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do (s) executado(s) disponível, sendo

0006632-74.2024.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do (s) executado(s) *** do (s) executado(s) disponível, sendo
Advogados e OAB
Advogado: de de *** de dez por
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SANTOS (OAB 271677/SP), AMILTON LIMA DOS SANTOS (OAB 271677/SP), EVELIN HOLZMANN DE ALMEIDA MICHELACCI
(OAB 208584/SP)
Processo 0006632-74.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1007979-28.2024.8.26.0269) (processo principal 1007979-
28.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Imunobaby Clinica Medica e Vacinas Ltda - Vistos. Na forma
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GABRIELLE ANDRÉS BRANDÃO (OAB 224194/SP)
Processo 0006684-75.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1008795-88.2016.8.26.0269) (processo principal 1008795-
88.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Dirceu Cyrillo - Vistos. Apresente o autor
planilha atualizada do débito. Com a juntada, encaminhe-se para pesquisa requerida. Int. - ADV: LIZ MARIA COELHO DE
ALMEIDA MORAES (OAB 211801/SP)
Processo 0006704-61.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1005838-36.2024.8.26.0269) (processo principal 1005838-
36.2024.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosana Luciano de
Melo Barbosa - Diante da petição de fls. 38, manifeste-se a autarquia. Recomendo urgência. Int. - ADV: ALLAN VENDRAMETO
MARTINS (OAB 227777/SP)
Processo 0006771-26.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1003162-52.2023.8.26.0269) (processo principal 1003162-
52.2023.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Larissa Mayana Medeiros de
Almeida - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Vistos. Ciente quanto à manifestação do parquet. Intime-se a parte executada
para satisfazer a obrigação de fornecer os tratamentos necessários à autora, conforme determinado nos autos principais, no
prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos. Não comprovado, tornem os autos conclusos para análise do pedido de majoração
da multa por descumprimento, vez que já há cumprimento de sentença para pagamento da multa anteriormente aplicada (autos
nº 0005307-98.2023.8.26.0269). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOÃO ANTONIO DO AMARAL RAMIRES
FILHO (OAB 66102/PR), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 0006978-25.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1008276-69.2023.8.26.0269) (processo principal 1008276-
69.2023.8.26.0269) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - BALMIZA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
LTDA - Vistos. Primeiramente, apresente o exequente a situação da inscrição cadastral da empresa executada na JUCESP,
após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP)
Processo 0006987-84.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1006394-38.2024.8.26.0269) (processo principal 1006394-
38.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Vistos. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO PEDRO MARTINS DE ALMEIDA
(OAB 455444/SP)
Processo 0006988-69.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1007163-51.2021.8.26.0269) (processo principal 1007163-
51.2021.8.26.0269) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Marçal Seabra
de Arruda - José Cláudio Gomes - Vistos. Primeiramente, apresente o exequente a situação da inscrição cadastral da empresa
executada na JUCESP, após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSÉ CLÁUDIO GOMES (OAB 17265/SC), LILIAN BARROS
FRANCI BARTOLI (OAB 266556/SP)
Processo 0006990-39.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1005632-56.2023.8.26.0269) (processo principal 1005632-
56.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cleiton José de Almeida - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Primeiramente, no prazo de 15 dias, juntar a certidão de trânsito em julgado, bem como recolher as custas judiciais, conforme o
disposto no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), GABRIELE SILVA DE CRISTO (OAB
474169/SP)
Processo 0007113-78.2008.8.26.0663 (663.01.2008.007113) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Debora do Amaral Gomes de Oliveira - Vistos. Resultado da pesquisa SNIPER, em nome do (s) executado(s) disponível, sendo
certo que referido sistema não efetua bloqueio de ativos, nem tampouco pesquisa de bens. Pesquisa RENAJUD efetivada.
Bloqueio on line parcial em ativos financeiros da parte executada, no valor de R$ 1.036,47, que desde já, considero como
penhora, cabendo a serventia providenciar o comprovante do depósito. Decorrido o prazo de cinco dias para impugnação, expeça-
se mandado de levantamento em favor da parte exequente, que se manifestará em termos de extinção ou prosseguimento. Se
não tiver procurador constituído nos autos, a parte executada deverá ser intimada da penhora e do prazo para impugnação por
mandado ou correio. Defiro o prazo requerido às fls. 1725, para a parte autora manifestar acerca dos honorários periciais. Int. -
ADV: RENÉ EDNILSON DA COSTA CONTÓ (OAB 165329/SP)
Processo 0009434-89.2017.8.26.0269 (processo principal 1007793-83.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Gmad Sorocaba Suprimentos para Movelaria Ltda - Vistos. Fls. 325/328: Indefiro pesquisa Prevjud, uma vez que a providência
é absolutamente inócua para a satisfação do crédito objeto desta ação, em razão da impenhorabilidade de eventuais verbas
salariais. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: LUIZ GUILHERME MARQUES MORETI (OAB 345825/SP), CAMILOTTI E CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:16
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