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Identificação
Nº Processo: 0039534-05.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) executa *** do(s) executado(s) infra.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
30 dias) - 3 UFESPs). Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02, por pesquisa/pessoa. Deverá, ainda, juntar
memória de cálculo atualizada de seu crédito. Prazo: 15 dias. - ADV: MÁGINO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 69943/SP), LUIZ
GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA (OAB 137677/RJ), FELIPE GENARI (OAB 356167/SP), FRANCINE LAIZ RAPOSO SANCHEZ
(OAB 4598 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 56/SP)
Processo 0039534-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1080773-11.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - J. Armando Batista- Advogados Associados - EEC Comercio de Tecidos Eireli - Vista à parte requerente
para manifestação, por 5 dias. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/
SP)
Processo 0040882-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1071712-24.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - José de Ribamar Pereira de Lacerda - Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade
Ltda - Vistos. Petição sigilosa protocolada em 19/11/2024 e Fls. 34/36: 1 - Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra.
2 - Conferida a taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de
ordem de bloqueio, até o último valor indicado na execução (vide abaixo). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais
valores irrisórios (compreendidos como tais aqueles inferiores a 1% do valor exequendo, desde que tal montante seja inferior a
R$ 1.000,00 [isto é, se exceder R$ 1.000,00, ainda que inferior a 1%, não deverá ocorrer desbloqueio imediato]). 3 - Cumpra-se
o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Parte executada BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, CNPJ 38056833000147. Valor atualizado: R$ 10.400,73. 4 - Destaque-se que as
pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos
comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de
títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de
crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas
à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser
consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim,
eventuais requerimentos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição
única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais
dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos
desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5 - Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio,
providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes,
promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (salvo se já houver impugnação, situação na qual a
transferência deverá ser suspensa), dando-se, de qualquer modo, ciência às partes por ato ordinatório do bloqueio frutífero
ou parcialmente frutífero, inclusive para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Se o executado não estiver representado nos autos,
deve o exequente providenciar o necessário para sua intimação. 6 - Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente
para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação.
7 - Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais,
Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 8 - Pesquisas juntos
aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.
onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da
gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via
ARISP. 9 - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente, tornem
conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. - ADV: PATRICIA MENEZ ESCOLA DE ASSUNÇÃO
(OAB 372327/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), LIVIA
MARTINS VIEIRA (OAB 10662/TO), LOURIVALDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 8329/TO)
Processo 0040882-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1071712-24.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - José de Ribamar Pereira de Lacerda - Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade
Ltda - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob
pena de arquivamento. - ADV: PATRICIA MENEZ ESCOLA DE ASSUNÇÃO (OAB 372327/SP), VIVIANI FRANCO PEREIRA
(OAB 410071/SP), LOURIVALDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 8329/TO), LIVIA MARTINS VIEIRA (OAB 10662/TO), JOSÉ
MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP)
Processo 0043353-47.2024.8.26.0100 (processo principal 1140581-10.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Móvel - Movida Locação de Veículos Ltda - Pse Segurança Privada Eireli - Vistos. O Provimento nº 18/2012,
do Conselho Nacional de Justiça, especificamente em seus artigos 10 e 19, faz constar a necessidade de solicitação, por
parte do Poder Judiciário, para que se tenha acesso às informações constantes da Consulta de Escrituras e Publicações
(CEP). Assim, servirá a presente decisão como ofício para que a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados
(CENSEC) providencie, via pesquisa por atos notariais -Consulta de Escrituras e Publicações (CEP), informações referentes a
eventuais escrituras públicas em nome do executado PSE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, CNPJ 07199146000319. A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser
encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/
MG), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0046046-14.2018.8.26.0100 (processo principal 1051901-88.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - B.S.M.B. - - B.C.A. - S.F.P. - Fl. 526: Ciência ao exequente do extrato da conta
judicial vinculada aos autos, conforme comprovante de fls. 527/528. - ADV: FABIANO CARVALHO (OAB 168878/SP), ULISSES
PENACHIO (OAB 174064/SP), HELDER MORONI CÂMARA (OAB 173150/SP), PATRICIA MAIRA DE FARIA LOPES (OAB
286698/SP), PATRICIA MAIRA DE FARIA LOPES (OAB 286698/SP)
Processo 0046290-98.2022.8.26.0100 (processo principal 1011681-72.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prescrição e Decadência - Ipiranga Aços Especiais Sa - Igreja Apostolica Plenitude do Trono de Deus - Páginas 285/289:
A parte executada está representada nos autos por outros advogados além do renunciante. O pedido de pesquisa, junto ao
sistema on-line, já foi apreciado e se encontra em processamento; assim que for concluído, sairá intimação nos autos. - ADV:
LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP), JOSE RAUL MARTINS VASCONCELLOS (OAB 77704/SP),
ADRIEL RIBEIRO DE MORAIS JUNIOR (OAB 414501/SP), ANDRÉ LUIZ DE FARIA MOTA PIRES (OAB 200555/SP)
Processo 0052665-18.2022.8.26.0100 (processo principal 1084582-72.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
30 dias) - 3 UFESPs). Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02, por pesquisa/pessoa. Deverá, ainda, juntar
memória de cálculo atualizada de seu crédito. Prazo: 15 dias. - ADV: MÁGINO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 69943/SP), LUIZ
GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA (OAB 137677/RJ), FELIPE GENARI (OAB 356167/SP), FRANCINE LAIZ RAPOSO SANCHEZ
(OAB 4598 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 56/SP)
Processo 0039534-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1080773-11.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - J. Armando Batista- Advogados Associados - EEC Comercio de Tecidos Eireli - Vista à parte requerente
para manifestação, por 5 dias. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/
SP)
Processo 0040882-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1071712-24.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - José de Ribamar Pereira de Lacerda - Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade
Ltda - Vistos. Petição sigilosa protocolada em 19/11/2024 e Fls. 34/36: 1 - Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra.
