Processo ativo

do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC),

0045091-70.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinent *** do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC),
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Indenização por Dano Moral - Ana Maria de Paula Ramos - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas
- CEBAP - Ato Ordinatório: Apresente a exequente o Formulário MLE, nos termos da r. decisão de fls. 60 (encontrado no sítio
eletrônico do TJSP -www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx -), com o preenchimento dos camp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os referentes
ao tipo e à titularidade da conta, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 e, se o caso, procuração que contemple
poderes para receber e dar quitação (levantar valores). - ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP), JOSÉ ROBERTO DA
CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP)
Processo 0045091-70.2024.8.26.0100 (processo principal 0001667-90.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Seguro - INDÚSTRIA DE PELES PAMPA LTDA - Euler Hermes Seguros de Crédito À Exportação S/A - Vistos. Fls.
81/3: Concordes as partes, defiro o sobrestamento do feito por 15 dias. Fls. 37/51: Para melhor compreensão do andamento
processual (conhecimento), informe e comprove a exequente o atual andamento das insurgências recursais, juntando cópia do
extrato de andamento e, se houver, eventuais v. decisões ou acórdãos subsequentes. Fls. 55/7, 73 e 78: Consigne-se que, na
esteira de fl. 52, pende, ainda, a complementação das custas finais (Comunicado Conjunto nº 951/2023) que deverá ser efetuado
independentemente do desfecho das tratativas de composição. Fl. 62 e 70: Esclareça, ainda, se os cálculos aditados computam
as custas recolhidas na fase de conhecimento (e.g. custas iniciais, apelação, etc) que, frise-se, não integra a base de cálculo
das custas finais. Caso pretenda cobra-las, deverá rerratificar a planilha de cálculo com as individualizações devidas e juntar
as guias DARE e respectivos comprovantes de pagamento na fase de conhecimento, por se tratar de processo físico. Oportuno
registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações
técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e
classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a
juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. - ADV: MICHEL TZIRULNIK EDELSTEIN (OAB
399850/SP), FABIO MAIER ALEXANDRETTI (OAB 54839/RS), MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES (OAB 164043/SP),
FABIO TEIXEIRA OZI (OAB 172594/SP), THAIS ARZA MONTEIRO (OAB 267967/SP), GUILHERME CAPRARA (OAB 306195/
SP), LAURENCE BICA MEDEIROS (OAB 56691/RS), CÁSSIO GAMA AMARAL (OAB 324673/SP)
Processo 0045353-20.2024.8.26.0100 (processo principal 1091005-14.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Sustação de Protesto - Reis, Rosa, Priulli & Zimmermann Advogados - Guinchos Muksinos Ltda - Vistos. 1. Defiro a realização
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora
em nome do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC),
providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos
financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado
o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Guinchos Muksinos Ltda Valor atualizado: R$ 607.934,65 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud
atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de
investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto;
sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização
pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no
sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos
de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se
à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem
(Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade
ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de
ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso
não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal,
adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente
para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação
e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos
financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o
bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via
Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto
é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a
partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere,
mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente
disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada
de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização
própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado
de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do
nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a
realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de
Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou
qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ
nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste
último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-
se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as
especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar
planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada
CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores
disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as
diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão,
nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB 296624/SP), VINÍCIUS BROCHE
DOS SANTOS (OAB 482756/SP)
Processo 0045353-20.2024.8.26.0100 (processo principal 1091005-14.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Sustação de Protesto - Reis, Rosa, Priulli & Zimmermann Advogados - Guinchos Muksinos Ltda - 1 - Fls. retro: Ciência às partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:03
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