Processo ativo
do(s) executado(s) infra. 2 - Conferida a
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Identificação
Nº Processo: 2093680-34.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) in *** do(s) executado(s) infra. 2 - Conferida a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2093680-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Glm7
Engenharia Construções Soluções Ltda. - Agravado: Traçado Construções e Serviços Ltda - Interessada: Marli Andreassi
Medeiros - Interessado: Matheus Andreassi Medeiros - Interessado: Tamer Romano de Medeiros - Vistos. Trata-se de agravo
de instrumento interposto contra a r. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decisão de fls. 189/190 dos autos da execução de título extrajudicial ajuizada por
TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. em face de GLM7 ENGENHARIA CONSTRUÇÕES SOLUÇÕES LTDA.,
MARLI ANDREASSI MEDEIROS, MATHEUS ANDREASSI MEDEIROS e TAMER ROMANO DE MEDEIROS, proferida em
05/02/2025 e publicada apenas em 17/03/2025 (fls. 218), na parte em que o MM. Juiz deferiu o pedido de penhora on-line, nos
seguintes termos: Vistos. Fls. 122/129 e 135/141: 1 - Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2 - Conferida a
taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de ordem de
bloqueio, com reiteração sucessiva por 30 dias (“teimosinha”), até o último valor indicado na execução (vide abaixo). Fica
desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios (compreendidos como tais aqueles inferiores a 1% do
valor exequendo, desde que tal montante seja inferior a R$ 1.000,00 [isto é, se exceder R$ 1.000,00, ainda que inferior a 1%,
não deverá ocorrer desbloqueio imediato]). 3 - Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Glm7
Engenharia Construções Soluções Ltda. - Agravado: Traçado Construções e Serviços Ltda - Interessada: Marli Andreassi
Medeiros - Interessado: Matheus Andreassi Medeiros - Interessado: Tamer Romano de Medeiros - Vistos. Trata-se de agravo
de instrumento interposto contra a r. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decisão de fls. 189/190 dos autos da execução de título extrajudicial ajuizada por
TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. em face de GLM7 ENGENHARIA CONSTRUÇÕES SOLUÇÕES LTDA.,
MARLI ANDREASSI MEDEIROS, MATHEUS ANDREASSI MEDEIROS e TAMER ROMANO DE MEDEIROS, proferida em
05/02/2025 e publicada apenas em 17/03/2025 (fls. 218), na parte em que o MM. Juiz deferiu o pedido de penhora on-line, nos
seguintes termos: Vistos. Fls. 122/129 e 135/141: 1 - Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2 - Conferida a
taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de ordem de
bloqueio, com reiteração sucessiva por 30 dias (“teimosinha”), até o último valor indicado na execução (vide abaixo). Fica
desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios (compreendidos como tais aqueles inferiores a 1% do
valor exequendo, desde que tal montante seja inferior a R$ 1.000,00 [isto é, se exceder R$ 1.000,00, ainda que inferior a 1%,
não deverá ocorrer desbloqueio imediato]). 3 - Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º