Processo ativo

do(s) executado(s), e Infojud, requisitando-se cópia da última declaração apresentada - ADV: CAROLINA SILVA COSTA

1036678-51.2024.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s), e Infojud, requisitando-se cópia da ú *** do(s) executado(s), e Infojud, requisitando-se cópia da última declaração apresentada - ADV: CAROLINA SILVA COSTA
Advogados e OAB
Advogado: da autora, que arbitr *** da autora, que arbitro em R$1.000,00, nos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
se necessário, as custas postais. Intime-se - ADV: ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP)
Processo 1036678-51.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. No prazo de 15 dias, apresente a parte autora os documentos
necessários à propositura da ação, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. consistente nos demonstrativos de débito e recolham-se as custas e despesas processuais
de ingresso, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA
FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1037241-48.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Fabiana Lucy Martins Ferraz de Campos Bigas - Vistos. Fabiana Lucy Martins Ferraz de Campos Bigas ajuizou ação em
face de Cassio Andrade Bigas, pretendendo aextinçãodecondomínio sobre imóvel. Afirma, em síntese, que: (a) as partes se
divorciaram aos 12/09/2016; (b) Coube a cada um dos litigantes a proporção de 50% do imóvel, nos termos da sentença de
fls.23/26; (c) tem direitodecolocar fim à composse ou aocondomínio. A inicial veio aparelhada com os documentosdefls. 06/27.
Deferiu-se a gratuidadedejustiça à autora (fl. 28). Citado (fl. 45), o réu deixou transcorrer in albis o prazo para o oferecimento
de defesa (fl. 46). Esse o relatório. Decido. A par da presunção de veracidade que reveste as alegações da autora (art. 344 do
CPC), em razão da revelia, é certo que os fatos estão bem respaldados pelos documentos trazidos com a inicial. Deveras, tais
documentos comprovam a partilha de 50% sobre o imóvel (documentos de fls.17/22 e 23/26), consistente em um lote nº 27, da
quadra 24, Rua 20, Jardim Guanhembu, 2ª gleba, Capela do Socorro - SP. Assim, o pedidodeextinçãodos direitos sobre o imóvel
é irrecusável. Porque a qualquer dos condôminos assiste o direitodecolocar fim aocondomínio, mediante a divisão do bem
comum ou mediante a sua alienação, quando se trate, respectivamente,debem passíveldedivisão cômoda ou indivisível (CC,
arts. 1.320 a 1.322). Sendo o imóvel e os direitos que sobre ele existem indivisíveis, aextinçãose dá mediante alienação do bem
comum e partilha do preço obtido, na proporção dos quinhões das partes. Conclusão. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para: (i) determinar aextinçãoda composse e condomínio de direitos sobre oimóvel consistente em um lote de terreno,
nº 27, da quadra 24, Rua 20, Jardim Guanhembu, 2ª gleba, Capela do Socorro - SP, mediante alienaçãodobemcomum e
distribuiçãodopreço na proporção dos quinhões das partes (1/2 para cada). Sobre a avaliaçãodobem a ser alienado deliberar-
se-á em juízo sucessivo, como medida preparatória à alienação judicial. Pela sucumbência, condeno o réu a pagar as custas
da fasedeconhecimentodoprocesso, bem como honorários, devidos ao advogado da autora, que arbitro em R$1.000,00, nos
termosdoart. 85 §8º,do código de processo civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
observando a Secretaria, previamente, o disposto no art. 1.098 e §§ da NSCGJ. P.I.C. - ADV: DANIEL PESTANA MOTA (OAB
167604/SP)
Processo 1037327-87.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Portal
R&y Empreendimentos e Participações Ltda - Epp - Leonardo Fillard - Vistos. Proceda a serventia à pesquisa de bens do(s)
executado(s), por meio do(s) sistema(s) Renajud, bloqueando-se para transferência os veículos eventualmente encontrados em
nome do(s) executado(s), e Infojud, requisitando-se cópia da última declaração apresentada - ADV: CAROLINA SILVA COSTA
(OAB 432287/SP), GABRIELA AMORAS SILVA (OAB 462542/SP)
Processo 1037448-47.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Pedro Joaquim Araujo - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. A eventual execução do julgado deve
ser buscada mediante incidente de cumprimento de sentença, instaurado, a instâncias do interessado, por peticionamento
intermediário (arts. 1.286 §3º, 917 e 1.289 das NSCGJ), se necessário precedido de fase de liquidação. Ao requerer a instauração
da execução, solicita-se ao exequente a indicação destacada: i) do valor da execução; ii) da qualificação completa das partes
(nome, CPF/CNPJ e endereço); e iii) da qualificação do(s) advogados(s) do executado ou, não havendo representação nos autos,
do pedido de intimação postal para pagamento, com recolhimento, se o caso, das respectivas custas. Caso não seja beneficiário
da gratuidade judiciária, o exequente deverá, ainda, quando da distribuição do incidente, iv) comprovar o recolhimento da taxa
judiciária, de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV, da L. 11.608/03 (com a redação atribuída pela L.
17.785/23). Estes autos permanecerão em cartório por trinta dias (para consulta das partes), após os quais serão arquivados,
com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), ERICSON AMARAL
DOS SANTOS (OAB 374305/SP)
Processo 1038326-40.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/
SP)
Processo 1038791-78.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Anetilde Nascimento Bazza - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. 1 - Ciência às partes com relação ao V. Acórdão de fls.256/262. 2 - Digam as partes em 10 dias sobre
interesse seu para audiência de tentativa de composição, esclarecendo a autora, nesse caso, sobre termos de eventual plano
para pagamento do débito. E o réu, a seu turno, sobre possibilidade conciliatória e por que meios. Silêncio será interpretado
como negativa. 3 - Fica autorizada no mesmo prazo supra a apresentação de prova documental em acréscimo, se assim
pretender alguma das partes, sendo que no silêncio o feito deverá seguir para a fila de sentenças. Intimem-se. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDRÉ LUÍS CAZALLAS MESQUITA DA ROCHA (OAB 383889/SP)
Processo 1040146-26.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/
intimação. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1040747-66.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Rodrigo Bezerra da Silva - - Guilherme
Lima de Paula - Latam Airlines Group S/A - Vistos. 1. A ré manifestou interesse pela tentativa de autocomposição (fl. 236). Para
designação de audiência, informem as partes, em cinco dias, seus endereços eletrônicos (emails) e os de seus advogados, a
fim de viabilizar a designação de audiência em plataforma digital. 1.1. Com a indicação dos emails, remetam-se os autos ao
CEJUSC, que designará audiência pela plataforma TEAMS. 2. Fixo a remuneração do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC
em R$71,31, patamar básico da tabela, nos termos do art. 7º e 8º da Resolução TJSP n. 809/2019, observando-se a isenção ao
beneficiário da justiça gratuita. 3. Acaso decorrido in albis o prazo indicado no item “1”, certifique-se e tornem conclusos. Intime-
se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 39552/GO), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES), GUSTAVO SILVERIO DA
FONSECA (OAB 16982/ES)
Processo 1041409-74.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Intermédica Sistema de Saúde S.A.
- Cwj Transportes Eireli - Epp - Para desarquivamento dos autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa
respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta e sete
centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 206-2, a ser
emitida diretamente no site do Banco do Brasil. - ADV: IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), DANILO LACERDA DE
SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), CELSO LEMOS (OAB 95401/SP)
Processo 1041612-55.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:07
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