Processo ativo
do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes e sem prévia ciência
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Identificação
Nº Processo: 1052725-76.2019.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas a *** do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes e sem prévia ciência
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(OAB 248606/SP), GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO (OAB 246900/SP), CAROLINA CORREIA BASSAN BOCK (OAB
174230/RJ), CLAUDIA BASSAN (OAB 138701/RJ)
Processo 1052725-76.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vstp Educação
Ltda - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção do Juízo, visando encontrar
valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes e sem prévia ciência
da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias,
para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na
execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Simoni Almeida Canella Valor atualizado: R$ 46.610,02 4. Destaque-
se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive
perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing);
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas
de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as
instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal),
cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/
encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento
concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas
finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018),
evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a
publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de
então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte
exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias.
6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no
silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art.
854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado
das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF
via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm
agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na
DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais,
cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC).
Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção
pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário
deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10.
Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo
por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art.
782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas
Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12.
Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado
(https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de
parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências
supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento,
indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados
os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP,
e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15. Por ocasião de
futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais,
e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada
um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do
Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: RODRIGO DE
ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1052725-76.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vstp Educação
Ltda - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s)
exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo
de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
(OAB 208159/SP)
Processo 1053491-90.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo S/A - Ato Ordinatório: Fls. 135: ciência à parte exequente que o valor recolhido a fls. 126/128 não suficiente
para publicação da minuta de edital, observado o valor por caractere indicado no ato de fls. 129. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1053607-48.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ANDERSON
GONÇALVES - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Processo extinto. Já iniciado
cumprimento de sentença, tornem ao arquivo. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP), PAULA RODRIGUES DA
SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1053811-09.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Bizcapital Finpass Pme - Vistos. Fls. 247/249: Defiro pesquisa de veículos em nome dos executados Inova
Distribuidora de Materiais de Construção Ltda, CNPJ 30360057000162, Wanderson dos Santos, CPF 86980335120 e Emerson
dos Santos, CPF 01128689162, via RENAJUD. Providencie a z. serventia as pesquisas. Custas às fls. 222/224. Quanto aos
pedidos de citação, aguarde-se cumprimento pela z. serventia (fl. 253). Oportuno registrar que todos os documentos acostados
os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada
de documentos unos. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP)
Processo 1053851-25.2023.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Adeilson Amaral Santos - Construtora Crr
Incorporação e Participações Ltda. - Ciência ao credor dos documentos que seguem. Observe, aliás, que (i) o mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 248606/SP), GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO (OAB 246900/SP), CAROLINA CORREIA BASSAN BOCK (OAB
174230/RJ), CLAUDIA BASSAN (OAB 138701/RJ)
Processo 1052725-76.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vstp Educação
Ltda - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção do Juízo, visando encontrar
valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes e sem prévia ciência
da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias,
para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na
execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Simoni Almeida Canella Valor atualizado: R$ 46.610,02 4. Destaque-
se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive
perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing);
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas
de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as
instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal),
cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/
encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento
concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas
finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018),
evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a
publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de
então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte
exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias.
6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no
silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art.
854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado
das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF
via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm
agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na
DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais,
cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC).
Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção
pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário
deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10.
Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo
por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art.
782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas
Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12.
Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado
(https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de
parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências
supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento,
indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados
os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP,
e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15. Por ocasião de
futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais,
e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada
um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do
Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: RODRIGO DE
ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1052725-76.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vstp Educação
Ltda - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s)
exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo
de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
(OAB 208159/SP)
Processo 1053491-90.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo S/A - Ato Ordinatório: Fls. 135: ciência à parte exequente que o valor recolhido a fls. 126/128 não suficiente
para publicação da minuta de edital, observado o valor por caractere indicado no ato de fls. 129. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1053607-48.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ANDERSON
GONÇALVES - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Processo extinto. Já iniciado
cumprimento de sentença, tornem ao arquivo. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP), PAULA RODRIGUES DA
SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1053811-09.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Bizcapital Finpass Pme - Vistos. Fls. 247/249: Defiro pesquisa de veículos em nome dos executados Inova
Distribuidora de Materiais de Construção Ltda, CNPJ 30360057000162, Wanderson dos Santos, CPF 86980335120 e Emerson
dos Santos, CPF 01128689162, via RENAJUD. Providencie a z. serventia as pesquisas. Custas às fls. 222/224. Quanto aos
pedidos de citação, aguarde-se cumprimento pela z. serventia (fl. 253). Oportuno registrar que todos os documentos acostados
os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada
de documentos unos. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP)
Processo 1053851-25.2023.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Adeilson Amaral Santos - Construtora Crr
Incorporação e Participações Ltda. - Ciência ao credor dos documentos que seguem. Observe, aliás, que (i) o mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º