Processo ativo
do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC),
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Identificação
Nº Processo: 2036983-95.2022.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinent *** do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC),
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos de São Paulo - Gustavo Rodrigues Nunes - - Luciana Secaf Rodrigues Nunes
e outro - Vistos. 1. Indefiro a renovação da tentativa de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud. O C. Superior Tribunal de
Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que a realização de nova consulta ao sistema do Bace ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. njud para busca
de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo,
alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente (STJ, 2ª Turma, AgInt no REsp 1909060/RN, Rel.
Min. Herman Benjamin, DJe 05/04/2021 e, no mesmo sentido, STJ, 1ª Turma, AgRg no REsp 1511575/SC, Rel. Min. Napoleão
Nunes Maia Filho, DJe 25/02/2019, STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 1494995/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 03/10/2019, STJ,
4ª Turma, AgRg no AREsp 415.638/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 14/11/2013). Nesse sentido, já salientou o E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo a possibilidade de reiteração de pesquisas patrimoniais, desde que observado o princípio
da razoabilidade (e.g. TJSP, 22ª Câmara de Direito Privado,AI 2036983-95.2022.8.26.0000, Rel.Alberto Gosson, j. 13/05/2022;
TJSP, 18ª Câmara de Direito Privado,AI 2015309-61.2022.8.26.0000; Rel.Helio Faria; j. 13/05/2022; TJSP, 19ª Câmara de
Direito Privado, AI 2033031-11.2022.8.26.0000, Rel. Daniela Menegatti Milano; j. 13/05/2022; TJSP, 33ª Câmara de Direito
Privado, AI 2078738-02.2022.8.26.0000, Rel. Mario A. Silveira, j. 11/05/2022; TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado,AI 2033079-
67.2022.8.26.0000, Rel.Vicentini Barroso, j. 11/05/2022; TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado,AI 2089822-97.2022.8.26.0000,
Rel.Achile Alesina, j. 09/05/2022; TJSP, 12ª Câmara de Direito Privado, AI 2010764-45.2022.8.26.0000, Rel.Tasso Duarte de
Melo, j. 03/05/2022, TJSP, 24ª Câmara de Direito Privado, AI 2055841-77.2022.8.26.0000, Rel.Plinio Novaes de Andrade Júnior,
j. 29/04/2022). Ao interpretar o referido princípio em sede de pesquisas patrimoniais, já ressaltou a Corte paulista que a situação
demanda juízo de razoabilidade, cabendo o indeferimento do pedido somente se da última tentativa não tiver decorrido prazo
razoável ou se houver fortes indícios de que a busca não será exitosa (TJSP, AI 2011874-79.2022.8.26.0000, Rel. Castro Figliolia,
12ª Câmara de Direito Privado, j. 28/04/2022 grifei. No mesmo senso, TJSP,AI 2043531-39.2022.8.26.0000, Rel. Mary Grün, 32ª
Câmara de Direito Privado, j. 06/05/2022; e TJSP, AI 2170845-02.2021.8.26.0000, Rel. Sandra Galhardo Esteves, 12ª Câmara
de Direito Privado, j. 22/09/2021). No caso em tela, foi realizada tentativa recente e infrutífera de bloqueio de ativos financeiros
via Sisbajud, inclusive com reiteração automática (teimosinha), o que só reforça a previsível inocuidade da renovação da medida
à falta de subsídios concretos indiciários de alteração patrimonial. Como é de sabença geral, os sistemas à disposição do Juízo
não são por si imunes à miríade de estratagemas que permitem à parte executada participar furtivamente do sistema financeiro
nacional, neutralizando por completo a efetividade dessa ferramenta (v.g. relacionamentos bancários indiretos ou movimentação
de ativos a partir de instituições não-participantes). Nesses cenários, a reiteração pura e simples da medida em nada frutificará,
especialmente em se tratando de contas bancárias que sabidamente não são mais utilizadas pela parte executada. 2. No prazo
de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, providenciando o necessário a tanto,
sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC). 3. Oportuno reiterar que todos os documentos e petições deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas na Resolução TJSP nº 551/11 e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado. Int. - ADV: GEOVANY PEREIRA RODRIGUES (OAB 311401/SP), STELLA DE ASSIS
(OAB 224473/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO (OAB 308661/SP),
GEOVANY PEREIRA RODRIGUES (OAB 311401/SP)
Processo 0024277-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1063629-19.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condominio Edificio Metropolitano - Mauricio de Oliveira Menezes - Vistas dos autos ao interessado para:
providenciar o recolhimento das custas referente à(s) pesquisa(s) solicitadas(s) conforme o art. 9º e Anexo V, Provimento CSM
nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias. - ADV: CAROLINA COLOMBINI LIMA DE CASTRO (OAB 285908/SP), AMAURY DE SOUZA
GOMES FILHO (OAB 461197/SP), GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP)
