Processo ativo

do(s) executado(s) dos registros do SERASA e/ou SPC, FICANDO DESDE

1005354-23.2024.8.26.0236
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) dos registros *** do(s) executado(s) dos registros do SERASA e/ou SPC, FICANDO DESDE
Advogados e OAB
Advogado: ou pessoalmente, quando não tiver advogado cons *** ou pessoalmente, quando não tiver advogado constituído, por carta a ser enviada no endereço da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
DE LIMA (OAB 415610/SP)
Processo 1005354-23.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ryan Alves de Oliveira - Vistos.
1) O recolhimento da taxa de pesquisa está em ordem . 2) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros até o valor
indicado na execução, nos termos do art. 854 do CPC. Providencie a Serventia, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. via SISBAJUD - Ordem de bloqueio reiterada
(TEIMOSINHA). Frutífera a diligência, proceda-se: - a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes ou a liberação de valores irrisórios em cotejo com o valor da execução; - intimação do executado, na
pessoa de seu advogado ou pessoalmente, quando não tiver advogado constituído, por carta a ser enviada no endereço da
citação, para se manifestar, no prazo de 05 dias, podendo alegar uma das matérias previstas nos incisos do art. 854, § 3°. Com
a juntada, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, tornando-me, após, conclusos. Transcorrido in
albis o prazo da manifestação, fica convertida em penhora a indisponibilidade, independente de termo, devendo os valores, no
prazo de 24 horas, serem transferidos para conta judicial. Com a chegada dos valores na conta do juízo, não havendo outros
pedidos pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento, respeitado o prazo de recurso. Havendo, contudo,
penhora no rosto dos autos ou pedido pendente de apreciação, tornem-me conclusos. Anoto que, em razão da juntada de
documento obtido via sistema SISBAJUD, o processo passará a tramitar sob segredo de justiça, sendo as partes também
responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça). Assim, com a juntada, providencie a zelosa Serventia à devida alteração na tramitação. 3) Defiro, ainda, a
realização da pesquisa RENAJUD para busca de bens. Verificada a existência de veículos junto ao RENAJUD, providencie-se
o bloqueio de transferência dos que forem encontrados e a juntada do respectivo histórico de bloqueio, a fim de se verificar
a existência ou não de restrição administrativa, bem como de penhoras anteriores . 4) Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO
CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 1005354-23.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ryan Alves de Oliveira - Vistas
dos autos à(ao) exequente para: manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) pesquisa(s)/bloqueio(s) on-line. Caso
tenha interesse nos valores bloqueados, recolha a parte exequente (não beneficiária da justiça gratuita), no prazo de 05 (cinco)
dias, a taxa para intimação, informando o endereço a ser diligenciado (incluindo CEP atualizado). - ADV: MARCOS ROBERTO
CHARLES (OAB 401363/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2025
Processo 0000208-92.1999.8.26.0236 (236.01.1999.000208) - Interdição/Curatela - Capacidade - M.D.T.V. - C.A.T.V. -
Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES SOARES (OAB 142188/
SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0000525-79.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1003272-53.2023.8.26.0236) (processo principal 1003272-
53.2023.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jorge Aparecido
do Prado - - Luana Caroline Sampaio Martins - - Alex Sampaio Martins - Ciência, às partes, para conferência, da minuta de
requisitório/precatório retro confeccionada. Prazo para manifestação: 10 dias. - ADV: ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/
SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP),
LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP)
Processo 0000719-79.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1000692-65.2014.8.26.0236) (processo principal 1000692-
65.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - K.M.S.S. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério
Público. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: CARLOS RODRIGO DOS SANTOS (OAB 245610/SP)
Processo 0001046-63.2021.8.26.0236 (apensado ao processo 1003884-06.2014.8.26.0236) (processo principal 1003884-
06.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.F.D.S. - L.D.S. - Vistos. Fls. 253/254: Manifeste-se a parte
exequente, em 15 (quinze) dias, acerca dos apontamentos do Ministério Público quanto à planilha de cálculos e a possibilidade
de conversão para o rito da desapropriação. Int. - ADV: DEUSDETE ALVES PEREIRA FILHO (OAB 24391/PA), RENATA
APARECIDA LOPES (OAB 260616/SP), INARA DORADO TIERE ALTAREGO (OAB 264930/SP)
Processo 0001726-43.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1002899-90.2021.8.26.0236) (processo principal 1002899-
90.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Banco C6 Consignado S.a. (ficsa) - Alice Leite
da Silva - Vistos. Fl. 49: Indefiro. Deverá o exequente proceder na forma determinada à fl. 43, no derradeiro prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0002866-15.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1004404-82.2022.8.26.0236) (processo principal 1004404-
82.2022.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de
serviço especial - Jose Evangelista de Souza - Ciência, às partes, para conferência, da minuta de requisitório/precatório retro
confeccionada. Prazo para manifestação: 10 dias. - ADV: EDNA FOLSTER FERREIRA (OAB 477718/SP), MÁRIO EDINAEL
FERREIRA (OAB 316526/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS
ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 0002971-89.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1004004-34.2023.8.26.0236) (processo principal 1004004-
34.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gabriel Marques Soares - Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1) Tendo em vista à satisfação do crédito, por primeiro, recolha o exequente a respectiva taxa
judiciária, no prazo de 10 dias. 1.1 Caso pretenda o levantamento do valor correspondente a taxa judiciária, fica desde já deferida
a expedição imediata, mediante a apresentação do respectivo formulário. 2) Após o recolhimento devido, tornem-me conclusos
para deferimento do levantamento dos valores depositados a fls. 117/118. 3) Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), BRUNO SANTOS ROSSINI (OAB 464798/SP)
Processo 0004619-76.2002.8.26.0236 (236.01.2002.004619) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrivitta
Insumos Agrícolas Eireli - Geremias Frois - Vistos. Fl. 600: Anote-se a renúncia. Prossiga-se na forma determinada em fl. 595.
Int. - ADV: ANNE LAVINIA DA SILVA FERREIRA (OAB 64133/PE), GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 368438/SP),
GUILHERME DÂMASO LACERDA FRANCO (OAB 118117/MG)
Processo 1000034-70.2016.8.26.0236/01 (apensado ao processo 1000034-70.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - B. - G.L.C.P.S.E. e outros - C.E.F. - Vistos. 1) Homologo o acordo celebrado entre as partes e JULGO
EXTINTA a execução do julgado, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. 2) Defiro a exclusão do nome
do executado dos órgãos de proteção ao crédito. Anote-se, todavia, que a responsabilidade de comunicar a retirada da
inclusão do cadastro é inteiramente dos credores, não cabendo ao Juízo assim proceder de forma automática. Serve cópia da
presente como documento hábilàexclusão do nome do(s) executado(s) dos registros do SERASA e/ou SPC, FICANDO DESDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:36
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