Processo ativo
do(s) executado(s) EXTREME RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA ME, CNPJ 08755968000130,
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Identificação
Nº Processo: 1119767-69.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) EXTREME RECUPERAÇÃO D *** do(s) executado(s) EXTREME RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA ME, CNPJ 08755968000130,
Advogados e OAB
Advogado: no percentual de 10%, conforme o art. 523 do *** no percentual de 10%, conforme o art. 523 do CPC. Para tanto, deverá a parte interessada
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. No mais, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, no conhecimento, intime-se pessoalmente para que se manifeste, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, §1º, do CPC ou, na execução, arquivem-se os autos, independentemente de nova ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. conclusão. Intime-
se. - ADV: TATIANE GONÇALVES MENDES FARIA (OAB 115966/MG), DANIELA RAJAO COTA PACHECO (OAB 133021/MG)
Processo 1119767-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amilton Gomes Ribeiro - - Pamela
Bruna Mateus Gomes - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Vistos. Diante do trânsito em julgado relativo
a este processo e o cumprimento integral da obrigação, proceda a z. serventia à sua baixa e o arquive de forma definitiva
com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO BARBOSA FIGUEIREDO (OAB 309351/SP), MARIA STELLA
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), MARCOS ANTONIO BARBOSA FIGUEIREDO (OAB 309351/SP)
Processo 1120468-64.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Emidio Campanella Júnior - Julia Davico Campanella e outro - Vistos. Antes de passar ao saneamento ou julgamento do feito,
determino às partes que, no prazo de quinze dias, (i) apresentem cópia da certidão de matrícula atualizada e completa do bem
imóvel; (ii) informem acerca do andamento da ação de usucapião nº 1091005-43.2024.8.26.0100; e (iii) manifestem-se sobre
eventual prejudicialidade externa. Intime-se. - ADV: SARÁVIA DE JESUS LIMA PINTONI (OAB 435918/SP), FLAVIO LUCAS DE
MENEZES SILVA (OAB 91792/SP), FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP)
Processo 1126889-36.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação S.a.
- Vistos. Ciência do(s) resultado(s) negativo obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). No mais, manifeste-se a parte autora/
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, arquivem-se os autos, independentemente
de nova conclusão. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1130002-95.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco C6 S/A - Márcia Aparecida Pozo Pereira
- Por todo o exposto, e extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida nos embargos ao mandado monitório e DECLARO CONSTITUÍDO, de pleno direito, o
título executivo no montante de R$126.767,82 em favor da parte autora/embargada contra a parte ré/embargante, montante a
ser acrescido de correção monetária pela tabela prática do e. TJSP e juros de mora de 1% ao mês desde o último cálculo de
atualização do débito (24/07/2024 fls. 127). A partir de 30/08/2024, a correção monetária incidirá segundo o IPCA e os juros
moratórios pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária e desconsiderado eventual resultado negativo, consoante
a redação do art. 406 conferida pela lei nº 14.905/24. Anoto que, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em
REsp 1.207.197/RS, a c. Corte Especial do e. STJ fixou o entendimento de que as normas regulamentadoras de juros moratórios
e atualização monetária têm natureza eminentemente processual, devendo ser aplicáveis aos processos em curso, à luz do
brocardo tempus regit actum. A parte ré/embargante arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do débito, à luz do art. 85, § 2º, do CPC. Caso a parte devedora não
efetue o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, contado da oportuna intimação para pagamento do débito, após
o trânsito deste provimento jurisdicional em julgado, à soma do valor do título e das verbas sucumbenciais serão acrescidos
multa e honorários de advogado no percentual de 10%, conforme o art. 523 do CPC. Para tanto, deverá a parte interessada
instaurar o adequado incidente de cumprimento, observando as disposições constantes dos comunicados CG nº 438/2016 e CG
nº 16/2016, inclusive quanto ao recolhimento das custas relativas ao incidente. P. I. C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP), FLÁVIO ALEX SANDRO MENDES DA SILVA (OAB 200819/SP)
Processo 1132231-33.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D. - E.R.C.M. e
outros - Vistos. 1) Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora/arresto mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros
