Processo ativo

do(s) executado(s) infra. 2 - Conferida

1132426-28.2015.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) i *** do(s) executado(s) infra. 2 - Conferida
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- - R.A.M.I. e outros - Fls. 2815/2816: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada
da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples
conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado), bem como, proceda a juntada de planilha de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. álculo devidamente
atualizado. Sem prejuízo, deve a parte exequente informar o endereço de e-mail para envio do boleto bancário a ser emitido
pelo sistema ARISP. - ADV: SERGIO DALIRIO MUNIZ DE SOUZA (OAB 197508/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP),
RENATO SANTOS DE ARAUJO (OAB 183739/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), KLEBER DEL
RIO (OAB 203799/SP)
Processo 1132426-28.2015.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1132426-28.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - T.S.C.F.S. - M.D.F. - - Z.I.F. - - A.P.A. - Informe a parte o andamento atual da Carta Precatória, providenciando
a sua devolução, se o caso, no prazo de 10 dias. - ADV: EDISON GONÇALVES DE ANDRADE JUNIOR (OAB 22367/MT),
JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB 322674/SP), NICOMEDES LINDOLFO
FREITAS NETO (OAB 9277/MT), EDISON GONÇALVES DE ANDRADE JUNIOR (OAB 22367/MT), EDISON GONÇALVES DE
ANDRADE JUNIOR (OAB 22367/MT)
Processo 1157299-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Priscila Monteiro
de Barros Pinto Ltda-epp - Vistos. Fls. 44/45 e 51/55: 1 - Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2 - Conferida
a taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de ordem de
bloqueio, com reiteração sucessiva por 30 dias (“teimosinha”), até o último valor indicado na execução (vide abaixo). Fica desde
logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios (compreendidos como tais aqueles inferiores a 1% do valor
exequendo, desde que tal montante seja inferior a R$ 1.000,00 [isto é, se exceder R$ 1.000,00, ainda que inferior a 1%, não
deverá ocorrer desbloqueio imediato]). 3 - Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Parte
executada MSG MODAS LTDA, CNPJ 48709501000178. Valor atualizado: R$ 39.864,79. 4 - Destaque-se que as pesquisas via
Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos comerciais, de
investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto;
sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização
pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio
eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais requerimentos
de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se
à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem
(Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade
ou de forma fracionária. 5 - Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se a transferência dos
valores bloqueados para conta judicial (salvo se já houver impugnação, situação na qual a transferência deverá ser suspensa),
dando-se, de qualquer modo, ciência às partes por ato ordinatório do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero, inclusive
para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Se o executado não estiver representado nos autos, deve o exequente providenciar o
necessário para sua intimação. 6 - Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5
dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação. 7 - Caberá à parte exequente a
realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de
Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 8 - Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou
qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ
nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste
último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 9 - Esgotadas as diligências junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente, tornem conclusos para suspensão, nos termos
do art. 921, III, CPC. Intime-se. - ADV: FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/SP), MARCOS VINÍCIUS DE SOUZA LIMA
(OAB 381656/SP)
Processo 1157299-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Priscila Monteiro
de Barros Pinto Ltda-epp - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, mediante a liberação dos valores
irrisórios constritos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo
recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: FRANCIS TED
FERNANDES (OAB 208099/SP), MARCOS VINÍCIUS DE SOUZA LIMA (OAB 381656/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2025
Processo 0001208-39.2025.8.26.0100 (processo principal 1021470-95.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - VMT Telecomunicações - Nobuko Ishikawa - Trata-se de impugnação ao cumprimento de
sentença no qual alegado excesso de execução, fls. 52/57. Intimada, a exequente noticiou a existência de dois depositos
realizados nos autos pela parte executada, nos valores de R$6.251,47 e de R$2.861,47. Pediu o levantamento de R$6.892,61,
fls. 63/64. Pois bem. Quanto à matéria ventilada na impugnação não há controvérsia, pois a impugnada reconheceu, ainda que
indiretamente, erro na elaboração de seu cálculo inicial e, diante dos valores depositados pela parte impugnante, reconheceu
a impugnada ser devido valor menor, R$6.892,61, de tal modo a reconhecer configurado o excesso de execução, contudo, não
pelo valor indicado pelo impugnante. Posto isso, acolho a impugnação para reconhecer o excesso de execução, mas não pelo
valor afirmado. Condeno a impugnada ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro por equidade em R$ 500,00, nos
termos do art. 85,§8º do CPC, diante da simplicidade da matéria. No mais, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a
execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da exequente pelo valor de R$6.892,61, observado o formulário MLE de fls.
65/66 e após efetivado o levantamento, expeça-se mandado em favor da parte executada do saldo residual encontrado,
devendo juntar o formulário MLE específico. Com ambos os levantamentos realizados ou decorrido o prazo para retirada da
guia de levantamento, arquivem-se os autos. - ADV: KATURE APARECIDA ALVES PRAZERES (OAB 407608/SP), GUILHERME
KAMITSUJI (OAB 316171/SP), EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU (OAB 33929/SP), WELBY RAIMUNDO BASSO (OAB 157522/
SP)
Processo 0025665-09.2023.8.26.0100 (processo principal 1047486-52.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dever
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:45
Reportar