Processo ativo
do(s) executado(s), e em caso positivo
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Identificação
Nº Processo: 1015346-90.2022.8.26.0005
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s), *** do(s) executado(s), e em caso positivo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
benefício, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Assim, os autos serão remetidos ao arquivo com baixa definitiva. Nada
Mais. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), GUSTAVO JAND ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IR
TRINDADE (OAB 402938/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
Processo 1015346-90.2022.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundos de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus II - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para
atendimento ao peticionamento, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da diligência
do oficial de justiça ( depósito em conta corrente dos oficiais de justiça ), observando-se que, no caso de multiplicidade de
réus/executados deverá ser depositado uma diligência por réu/executado equivalente a 3 ( três) UFESPs. Nota: Caso
necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica ) NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia:
a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de
extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de
sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos
ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1015534-83.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. SISBAJUD: Defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira
até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato (CPC, art.854). Cumpra-
se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Jose Eldon Ferreira Nobre Me; Valor
atualizado:R$ 87.223,26. O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo
desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs
18 e 63 do CNJ). São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BMf, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC,
B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos,
devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação
ao débito (CPC, art.854, § 1º). Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executado:
Por EDITAL para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se
houve bloqueio em excesso (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), devendo, ainda, ser intimado o Curador Especial nomeado ou mediante
intimação via portal em caso de atuação da Defensoria Pública. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão
cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação
ou não apresentada no prazo legal, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora,sem necessidade de lavratura
do termo, determinando e procedendo, de imediato, àTRANSFERÊNCIA dos valores nos autos do processo pelas instituições
financeiras no prazo de 24 horas (CPC. Art.854, §§ 4º e 5º). No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste,
no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já,
que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha
de atualização. RENAJUD: Determino a pesquisa de existência de veículos, em nome do(s) executado(s), e em caso positivo
proceda ao bloqueio. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA (OAB 191447/SP),
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1015534-83.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente do resultado negativo da ordem de bloqueio de valores pelo sistema
SISBAJUD, devendo se manifestar em termos de efetivo prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15
dias. Havendo outras pesquisas de bens realizadas, também fica, desde já, intimado do resultado. Decorrido prazo de 30 dias,
contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 05 de
maio de 2025. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA (OAB 191447/SP)
Processo 1015603-47.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Michael Julian Soares
Mariano - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Intimação das partes para pagamento da taxa judiciária em aberto, no valor de R$
185,10 - (na guia Dare/SP - código 230-6). Prazo: 15 dias. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP), AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP)
Processo 1016839-34.2024.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - INTIMAÇÃO : Manifeste-se o AUTOR, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado/carta precatória,
com resultado NEGATIVO, conforme certificado pelo oficial de justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Caso
peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço
pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado
pela gratuidade da justiça, providenciar o depósito ou recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. No caso de
irregularidade, falta de recolhimento ou depósito das respectivas despesas/taxas, independentemente de nova intimação para
regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contado a partir da publicação deste ato. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. São Paulo, 05 de maio
de 2025. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
Processo 1016875-13.2023.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie a parte interessada, o recolhimento da
diferença da despesa postal, em vista que foi recolhido valor menor. Prazo de 15 dias. Caso necessário, o valor pode ser consultado
no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes )
NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em
fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos
processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando
provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1018091-72.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Yslaine Brito Ferreira - Vistos. Antes de apreciar a petição de fls. 244, determino que a z. Serventia expeça carta de intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
benefício, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Assim, os autos serão remetidos ao arquivo com baixa definitiva. Nada
Mais. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), GUSTAVO JAND ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IR
TRINDADE (OAB 402938/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
Processo 1015346-90.2022.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundos de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus II - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para
atendimento ao peticionamento, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da diligência
do oficial de justiça ( depósito em conta corrente dos oficiais de justiça ), observando-se que, no caso de multiplicidade de
réus/executados deverá ser depositado uma diligência por réu/executado equivalente a 3 ( três) UFESPs. Nota: Caso
necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica ) NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia:
a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de
extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de
sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos
ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1015534-83.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. SISBAJUD: Defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira
até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato (CPC, art.854). Cumpra-
se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Jose Eldon Ferreira Nobre Me; Valor
atualizado:R$ 87.223,26. O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo
desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs
18 e 63 do CNJ). São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BMf, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC,
B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos,
devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação
ao débito (CPC, art.854, § 1º). Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executado:
Por EDITAL para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se
houve bloqueio em excesso (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), devendo, ainda, ser intimado o Curador Especial nomeado ou mediante
intimação via portal em caso de atuação da Defensoria Pública. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão
cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação
ou não apresentada no prazo legal, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora,sem necessidade de lavratura
do termo, determinando e procedendo, de imediato, àTRANSFERÊNCIA dos valores nos autos do processo pelas instituições
financeiras no prazo de 24 horas (CPC. Art.854, §§ 4º e 5º). No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste,
no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já,
que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha
de atualização. RENAJUD: Determino a pesquisa de existência de veículos, em nome do(s) executado(s), e em caso positivo
proceda ao bloqueio. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA (OAB 191447/SP),
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1015534-83.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente do resultado negativo da ordem de bloqueio de valores pelo sistema
SISBAJUD, devendo se manifestar em termos de efetivo prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15
dias. Havendo outras pesquisas de bens realizadas, também fica, desde já, intimado do resultado. Decorrido prazo de 30 dias,
contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 05 de
maio de 2025. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA (OAB 191447/SP)
Processo 1015603-47.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Michael Julian Soares
Mariano - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Intimação das partes para pagamento da taxa judiciária em aberto, no valor de R$
185,10 - (na guia Dare/SP - código 230-6). Prazo: 15 dias. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP), AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP)
Processo 1016839-34.2024.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - INTIMAÇÃO : Manifeste-se o AUTOR, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado/carta precatória,
com resultado NEGATIVO, conforme certificado pelo oficial de justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Caso
peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço
pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado
pela gratuidade da justiça, providenciar o depósito ou recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. No caso de
irregularidade, falta de recolhimento ou depósito das respectivas despesas/taxas, independentemente de nova intimação para
regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contado a partir da publicação deste ato. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. São Paulo, 05 de maio
de 2025. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
Processo 1016875-13.2023.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie a parte interessada, o recolhimento da
diferença da despesa postal, em vista que foi recolhido valor menor. Prazo de 15 dias. Caso necessário, o valor pode ser consultado
no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes )
NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em
fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos
processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando
provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1018091-72.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Yslaine Brito Ferreira - Vistos. Antes de apreciar a petição de fls. 244, determino que a z. Serventia expeça carta de intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º