ao dever de
colaboração para com este juízo, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, §
2º do CPC. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj11a15cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do Processo. Comprovado o protocolo, aguarde-se a resposta
pelo prazo de 30 dias. Na inércia, prossiga-se nos termos do parágrafo único do art. 99 das NSCGJ. Ciência do resultado da
pesquisa, conforme extratos que seguem. Int. - ADV: SÓSTENIS VINÍCIUS BIRINO DA SILVA (OAB 68440/DF), SÓSTENIS
VINÍCIUS BIRINO DA SILVA (OAB 68440/DF), SÓSTENIS VINÍCIUS BIRINO DA SILVA (OAB 68440/DF)
Processo 1078814-34.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sav Nexoos
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - - Brl Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.a - Auto Center Gomes
& Soares Ltda - - Elizangela Gomes Soares - - Genivaldo Soares de Sousa - Vistos. Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora
mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) AUTO CENTER
GOMES SOARES LTDA, CNPJ 05119108000111, ELIZANGELA GOMES SOARES, CPF 80563180110 e GENIVALDO SOARES
DE SOUSA, CPF 60290420172, até o limite do débito exequendo, de R$ 64.185,69, observada a reiteração automática pelo
prazo de 30 dias. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente
para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos
financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o
devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, §
3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do
§ 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. -
ADV: FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP), SÓSTENIS VINÍCIUS BIRINO DA SILVA (OAB 68440/DF), SÓSTENIS
VINÍCIUS BIRINO DA SILVA (OAB 68440/DF), SÓSTENIS VINÍCIUS BIRINO DA SILVA (OAB 68440/DF), FERNANDO REY
COTA FILHO (OAB 345438/SP)
Processo 1078814-34.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sav Nexoos
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - - Brl Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.a - Auto Center
Gomes & Soares Ltda - - Elizangela Gomes Soares - - Genivaldo Soares de Sousa - Vistos. Providencie o executado a juntada
do formulário para expedição de MLE referente aos valores bloqueados e transferidos para conta judicial, conforme decisão de
fls. 435/436. Fls. 439/440: Indefiro o pedido de pesquisa via sistema CRCJud, que somente é realizada pelo poder judiciário em
casos de gratuidade processual do solicitante. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento
útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP), SÓSTENIS VINÍCIUS BIRINO DA SILVA
(OAB 68440/DF), SÓSTENIS VINÍCIUS BIRINO DA SILVA (OAB 68440/DF), SÓSTENIS VINÍCIUS BIRINO DA SILVA (OAB
68440/DF), FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP)
Processo 1080214-49.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos à
parte exequente para que recolha as despesas atinentes à(s) pesquisa(s) solicitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.No mesmo prazo, apresente planilha atualizada do
débito. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1080818-73.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - Kleber Martins - Este feito se encontra arquivado. Para análise da petição retro, deverá a parte interessada
providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento (R$42,86), no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento
estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos - ADV:
LUCIANA COSTA SILVA (OAB 443601/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1087360-44.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bmp Sociedade de Crédito
Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte S/A - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s)
realizada(s). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15
(quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional,
consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1088816-44.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A -
Quavis Transportes Modernos Ltda. e outro - Vistos. Petição sigilosa: (i) providencie a z. Serventia a transferência dos
valores bloqueados às fls. 343/346, expedindo-se, em seguida, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente,
observando o formulário apresentado pela parte; (ii) Defiro pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em
contas, aplicações e outros ativos financeiros, em sua modalidade teimosinha. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-
se a liberação da quantia. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente
(desbloqueando-se o excedente, se o caso), intimem-se os executados executados pessoalmente por carta, ou via imprensa
oficial, caso constituído advogado, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado
ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil; (iii) indefiro o pedido de
expedição de ofício às fintechs, porque a providência já está abrangida pela pesquisa via SISBAJUD. Neste sentido: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO
DE OFÍCIOS A “FINTECHS” VISANDO À LOCALIZAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DA DEVEDORA. Inviabilidade.
Instituições, enquanto integrantes do Sistema Financeiro Nacional, que já estão abrangidas pela pesquisa realizada através do
sistema SISBAJUD. Desnecessidade e inadequação da medida pretendida pela credora. Precedentes do E. TJSP. RECURSO
NÃO PROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2010072-80.2021.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador:
31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2021; Data de
Registro:13/05/2021) “Execução de título extrajudicial. Contrato de locação imobiliária não residencial (box em shoppings). R.
decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios às empresas fintechs. Pesquisa realizada pelo sistema Bacen Jud 2.0 que
abrange tais instituições financeiras. Indeferimento que se impõe. Nega-se provimento ao agravo instrumental da exequente”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:34
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