Processo ativo

do(s) executado(s) infra

0044939-22.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível de Xanxerê/SC, a serem realizados a 1ª Praça em 27/01/2025 às
Partes e Advogados
Nome: do(s) execut *** do(s) executado(s) infra
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
exequente a fls. 91/96. Ademais, eventual pretensão do exequente contra a herdeira Fernanda deverá ser deduzida em ação
própria. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, observando que o depósito de fls. 86/87, realizado com vistas
à imediata satisfação do credor e sem qualquer sujeição do levantamento à discussão do débito, tem a aptidã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de fazer cessar
a mora do devedor e extinguir a obrigação, nos limites da quantia depositada (REsp n. 1.820.963/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/10/2022, DJe de 16/12/2022). . No silêncio, decorridos cinco dias, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), ISABELA CHAIB
MONTORO (OAB 236577/SP)
Processo 0044939-22.2024.8.26.0100 (processo principal 1014847-44.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Eduardo Custodio Batista Junior - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Defiro a
expedição do MLE, conforme postulado pela parte credora (formulário a fls. 25). Diante da alegação de falta de cumprimento da
obrigação, manifeste-se a parte requerida, em cinco dias. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 111093/PR), GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP)
Processo 0045377-19.2022.8.26.0100 (processo principal 1027918-21.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Ambipar Response S/A - CGT Comércio de Gás Tabatinguera Ltda - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud,
a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra
referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do
artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: CGT Comércio de Gás
Tabatinguera Ltda Valor atualizado: R$ 12.329,59 Documentos: 19011123000156 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud
atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de
investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto;
sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização
pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no
sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos
de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se
à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem
(Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade
ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou
jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para
atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens
às demais contas de titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização
de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser
imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua
responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade.
4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-
se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art.
854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no
prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário
para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB
351460/SP)
Processo 0045377-19.2022.8.26.0100 (processo principal 1027918-21.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Ambipar Response S/A - CGT Comércio de Gás Tabatinguera Ltda - Ciência do resultado negativo do
bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento,
devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: RÉU
REVEL (OAB R/SP), ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP)
Processo 0045617-71.2023.8.26.0100 (processo principal 1120939-51.2021.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Cessão de Crédito - Maria Stella Lara Sayao - - Jose Antonio da Silva Junior - Uniesp S/A - Vistos. Fls. 56: manifeste-se em
termos específicos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIA STELLA LARA SAYAO (OAB 90428/SP), ENDRIGO PURINI
PELEGRINO (OAB 231911/SP), MARIA STELLA LARA SAYAO (OAB 90428/SP)
Processo 0045631-60.2020.8.26.0100 (processo principal 1125330-54.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Nagib Salum - - Campos Scaff Advogados e outro - AGL Realty II Empreendimentos Imobiliários
SPE Ltda - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de bens da parte requerida -AGL REALTY II EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ 18.351.263/0001-00, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício protocolado
eletronicamente, ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Intime-se. - ADV: ANNA
LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP), ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF
(OAB 104111/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0047172-94.2021.8.26.0100 (processo principal 1083662-06.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compensação - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - Cooperativa Agrária Xanxerê - Em Liquidação Extrajudicial
- - Américo Piaseski - Fls. 761/772: Ciência ao credor da informação trazida aos autos pelo leiloeiro de que os imóveis de
matrícula nº 9.314, 19.632 e 18.320, junto ao CRI de Xanxerê/SC, será levado a leilão junto aos autos da ação de nº 5003715-
12.2019.8.24.0080, em curso frente ao Juízo da 2ª Vara Cível de Xanxerê/SC, a serem realizados a 1ª Praça em 27/01/2025 às
14:00, encerrando-se em 30/01/2025 às 14:00, e a 2ª Praça em 30/01/2025 às 14:00, encerrando-se em 25/02/2025 às 14:00.
Sem prejuízo, aguarde-se a expedição de carta precatória, conforme determinação de fls. 690. - ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ
& CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 382471/SP), ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB 6218/MT), RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB 7307/SC)
Processo 0048224-23.2024.8.26.0100 (processo principal 1075395-74.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - Antonietta Luciano - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Diante da manifestação das partes, julgo extinto este cumprimento de sentença, com base no art.924, II, do
Código de Processo Civil. Expeçam-se os mandados de levantamento, com a urgência possível e apresentados os formulários
MLE. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Dispensado o registro. Intimem-se. - ADV: ANDREZZA
MESQUITA DA SILVA (OAB 252742/SP), ANDRE KIYOSHI DE MACEDO ONODERA (OAB 270975/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:59
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