2 - Conferida a taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de
ordem de bloqueio, até o último valor indicado na execução (vide abaixo). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais
valores irrisórios (compreendidos como tais aqueles inferiores a 1% do valor exequendo, desde que tal montante seja inferior a
R$ 1.000,00 [isto é, se exceder R$ 1.000,00, ainda que inferior a 1%, não deverá ocorrer desbloqueio imediato]). 3 - Cumpra-se
o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Parte executada BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, CNPJ 38056833000147. Valor atualizado: R$ 10.400,73. 4 - Destaque-se que as
pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos
comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de
títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de
crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas
à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser
consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim,
eventuais requerimentos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição
única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais
dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos
desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5 - Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio,
providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes,
promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (salvo se já houver impugnação, situação na qual a
transferência deverá ser suspensa), dando-se, de qualquer modo, ciência às partes por ato ordinatório do bloqueio frutífero
ou parcialmente frutífero, inclusive para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Se o executado não estiver representado nos autos,
deve o exequente providenciar o necessário para sua intimação. 6 - Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente
para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação.
7 - Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais,
Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 8 - Pesquisas juntos
aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.
onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da
gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via
ARISP. 9 - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente, tornem
conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. - ADV: PATRICIA MENEZ ESCOLA DE ASSUNÇÃO
(OAB 372327/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), LIVIA
MARTINS VIEIRA (OAB 10662/TO), LOURIVALDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 8329/TO)
Processo 0040882-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1071712-24.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - José de Ribamar Pereira de Lacerda - Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade
Ltda - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob
pena de arquivamento. - ADV: PATRICIA MENEZ ESCOLA DE ASSUNÇÃO (OAB 372327/SP), VIVIANI FRANCO PEREIRA
(OAB 410071/SP), LOURIVALDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 8329/TO), LIVIA MARTINS VIEIRA (OAB 10662/TO), JOSÉ
MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP)
Processo 0043353-47.2024.8.26.0100 (processo principal 1140581-10.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Móvel - Movida Locação de Veículos Ltda - Pse Segurança Privada Eireli - Vistos. O Provimento nº 18/2012,
do Conselho Nacional de Justiça, especificamente em seus artigos 10 e 19, faz constar a necessidade de solicitação, por
parte do Poder Judiciário, para que se tenha acesso às informações constantes da Consulta de Escrituras e Publicações
(CEP). Assim, servirá a presente decisão como ofício para que a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados
(CENSEC) providencie, via pesquisa por atos notariais -Consulta de Escrituras e Publicações (CEP), informações referentes a
eventuais escrituras públicas em nome do executado PSE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, CNPJ 07199146000319. A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser
encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/
MG), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0046046-14.2018.8.26.0100 (processo principal 1051901-88.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - B.S.M.B. - - B.C.A. - S.F.P. - Fl. 526: Ciência ao exequente do extrato da conta
judicial vinculada aos autos, conforme comprovante de fls. 527/528. - ADV: FABIANO CARVALHO (OAB 168878/SP), ULISSES
PENACHIO (OAB 174064/SP), HELDER MORONI CÂMARA (OAB 173150/SP), PATRICIA MAIRA DE FARIA LOPES (OAB
286698/SP), PATRICIA MAIRA DE FARIA LOPES (OAB 286698/SP)
Processo 0046290-98.2022.8.26.0100 (processo principal 1011681-72.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prescrição e Decadência - Ipiranga Aços Especiais Sa - Igreja Apostolica Plenitude do Trono de Deus - Páginas 285/289:
A parte executada está representada nos autos por outros advogados além do renunciante. O pedido de pesquisa, junto ao
sistema on-line, já foi apreciado e se encontra em processamento; assim que for concluído, sairá intimação nos autos. - ADV:
LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP), JOSE RAUL MARTINS VASCONCELLOS (OAB 77704/SP),
ADRIEL RIBEIRO DE MORAIS JUNIOR (OAB 414501/SP), ANDRÉ LUIZ DE FARIA MOTA PIRES (OAB 200555/SP)
Processo 0052665-18.2022.8.26.0100 (processo principal 1084582-72.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º