Processo ativo
do(s) executado(s) GUSTAVO HENRIQUE DE ALMEIDA CAMPANERI, CPF 39019456873 e
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Identificação
Nº Processo: 1003265-72.2023.8.26.0297
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) GUSTAVO HENRIQUE DE *** do(s) executado(s) GUSTAVO HENRIQUE DE ALMEIDA CAMPANERI, CPF 39019456873 e
Advogados e OAB
Advogado: da parte interes *** da parte interessada proceder na
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça, bem como a prioridade na tramitação do feito, tarjando-se. 2- Diante da
manifestação expressa inserta na inicial (p. 16), deixo de designar a audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo
Civil. 3- CITE-SE o(a) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontestação, por petição e por
meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade
das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de
acordo com o modo como foi feita a citação. Intime-se. - ADV: ISADORA ARTUZO ROMERO (OAB 469356/SP), MARIO SERGIO
BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1003265-72.2023.8.26.0297 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JALES - Vistos, Página 193: ante a ausência de impugnação (página 190), converto a indisponibilidade em
penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Consequentemente, providencie a serventia o envio do
Protocolo de bloqueio de página 152/156 para transferência do valor ali bloqueado para conta judicial à ordem e disposição deste
Juízo. Após a transferência, defiro o levantamento pelo(a) exequente do referido valor, expedindo-se de imediato o competente
mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário do MLE juntado a fls. 194. Em seguida, intime-se o(a) exequente
para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar nova planilha de cálculos, deduzindo-se o valor levantado. Int. - ADV: JACOB
MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP)
Processo 1003580-66.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Y.D.M. - T.S. - Vistos.
Fls. 295/305: vista à parte contrária para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo legal (§1º do art. 1010, do novo CPC.).
Após regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste
Juízo. Intimem-se. - ADV: ISADORA MANFRINATO NIHI (OAB 441571/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB
39768/SP)
Processo 1004421-61.2024.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.E.T. - M.A.S.T. - Vistos. Fls.
256/291: A petição e documentos referem-se a outro processo. Assim, após cinco dias da publicação deste despacho, determino
que a Serventia torne-os sem efeito. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da Sentença de fls. 242/250, cumprindo-a.
Intimem-se. - ADV: SUSANNY DE SOUZA COSINHA (OAB 442149/SP), RAPHAEL HIGOR CARPI NUNES (OAB 430399/SP)
Processo 1004552-36.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lucrécio Loreto
Rosa - Ambec - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. 1. Ciência às partes da
baixa dos autos em Cartório. 2. Cumpra-se o V. Acórdão. 3. Determino que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30
dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do título judicial, deverá o próprio advogado da parte interessada proceder na
forma que determina o Provimento CG n° 16/2016. 4. Decorrido o prazo acima sem o ajuizamento do cumprimento de sentença,
ou havendo interposição do incidente, o que certificará a Serventia, e sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da
gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 5. Não sendo a parte sucumbente
isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a Serventia o cálculo de eventuais custas em aberto e, havendo
custas a serem recolhidas, proceda-se da seguinte forma;a) caso a parte sucumbente possua advogado constituído nos autos,
intime-se via DJe para pagamento no prazo de 10 dias. Decorridos sem pagamento, intime-se, via postal, para pagamento das
custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ,
devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC. b) caso a parte sucumbente não possua advogado
constituído nos autos, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação,
no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único,
do CPC. Não recolhidas as custas, o que certificará a Serventia, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa ao Estado.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB
420001/SP), FRANCINE CRISTINA BERNES REIS (OAB 258387/RJ), GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/
SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP)
Processo 1004712-61.2024.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos...
