Processo ativo

do(s) executado(s). Com a juntada das pesquisas, intime-se o exequente para se

2123428-58.2018.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s). Com a juntada das p *** do(s) executado(s). Com a juntada das pesquisas, intime-se o exequente para se
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
exequendo não é alimentar ; assim, defiro o pedido de liberação liminar dos valores, nos termos do artigo 833, IV e § 2º, do
CPC. Providencie a escrivania o desbloqueio dos valores de fls. 276/286, independente de prazo recursal. Caso não haja
impugnação desta decisão pelo exequente, restará definitiva ; caso haja impugnação, voltem conclusos para d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecisão definitiva
quanto ao ponto. Ademais, nos termos do artigo 833, inciso X, CPC, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de
poupança até o limite de 40 salários mínimos, e o STJ tem entendido que reveste-se, todavia, de impenhorabilidade a quantia
de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta-corrente, aplicada em caderneta de
poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado
caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento (REsp 1.230.060, j. 13/08/2014 ; TJSP, AI
2123428-58.2018.8.26.0000, j. 20/08/2018), pelo que também por esse motivo seria o caso de deferir o desbloqueio solicitado.
Quanto ao pedido de gratuidade processual, cabe ao Magistrado, na presidência do processo, fiscalizar e zelar pelo correto
cumprimento das normas relativas à cobrança de custas e emolumentos (LC 35/79, artigo 35, VII - Lei Orgânica da Magistratura
Nacional). Quanto à gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, o benefício somente será
prestado aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, no prazo de 15 dias, traga o EXECUTADO aos autos : a)
cópia de seus comprovantes de atividade e renda mensal relativos aos últimos três meses (holerite, etc) ; b) cópia do relatório
completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato \<https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/\> “Relatório de
Contas e Relacionamentos (CCS)” e dos extratos bancários de movimentações financeiras em todas as instituições bancárias
em que seja titular dos últimos 3 meses, bem como das faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses ou, alternativamente,
Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovação de sua isenção da entrega da declaração, através de pesquisa no
site da Receita Federal que pode ser obtida pelo site \<http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/
mobile/restituicaomobi.asp.2\> dos últimos três anos; d) caso seja empresária, ficha cadastral emitida pela JUCESP e último
balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador, ou
qualquer outra documentação apta a demonstrar que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais ; e)
caso a parte requerente seja casada em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos tais documentos também
com relação ao cônjuge. Ou realize o pagamento das custas iniciais no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da gratuidade
processual. Tais documentos poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono da parte. Fls. 270 ss : diga o exequente
sobre a alegação de prescrição intercorrente, em quinze dias. Intime-se. - ADV: THIAGO DE CAMARGO (OAB 367331/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1010286-08.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daiane Ferreira Lima - - Jocely da Silva Ferreira
Lima - ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo(s)
juntado(s) aos autos (fls. 120 - assinado por terceiro) e, em termos de prosseguimento, indicando, se o caso, novo(s) endereço(s)
completo(s) a ser(em) diligenciado(s), bem como providenciando o recolhimento da despesa necessária.. Nada Mais. - ADV:
ERICA TROMBINI FERREIRA LIMA (OAB 374081/SP), ERICA TROMBINI FERREIRA LIMA (OAB 374081/SP)
Processo 1010379-73.2021.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - ato(s) ordinatório(s): Fls. 215 : ciência ao exequente do ofício de fls. 212/213. Aguarde-se por mais trinta
dias e então manifeste-se o exequente nos termos de fls. 184. Nada Mais. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1010381-38.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Osteomed Ind e Com
de Implantes Ltda Epp - - Nidersani Ragonha - - Ariadne Conde Sakamoto - Fortunato Securitizadora S.a - julgo parcialmente
procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, tão somente para determinar que, quanto aos autores Nidersani
e Ariadne, na execução 1013080-36.2023.8.26.0510, a partir do vencimento da dívida descrita no instrumento de fls. 58 ss,
incidirá apenas a multa de 10%, além da taxa selic, excluindo-se a cobrança de correção pela tabela prática do TJSP e juros de
1% ao mês, tudo conforme a cláusula 8ª do instrumento de transação respectivo. Os autores sucumbiram praticamente de forma
integral quanto ao pedido, pelo que arcarão com as custas, despesas e honorários que fixo em 10% do valor da causa. - ADV:
MARCELO CAPOTOSTO VALERIO (OAB 385785/SP), MARCELO CAPOTOSTO VALERIO (OAB 385785/SP), NATALY BRAVO
(OAB 275533/SP), MARCELO CAPOTOSTO VALERIO (OAB 385785/SP)
Processo 1010713-10.2021.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Paula Marcela Teixeira Capelazzo
Aguilar - Vistos. Fls. 347 : defiro pesquisa no sistema Renajud para localização (e bloqueio de transferência) de veículos que
eventualmente forem encontrados em nome do(s) executado(s). Com a juntada das pesquisas, intime-se o exequente para se
manifestar no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento, consignando-se que, em caso de inércia superior a trinta
dias, eventuais constrições efetuadas nos autos serão levantadas e o processo será declarado suspenso nos termos do artigo
921, III, do CPC, oportunidade em que os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de
nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-
se. - ADV: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA (OAB 111996/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), ANA CLAUDIA
RINALDI TEIXEIRA (OAB 420828/SP)
Processo 1011032-80.2018.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - INEOS COMPÓSITOS DO BRASIL
S.A - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Inter S.A. - - Andrea Reimberg de AndradebPirillo - - Jose Hain Zeitouni e outro -
ato(s) ordinatório(s): Fls. 1.108 ss : certifique a escrivania se houve resposta ao ofício de fls. 1.102/1.103 enviada ao e-mail do
cartório. Fls. 1.137 ss : ciência ao exequente, para, querendo, manifestar-se em quinze dias. Após, conclusos. Fls. 1.136 e 1.137
ss : ciência ao terceiro interessado da certidão de objeto e pé expedida às fls. 1.143 ss e de que a procuração de fls. 1.141 não
está assinada. Nada Mais. - ADV: MARIA CRISTINA PILOTO MOLINA (OAB 236882/SP), VITOR CHEDID FRIZZI (OAB 411056/
SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), CRISTIANE TOMAZ (OAB 236756/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA
LOTT (OAB 101330/MG), ANDRÉ LUIZ DUARTE NEL (OAB 211998/SP)
Processo 1011308-04.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia dos Santos
Moreira de Mello e Outros - Fls. 50/69:Ciência da decisão do agravo. Cumpra a autora a r. Decisão de fls.40. - ADV: CHARLES
CARVALHO (OAB 145279/SP)
Processo 1011947-22.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Fls. 382 ss : ciência ao exequente do v. acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2013638-
95.2025.8.26.0000, o qual negou provimento ao recurso e manteve a decisão de fls. 356/357. Cumpra-se, sob pena de extinção
do processo. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1012184-61.2021.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Moraes & Moraes Ltda -
Vistos. Fls. 191 e 196 : defiro pesquisa no sistema Renajud para localização (e bloqueio de transferência) de veículos que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:31
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