Processo ativo
do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes e sem
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Identificação
Nº Processo: 1086887-92.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra. 2. Confe *** do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes e sem
Advogados e OAB
Advogado: do a *** do autor
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob
pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito,
acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CNPJ e, se aplicável,
por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as diligências junto aos
sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art.
921, III, CPC. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1086887-92.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura
requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1087044-65.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Ato Ordinatório: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, nos termo da r. decisão de fls. 91, sob
pena de arquivamento. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1087583-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Antonio Marcos Visconti - Banco
Master S/a(atual Denominação do Banco Máxima S/a) - Chamo o feito à ordem. Em quinze dias, apresente o advogado do autor
procuração com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica do padrão ICP-Brasil. - ADV: JULIA BRANDÃO
PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE
NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1088459-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliano dos Santos Borges - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar
incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o
trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016,
devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão,
certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se
ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS
PEREZ (OAB 123817/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1088658-71.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Supermercado Bom Preco M M Ltda - - Marlene Gomes da Silva Pugliessa - - Claudemir Pugliessa - Por ora, decreto a penhora
do imóvel de fls.184/185, de matrícula n. 88.054 do 2º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP, servindo a presente
decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, ficando os proprietários
nomeados depositários. Providencie o gabinete a imediata comunicação eletrônica para averbação da penhora, dispensadas as
intimações, cabendo ao exequente o recolhimento das custas e emolumentos devidos ao cartório de imóveis, via boleto bancário.
Caso indisponível a comunicação eletrônica, cópia da presente decisão, por mim assinada eletronicamente (chancela na lateral
com chave para verificação de autenticidade), servirá como certidão ao cartório de imóveis, para averbação da penhora. Ficam
intimados os executados na pessoa dos advogados. Intimem-se pelo correio eventuais coproprietários, cônjuges e titulares de
direitos reais, conforme indicados na certidão da matrícula. Frustrada a averbação por inércia do exequente, ao arquivo. - ADV:
IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), GEAN
KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP)
Processo 1088705-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Viva Benx
Cambuci I - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando
encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes e sem
prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva
por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor
indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Marcos Eduardo Medeiros de Queiroz Valor atualizado:
R$ 4.202,16 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte
consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento
mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras
de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago,
Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/
estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por
meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do
Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ
nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas
com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir
de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a
parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15
dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no
silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854,
§5º, CPC). 7. Conferidas as custas pertinentes, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud. 8. Caso
infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente
recolhidas, providencie-se a pesquisa da DIPF via Infojud. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade
de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização
individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos
próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta,
nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se
existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9. Os resultados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob
pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito,
acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CNPJ e, se aplicável,
por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as diligências junto aos
sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art.
921, III, CPC. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1086887-92.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura
requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1087044-65.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Ato Ordinatório: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, nos termo da r. decisão de fls. 91, sob
pena de arquivamento. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1087583-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Antonio Marcos Visconti - Banco
Master S/a(atual Denominação do Banco Máxima S/a) - Chamo o feito à ordem. Em quinze dias, apresente o advogado do autor
procuração com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica do padrão ICP-Brasil. - ADV: JULIA BRANDÃO
PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE
NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1088459-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliano dos Santos Borges - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar
incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o
trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016,
devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão,
certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se
ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS
PEREZ (OAB 123817/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1088658-71.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Supermercado Bom Preco M M Ltda - - Marlene Gomes da Silva Pugliessa - - Claudemir Pugliessa - Por ora, decreto a penhora
do imóvel de fls.184/185, de matrícula n. 88.054 do 2º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP, servindo a presente
decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, ficando os proprietários
nomeados depositários. Providencie o gabinete a imediata comunicação eletrônica para averbação da penhora, dispensadas as
intimações, cabendo ao exequente o recolhimento das custas e emolumentos devidos ao cartório de imóveis, via boleto bancário.
Caso indisponível a comunicação eletrônica, cópia da presente decisão, por mim assinada eletronicamente (chancela na lateral
com chave para verificação de autenticidade), servirá como certidão ao cartório de imóveis, para averbação da penhora. Ficam
intimados os executados na pessoa dos advogados. Intimem-se pelo correio eventuais coproprietários, cônjuges e titulares de
direitos reais, conforme indicados na certidão da matrícula. Frustrada a averbação por inércia do exequente, ao arquivo. - ADV:
IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), GEAN
KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP)
Processo 1088705-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Viva Benx
Cambuci I - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando
encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes e sem
prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva
por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor
indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Marcos Eduardo Medeiros de Queiroz Valor atualizado:
R$ 4.202,16 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte
consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento
mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras
de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago,
Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/
estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por
meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do
Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ
nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas
com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir
de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a
parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15
dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no
silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854,
§5º, CPC). 7. Conferidas as custas pertinentes, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud. 8. Caso
infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente
recolhidas, providencie-se a pesquisa da DIPF via Infojud. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade
de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização
individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos
próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta,
nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se
existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9. Os resultados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º