ativos financeiros em nome do(s) executado(s) EXTREME RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA ME, CNPJ 08755968000130,
CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO, CPF 03635183474 e JULIO CESAR COSTA SANTOS, CPF 02180594429, até o limite
do débito exequendo, de R$ 264.195,74. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se,
então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados
indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o
caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para
fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação dos executados ou certificada a sua inércia, tornem
conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. 2) Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos
que seguem. 3) Defiro a pesquisa de endereços em relação aos executados Extreme Recuperação de Crédito Ltda. ME e
Carlos Brunho Fialho Galvão, destinatários da medida constritiva acima na forma de arresto, porquanto ainda não citados. 4)
Providencie o exequente o recolhimento das custas processuais pertinentes às pesquisas acima, ainda não recolhidas. Intime-
se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO (OAB
26678/PB)
Processo 1132231-33.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D. - E.R.C.M. - -
J.C.C.S. e outro - I. - Vistos. Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros
ativos financeiros em nome do(s) executado(s) EXTREME RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA ME, CNPJ 08755968000130,
CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO, CPF 03635183474 e JULIO CESAR COSTA SANTOS, CPF 02180594429, até o limite do
débito exequendo, de R$ 302.623,66, observada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Havendo bloqueio de valor
ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não
haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do
exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não
o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do
executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Ciência do
resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG),
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO (OAB 26678/PB),
HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB)
Processo 1132231-33.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D. - E.R.C.M. - -
J.C.C.S. e outro - I. - Vistos. Para análise e efetivação da pesquisa requerida, providencie a parte exequente aplanilha atualizada
do débito. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO (OAB 26678/PB), HILTON HRIL MARTINS
MAIA (OAB 13442/PB), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
(OAB 188846/SP)
Processo 1140300-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Inicialmente, regularize a autora o polo passivo da ação, considerando que secretarias
municipais não possuem legitimidade processual própria, já que são órgãos integrantes da administração pública direta. Após,
providencie a autora o recolhimento das custas correspondentes para que a citação ocorra de acordo com o art. 247, inc. III, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. No mais, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, no conhecimento, intime-se pessoalmente para que se manifeste, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, §1º, do CPC ou, na execução, arquivem-se os autos, independentemente de nova ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. conclusão. Intime-
se. - ADV: TATIANE GONÇALVES MENDES FARIA (OAB 115966/MG), DANIELA RAJAO COTA PACHECO (OAB 133021/MG)
Processo 1119767-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amilton Gomes Ribeiro - - Pamela
Bruna Mateus Gomes - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Vistos. Diante do trânsito em julgado relativo
a este processo e o cumprimento integral da obrigação, proceda a z. serventia à sua baixa e o arquive de forma definitiva
com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO BARBOSA FIGUEIREDO (OAB 309351/SP), MARIA STELLA
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), MARCOS ANTONIO BARBOSA FIGUEIREDO (OAB 309351/SP)
Processo 1120468-64.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Emidio Campanella Júnior - Julia Davico Campanella e outro - Vistos. Antes de passar ao saneamento ou julgamento do feito,
determino às partes que, no prazo de quinze dias, (i) apresentem cópia da certidão de matrícula atualizada e completa do bem
imóvel; (ii) informem acerca do andamento da ação de usucapião nº 1091005-43.2024.8.26.0100; e (iii) manifestem-se sobre
eventual prejudicialidade externa. Intime-se. - ADV: SARÁVIA DE JESUS LIMA PINTONI (OAB 435918/SP), FLAVIO LUCAS DE
MENEZES SILVA (OAB 91792/SP), FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP)
Processo 1126889-36.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação S.a.