Processo 0024381-63.2023.8.26.0100 (processo principal 1088783-44.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Hernani Zanin Junior - Fernando Beneti Branco - - Vania Cappelletti Beneti Branco - - José Julian Castelo
Roca - - Filomena Martingo da Costa Castelo - Fls. 373/84 e 1235/42: Ante a anuência do exequente, providencie a z. Serventia
ao desbloqueio dos valores pertencentes a terceiros listados às fls. 1240/41 e a transferência dos valores pertencentes ao
coexecutado Jose (fls. 1217 e 1228), que fica, desde já, intimado da penhora de tais valores. Após o trânsito em julgado e
mediante formulário próprio, expeça-se MLE em favor da parte exequente. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente
em termos de útil prosseguimento, requerendo o que de direito e juntando planilha de crédito atualizada, sob pena de suspensão,
nos termos do art. 921, III, CPC. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena
de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: ODAIR
DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB
200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 0024447-09.2024.8.26.0100 (processo principal 1039677-84.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Alexânia Auto Assistência Ltda Me - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 129/165: Mantenho
a decisão por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a v. decisão monocrática. Observado o efeito suspensivo concedido,
aguarde-se desfecho recursal, informando a parte interessada tão logo ocorra. - ADV: ROGÉRIO CARMONA BIANCO (OAB
156388/SP), GUSTAVO MARCON TOSETTO (OAB 45827/SC)
Processo 0025718-87.2023.8.26.0100 (processo principal 1026628-34.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - BRADESCO SAÚDE S/A - Taleb Utilidades do Lar Ltda Me - Vistos. 1. Defiro a realização de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora
em nome do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC),
providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos
financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado
o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Taleb Utilidades do Lar Ltda Me Valor atualizado: R$ 14.965,26 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud
atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de
investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto;
sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização
pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no
sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos
de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se
à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem
(Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos de São Paulo - Gustavo Rodrigues Nunes - - Luciana Secaf Rodrigues Nunes
e outro - Vistos. 1. Indefiro a renovação da tentativa de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud. O C. Superior Tribunal de
Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que a realização de nova consulta ao sistema do Bace ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. njud para busca
de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo,
alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente (STJ, 2ª Turma, AgInt no REsp 1909060/RN, Rel.
Min. Herman Benjamin, DJe 05/04/2021 e, no mesmo sentido, STJ, 1ª Turma, AgRg no REsp 1511575/SC, Rel. Min. Napoleão
Nunes Maia Filho, DJe 25/02/2019, STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 1494995/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 03/10/2019, STJ,
4ª Turma, AgRg no AREsp 415.638/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 14/11/2013). Nesse sentido, já salientou o E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo a possibilidade de reiteração de pesquisas patrimoniais, desde que observado o princípio
da razoabilidade (e.g. TJSP, 22ª Câmara de Direito Privado,AI 2036983-95.2022.8.26.0000, Rel.Alberto Gosson, j. 13/05/2022;
TJSP, 18ª Câmara de Direito Privado,AI 2015309-61.2022.8.26.0000; Rel.Helio Faria; j. 13/05/2022; TJSP, 19ª Câmara de
Direito Privado, AI 2033031-11.2022.8.26.0000, Rel. Daniela Menegatti Milano; j. 13/05/2022; TJSP, 33ª Câmara de Direito
Privado, AI 2078738-02.2022.8.26.0000, Rel. Mario A. Silveira, j. 11/05/2022; TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado,AI 2033079-
67.2022.8.26.0000, Rel.Vicentini Barroso, j. 11/05/2022; TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado,AI 2089822-97.2022.8.26.0000,
Rel.Achile Alesina, j. 09/05/2022; TJSP, 12ª Câmara de Direito Privado, AI 2010764-45.2022.8.26.0000, Rel.Tasso Duarte de
Melo, j. 03/05/2022, TJSP, 24ª Câmara de Direito Privado, AI 2055841-77.2022.8.26.0000, Rel.Plinio Novaes de Andrade Júnior,
j. 29/04/2022). Ao interpretar o referido princípio em sede de pesquisas patrimoniais, já ressaltou a Corte paulista que a situação
demanda juízo de razoabilidade, cabendo o indeferimento do pedido somente se da última tentativa não tiver decorrido prazo
razoável ou se houver fortes indícios de que a busca não será exitosa (TJSP, AI 2011874-79.2022.8.26.0000, Rel. Castro Figliolia,
