Processo ativo

do(s) executado(s) infra. 2 - Conferida a taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854,

0021733-76.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra. 2 - Conferida a taxa devid *** do(s) executado(s) infra. 2 - Conferida a taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - TEIXEIRA FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos. Providencie-
se o cumprimento do ato de página 70, com a expedição de nova carta de citação. Intime-se. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA
FORTES (OAB 107950/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 0021733-76.2024.8.26.0100 (pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocesso principal 1047498-08.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Unidas S.A. - Tour Delivery Viagens e Turismo Ltda Me - Página 84:
Comprove o interessado que o acordo foi assinado pelas duas partes, pois não há tal informação no documento de página 85.
Além disso, deverá confirmar se a avença pertence a este feito, pois, na página 86, há petição direcionada ao juízo de Itaúna/
MG. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG),
MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP)
Processo 0022433-86.2023.8.26.0100 (processo principal 0168707-73.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Silvia Stracieri Janchevis Preiss - Nadya Tomiko Komesu e outro - Vistos. Fls. 226/228: Considerando que
não houve provimento ao recurso (fls. 216/225), Expeça-se MLE em favor da parte exequente, com base no comprovante de
depósito e no formulário acostados aos autos, observada a ordem cronológica dos feitos. Intime-se. - ADV: ANDRE FELIPE
FOGAÇA LINO (OAB 234168/SP), SILVIA STRACIERI JANCHEVIS PREISS (OAB 343590/SP)
Processo 0022581-97.2023.8.26.0100 (processo principal 1072365-60.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Denúncia Vazia - Lia Vitoria Chain - - Leonardo Chain - - Alexandre de Almeida Jabur - José Manoel da Silva - Davi
Borges de Aquino - Vistos. Fls. 239/253: Homologo a minuta de edital. Ciência às partes das datas agendadas para o leilão. A
conferência do edital deve se dar pelas partes e, especialmente, pelo gestor do leilão. Não havendo qualquer impugnação das
partes, o leilão se realizará nas datas designadas, não se podendo alegar desconhecimento. Intime-se. - ADV: CONSTANTINO
CHAHIN DE MELLO ARAUJO (OAB 276526/SP), HUMBERTO DO NASCIMENTO CANHA (OAB 49099/SP), CONSTANTINO
CHAHIN DE MELLO ARAUJO (OAB 276526/SP), ANDRÉA MARIA MAIRENA CANHA (OAB 176538/SP), CONSTANTINO
CHAHIN DE MELLO ARAUJO (OAB 276526/SP), RICARDO MENEZES MARTINS (OAB 358483/SP), NAYARA ESTEVAM DE
SOUZA (OAB 426208/SP)
Processo 0023142-87.2024.8.26.0100 (processo principal 1120855-16.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - de Vivo, Whitaker e Castro Advogados - Prudente - Distribuidora de Peças Ltda - Vistos.
Requisite-se via Sisbajud a transferência do valor bloqueado as fls. 228/230 para uma conta judicial à disposição deste Juízo.
Após a confirmação da transferência, expeça-se MLE em favor do exequente, de acordo com o formulário de fls. 237. Intime-se.
- ADV: GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), CARLOS CESAR SOARES (OAB 390519/SP)
Processo 0024301-32.2005.8.26.0100 (583.00.2005.024301) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação -
Ernani Jose Teixeira da Silva - Srr Administração de Bens Ltda e outros - Etel Tuoitou - José Valero Santos Junior /Iniciativa Br e
outros - Vistos. Intime-se o perito judicial a se manifestar sobre a impugnação de fls. 1738/1740, bem como responder ao quesito
complementar. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DAUD (OAB 162803/SP), GABRIELA MATTOS NASSER (OAB 162607/
SP), MARIA CAMILA URSAIA MORATO TAVANO (OAB 146462/SP), VINICIUS RAMOS MALTA (OAB 427995/SP), MAURO
HANNUD (OAB 96425/SP), ERNANI JOSE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 104980/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS
(OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/
SP), LEONARDO MARTINS WATANUKI (OAB 424797/SP)
Processo 0024449-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1046976-44.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Alusa Engenharia S.A. - Vistos. Fls. 125/129: 1 - Defiro
a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis
de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2 - Conferida a taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854,
CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de ordem de bloqueio, até o último valor indicado na execução (vide abaixo).
Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios (compreendidos como tais aqueles inferiores a 1%
do valor exequendo, desde que tal montante seja inferior a R$ 1.000,00 [isto é, se exceder R$ 1.000,00, ainda que inferior a
1%, não deverá ocorrer desbloqueio imediato]). 3 - Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Parte executada ALUSA ENGENHARIA S.A., CNPJ 58.580.465/0001-49. Valor atualizado: R$ 402.631,90. 4 - Caso infrutífero o
bloqueio de ativos financeiros, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud. 5 - Defiro a expedição ofício
à Receita Federal, solicitando as 3 últimas Escriturações Contábeis Fiscais apresentadas pela executada supracitada. Deixo de
determinar a consulta via sistema Infojud, uma vez que as ECF pretendidas ainda não estão disponíveis via sistema. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
comprovando o encaminhamento nos autos junto aos destinatários. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este
juízo, endereçadas ao email upj1a5cv@tjsp.Jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. - ADV:
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), CAROLINA PORTILHO FILGUEIRAS DA SILVA (OAB 440323/
SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB
48519/SP), BRUNO MORAES PIRES VIEIRA (OAB 263812/SP)
Processo 0024449-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1046976-44.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Alusa Engenharia S.A. - Ciência do resultado negativo do
bloqueio via sistema Sisbajud em fls. 131/134. Ciência também dos resultados das pesquisas RENAJUD em fls. 135/894 com
os BLOQUEIOS em fls. 895/924. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento,
devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: BRUNO
MORAES PIRES VIEIRA (OAB 263812/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), CAROLINA
PORTILHO FILGUEIRAS DA SILVA (OAB 440323/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB
60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0024501-48.2019.8.26.0100 (processo principal 0206289-73.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Leia Dias Florencio - Vistos. Fls. 713 e 717/719: Defiro a pesquisa
da última declaração de imposto de renda por meio do sistema INFOJUD. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos
resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ADILSON DE
MEDEIROS PAULINO (OAB 296641/SP)
Processo 0025068-06.2024.8.26.0100 (processo principal 1110819-12.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Maria Helena de Sousa - Banco BMG S/A - Vistos. Fl. 289: Dada a satisfação integral do débito, julgo
extinta a ação que Maria Helena de Sousa promove a Banco BMG S/A, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de
depósito e no formulário acostados aos autos (fls. 290 e 291/292), observada a ordem cronológica dos feitos. Considerando que
houve pagamento espontâneo da dívida, as custas finais não são devidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais. P. R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:05
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