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Considerando o
recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s) GUSTAVO HENRIQUE DE ALMEIDA CAMPANERI, CPF 39019456873 e
JALECELL CELULARES LTDA. ME., CNPJ 13831216000140. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o
lapso de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo 854 do CPC, fica, desde logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de
eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos às partes. Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC,
intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco)
dias. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação apresentada pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca
da transferência para conta vinculada a este Juízo. Por fim, encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados. Em caso de dúvida quanto às contas
e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os
autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) exequente ciente do bloqueio
realizado nos autos através do sistema SISBAJUD, bem como intimado(a) a providenciar o recolhimento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça ou da taxa de postagem da carta para fins de intimação da parte executada (art. 854, §3º do CPC), acerca do
bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1004962-75.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Antônio Rafael - Procuradoria
do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2. Cumpra-se o V. Acórdão. 3. Determino
que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30 dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do título judicial, deverá
o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016. 4. Decorrido o prazo
acima sem o ajuizamento do cumprimento de sentença, ou havendo interposição do incidente, o que certificará a Serventia, e
sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2682/2021. 5. Não sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a Serventia
o cálculo de eventuais custas em aberto e, havendo custas a serem recolhidas, proceda-se da seguinte forma;a) caso a parte
sucumbente possua advogado constituído nos autos, intime-se via DJe para pagamento no prazo de 10 dias. Decorridos sem
pagamento, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo
de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do
CPC. b) caso a parte sucumbente não possua advogado constituído nos autos, intime-se, via postal, para pagamento das
custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ,
devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC. Não recolhidas as custas, o que certificará a Serventia,
expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa ao Estado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça, bem como a prioridade na tramitação do feito, tarjando-se. 2- Diante da
manifestação expressa inserta na inicial (p. 16), deixo de designar a audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo
Civil. 3- CITE-SE o(a) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontestação, por petição e por
meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade
das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de
acordo com o modo como foi feita a citação. Intime-se. - ADV: ISADORA ARTUZO ROMERO (OAB 469356/SP), MARIO SERGIO
BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1003265-72.2023.8.26.0297 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JALES - Vistos, Página 193: ante a ausência de impugnação (página 190), converto a indisponibilidade em
penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Consequentemente, providencie a serventia o envio do
Protocolo de bloqueio de página 152/156 para transferência do valor ali bloqueado para conta judicial à ordem e disposição deste
Juízo. Após a transferência, defiro o levantamento pelo(a) exequente do referido valor, expedindo-se de imediato o competente
mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário do MLE juntado a fls. 194. Em seguida, intime-se o(a) exequente
para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar nova planilha de cálculos, deduzindo-se o valor levantado. Int. - ADV: JACOB
MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP)
Processo 1003580-66.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Y.D.M. - T.S. - Vistos.
Fls. 295/305: vista à parte contrária para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo legal (§1º do art. 1010, do novo CPC.).
Após regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste
Juízo. Intimem-se. - ADV: ISADORA MANFRINATO NIHI (OAB 441571/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB
39768/SP)
Processo 1004421-61.2024.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.E.T. - M.A.S.T. - Vistos. Fls.
256/291: A petição e documentos referem-se a outro processo. Assim, após cinco dias da publicação deste despacho, determino
que a Serventia torne-os sem efeito. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da Sentença de fls. 242/250, cumprindo-a.
Intimem-se. - ADV: SUSANNY DE SOUZA COSINHA (OAB 442149/SP), RAPHAEL HIGOR CARPI NUNES (OAB 430399/SP)
Processo 1004552-36.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lucrécio Loreto
Rosa - Ambec - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. 1. Ciência às partes da
baixa dos autos em Cartório. 2. Cumpra-se o V. Acórdão. 3. Determino que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30
dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do título judicial, deverá o próprio advogado da parte interessada proceder na
forma que determina o Provimento CG n° 16/2016. 4. Decorrido o prazo acima sem o ajuizamento do cumprimento de sentença,
ou havendo interposição do incidente, o que certificará a Serventia, e sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da
gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 5. Não sendo a parte sucumbente
isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a Serventia o cálculo de eventuais custas em aberto e, havendo
custas a serem recolhidas, proceda-se da seguinte forma;a) caso a parte sucumbente possua advogado constituído nos autos,
intime-se via DJe para pagamento no prazo de 10 dias. Decorridos sem pagamento, intime-se, via postal, para pagamento das
custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ,
devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC. b) caso a parte sucumbente não possua advogado
constituído nos autos, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação,
no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único,
do CPC. Não recolhidas as custas, o que certificará a Serventia, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa ao Estado.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB
420001/SP), FRANCINE CRISTINA BERNES REIS (OAB 258387/RJ), GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/
SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP)
Processo 1004712-61.2024.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos...
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Considerando o
recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s) GUSTAVO HENRIQUE DE ALMEIDA CAMPANERI, CPF 39019456873 e
JALECELL CELULARES LTDA. ME., CNPJ 13831216000140. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o
lapso de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo 854 do CPC, fica, desde logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de
eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos às partes. Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC,
intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco)
dias. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação apresentada pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca
da transferência para conta vinculada a este Juízo. Por fim, encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados. Em caso de dúvida quanto às contas
e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os
autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) exequente ciente do bloqueio
realizado nos autos através do sistema SISBAJUD, bem como intimado(a) a providenciar o recolhimento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça ou da taxa de postagem da carta para fins de intimação da parte executada (art. 854, §3º do CPC), acerca do
bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1004962-75.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Antônio Rafael - Procuradoria
do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2. Cumpra-se o V. Acórdão. 3. Determino
que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30 dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do título judicial, deverá
o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016. 4. Decorrido o prazo
acima sem o ajuizamento do cumprimento de sentença, ou havendo interposição do incidente, o que certificará a Serventia, e
sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2682/2021. 5. Não sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a Serventia
o cálculo de eventuais custas em aberto e, havendo custas a serem recolhidas, proceda-se da seguinte forma;a) caso a parte
sucumbente possua advogado constituído nos autos, intime-se via DJe para pagamento no prazo de 10 dias. Decorridos sem
pagamento, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo
de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do
CPC. b) caso a parte sucumbente não possua advogado constituído nos autos, intime-se, via postal, para pagamento das
custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ,
devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC. Não recolhidas as custas, o que certificará a Serventia,
expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa ao Estado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º