12ª Câmara de Direito Privado, j. 28/04/2022 grifei. No mesmo senso, TJSP,AI 2043531-39.2022.8.26.0000, Rel. Mary Grün, 32ª
Câmara de Direito Privado, j. 06/05/2022; e TJSP, AI 2170845-02.2021.8.26.0000, Rel. Sandra Galhardo Esteves, 12ª Câmara
de Direito Privado, j. 22/09/2021). No caso em tela, foi realizada tentativa recente e infrutífera de bloqueio de ativos financeiros
via Sisbajud, inclusive com reiteração automática (teimosinha), o que só reforça a previsível inocuidade da renovação da medida
à falta de subsídios concretos indiciários de alteração patrimonial. Como é de sabença geral, os sistemas à disposição do Juízo
não são por si imunes à miríade de estratagemas que permitem à parte executada participar furtivamente do sistema financeiro
nacional, neutralizando por completo a efetividade dessa ferramenta (v.g. relacionamentos bancários indiretos ou movimentação
de ativos a partir de instituições não-participantes). Nesses cenários, a reiteração pura e simples da medida em nada frutificará,
especialmente em se tratando de contas bancárias que sabidamente não são mais utilizadas pela parte executada. 2. No prazo
de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, providenciando o necessário a tanto,
sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC). 3. Oportuno reiterar que todos os documentos e petições deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas na Resolução TJSP nº 551/11 e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado. Int. - ADV: GEOVANY PEREIRA RODRIGUES (OAB 311401/SP), STELLA DE ASSIS
(OAB 224473/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO (OAB 308661/SP),
GEOVANY PEREIRA RODRIGUES (OAB 311401/SP)
Processo 0024277-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1063629-19.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condominio Edificio Metropolitano - Mauricio de Oliveira Menezes - Vistas dos autos ao interessado para:
providenciar o recolhimento das custas referente à(s) pesquisa(s) solicitadas(s) conforme o art. 9º e Anexo V, Provimento CSM
nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias. - ADV: CAROLINA COLOMBINI LIMA DE CASTRO (OAB 285908/SP), AMAURY DE SOUZA
GOMES FILHO (OAB 461197/SP), GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP)
Processo 0024381-63.2023.8.26.0100 (processo principal 1088783-44.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Hernani Zanin Junior - Fernando Beneti Branco - - Vania Cappelletti Beneti Branco - - José Julian Castelo
Roca - - Filomena Martingo da Costa Castelo - Fls. 373/84 e 1235/42: Ante a anuência do exequente, providencie a z. Serventia
ao desbloqueio dos valores pertencentes a terceiros listados às fls. 1240/41 e a transferência dos valores pertencentes ao
coexecutado Jose (fls. 1217 e 1228), que fica, desde já, intimado da penhora de tais valores. Após o trânsito em julgado e
mediante formulário próprio, expeça-se MLE em favor da parte exequente. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente
em termos de útil prosseguimento, requerendo o que de direito e juntando planilha de crédito atualizada, sob pena de suspensão,
nos termos do art. 921, III, CPC. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena
de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: ODAIR
DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB
200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 0024447-09.2024.8.26.0100 (processo principal 1039677-84.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Alexânia Auto Assistência Ltda Me - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 129/165: Mantenho
a decisão por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a v. decisão monocrática. Observado o efeito suspensivo concedido,
aguarde-se desfecho recursal, informando a parte interessada tão logo ocorra. - ADV: ROGÉRIO CARMONA BIANCO (OAB
156388/SP), GUSTAVO MARCON TOSETTO (OAB 45827/SC)
Processo 0025718-87.2023.8.26.0100 (processo principal 1026628-34.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - BRADESCO SAÚDE S/A - Taleb Utilidades do Lar Ltda Me - Vistos. 1. Defiro a realização de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora
em nome do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC),
providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos
financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado
o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Taleb Utilidades do Lar Ltda Me Valor atualizado: R$ 14.965,26 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud
atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de
investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto;
sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização
pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no
sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos
de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se
à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem
(Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º