- Vistos. Ciência do(s) resultado(s) negativo obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). No mais, manifeste-se a parte autora/
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, arquivem-se os autos, independentemente
de nova conclusão. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1130002-95.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco C6 S/A - Márcia Aparecida Pozo Pereira
- Por todo o exposto, e extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida nos embargos ao mandado monitório e DECLARO CONSTITUÍDO, de pleno direito, o
título executivo no montante de R$126.767,82 em favor da parte autora/embargada contra a parte ré/embargante, montante a
ser acrescido de correção monetária pela tabela prática do e. TJSP e juros de mora de 1% ao mês desde o último cálculo de
atualização do débito (24/07/2024 fls. 127). A partir de 30/08/2024, a correção monetária incidirá segundo o IPCA e os juros
moratórios pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária e desconsiderado eventual resultado negativo, consoante
a redação do art. 406 conferida pela lei nº 14.905/24. Anoto que, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em
REsp 1.207.197/RS, a c. Corte Especial do e. STJ fixou o entendimento de que as normas regulamentadoras de juros moratórios
e atualização monetária têm natureza eminentemente processual, devendo ser aplicáveis aos processos em curso, à luz do
brocardo tempus regit actum. A parte ré/embargante arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do débito, à luz do art. 85, § 2º, do CPC. Caso a parte devedora não
efetue o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, contado da oportuna intimação para pagamento do débito, após
o trânsito deste provimento jurisdicional em julgado, à soma do valor do título e das verbas sucumbenciais serão acrescidos
multa e honorários de advogado no percentual de 10%, conforme o art. 523 do CPC. Para tanto, deverá a parte interessada
instaurar o adequado incidente de cumprimento, observando as disposições constantes dos comunicados CG nº 438/2016 e CG
nº 16/2016, inclusive quanto ao recolhimento das custas relativas ao incidente. P. I. C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP), FLÁVIO ALEX SANDRO MENDES DA SILVA (OAB 200819/SP)
Processo 1132231-33.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D. - E.R.C.M. e
outros - Vistos. 1) Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora/arresto mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros
ativos financeiros em nome do(s) executado(s) EXTREME RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA ME, CNPJ 08755968000130,
CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO, CPF 03635183474 e JULIO CESAR COSTA SANTOS, CPF 02180594429, até o limite
do débito exequendo, de R$ 264.195,74. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se,
então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados
indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o
caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para
fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação dos executados ou certificada a sua inércia, tornem
conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. 2) Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos
que seguem. 3) Defiro a pesquisa de endereços em relação aos executados Extreme Recuperação de Crédito Ltda. ME e
Carlos Brunho Fialho Galvão, destinatários da medida constritiva acima na forma de arresto, porquanto ainda não citados. 4)
Providencie o exequente o recolhimento das custas processuais pertinentes às pesquisas acima, ainda não recolhidas. Intime-
se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO (OAB
26678/PB)
Processo 1132231-33.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D. - E.R.C.M. - -
J.C.C.S. e outro - I. - Vistos. Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros
ativos financeiros em nome do(s) executado(s) EXTREME RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA ME, CNPJ 08755968000130,
CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO, CPF 03635183474 e JULIO CESAR COSTA SANTOS, CPF 02180594429, até o limite do
débito exequendo, de R$ 302.623,66, observada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Havendo bloqueio de valor
ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não
haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do
exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não
o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do
executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Ciência do
resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG),
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO (OAB 26678/PB),
HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB)
Processo 1132231-33.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D. - E.R.C.M. - -
J.C.C.S. e outro - I. - Vistos. Para análise e efetivação da pesquisa requerida, providencie a parte exequente aplanilha atualizada
do débito. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO (OAB 26678/PB), HILTON HRIL MARTINS
MAIA (OAB 13442/PB), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
(OAB 188846/SP)
Processo 1140300-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Inicialmente, regularize a autora o polo passivo da ação, considerando que secretarias
municipais não possuem legitimidade processual própria, já que são órgãos integrantes da administração pública direta. Após,
providencie a autora o recolhimento das custas correspondentes para que a citação ocorra de acordo com o art. 247, inc. III, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º