Processo ativo

do(s) executado(s) infra. 2. Sem

0017090-75.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado( *** do(s) executado(s) infra. 2. Sem
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente para resgate integral dos
valores depositados, incluindo a remuneração da conta judicial, com base no formulário acostados aos autos (fl. 74), observada
a ordem cronológica dos feitos. A parte executada deverá providenciar o recolhimento das custas finais d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. evidas ao Estado,
em guia DARE, na quantia correspondente a 1% do valor do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs,
nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003. Aguarde-se por 60 dias a comprovação do recolhimento. Decorrido
prazo sem pagamento das custas finais, expeça-se Certidão de Inscrição da Dívida Ativa. Transitada em julgado, arquive-se os
autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos
principais, seja físico ou digital. P. R. I. - ADV: RENATO LUIS BUELONI FERREIRA (OAB 128006/SP), JULIANA MARIA DE
ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP)
Processo 0017090-75.2024.8.26.0100 (processo principal 1103274-85.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE
ENERGIA S.A. - Vistos. Fls. 59. De fato, verifica-se a existência de valores depositados nos autos principais em valor superior
ao pleiteado pela parte exequente às fls. 45/46. Vide o saldo da conta judicial: Assim, desbloqueie-se as contas bancárias da
parte executada, Providencie a z. Serventia. Anoto, por oportuno, que a parte executada tinha plena ciência da instauração do
presente incidente de cumprimento de sentença, na medida em que foi devidamente intimada às fls. 40/41, em junho/2024.
Optou, todavia, em realizar o depósito dos valores nos autos principais, conforme petição de fls. 182 (datado de agosto/2024) e
fls. 186 (setembro/2024). Verifico, todavia, que a parte exequente também tinha ciência da existência dos referidos depósitos,
na medida em que foi devidamente intimado para que se manifestasse se o valor depositado nos autos principais era suficiente
para satisfazer o seu crédito (fls. 189/190, autos principais, publicado em 25.09.2024). A parte exequente, por sua vez, optou
por não se manifestar nos autos principais e pleiteou a penhora da conta bancária do executado, às fls. 45/46 (petição datada
de 03.10.2024). Na referida petição pleiteou a penhora de R$227,84 (vide parte final), sem, contudo, indicar como obteve
referido valor, o que acarretou na determinação do valor total apresentado, isto é, de R$10.115,75. Os atos de ambas as partes
acarretaram movimentação desnecessária da máquina judicial, o que deve ser observado com cautela. Por fim, diga a parte
exequente se o valor existente nos autos principais satisfaz o crédito ora perseguido. Em caso positivo, deverá apresentar
planilha atualizada do débito, bem como formulário de MLE devidamente preenchido. Anoto, ainda, que o valor remanescente
deverá ser restituído à parte executada. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 0017790-27.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1004468-93.2014.8.26.0100) (processo principal 1004468-
93.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Pricewaterhousecoopers
Serviços Profissionais Ltda. - Desga Ambiental Comércio Ltda - - Alair Aparecida Oliveira Vaz e outro - Bruno Sini Scarpato e outro
- Vistos. Fls. 368/380. Ciência às partes acerca do julgamento do agravo de instrumento sob nº 2284838-18.2024.8.26.0000,
que negou provimento ao recurso interposto pela parte autora. Arquivem-se os autos nos termos da decisão de fls. 362/365.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA PIRES FICHE DE OLIVEIRA (OAB 284551/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES
(OAB 242150/SP), THIAGO LOPES CÔRTE REAL (OAB 179820/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP),
ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP)
Processo 0018217-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1091505-80.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - C.N.U.C.C. - - E.V.S.A. - J.P.F.F. - - M.P.F. - Vistos. Rejeito sem delongas a impugnação de fls.
23/24, protocolada em 09/09/2024, pois incontestavelmente intempestiva, já que a intimação para pagamento foi publicada em
12/07/2024, conforme se verifica a fls. 21. Sem condenação em honorários ante o disposto na Súmula 519, do C.STJ. Prossiga-
se com a execução. Requeira o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GLACIANE
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP), GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP), RENATA CARVALHO
ALVES (OAB 223529/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), RENATA CARVALHO ALVES (OAB 223529/
SP)
Processo 0018223-55.2024.8.26.0100 (processo principal 1046951-02.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora/arresto em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem
prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, para tentativa de bloqueio
de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. 3. Cumpra-se o
Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Diogo Oswaldo Francelin Valor atualizado:
R$ 58.950,29 4. Bloqueados valores suficientes ou a maior, proceda-se o imediato desbloqueio do que supera o débito e,
quanto ao restante do valor, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferênciados
valores bloqueados para conta judicial. 5. Fica o exequente cientificado pela publicação desta decisão no DJE. 6. Caso a
parte executada já tenha sido citada, fica desde já intimada do bloqueio na pessoa de seu patrono constituído, pela publicação
desta decisão no DJE, para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias.
7. Caso contrário, fica o exequente intimado pela publicação desta decisão no DJE para providenciar os meios para citação
e/ou intimação da parte executada. 8. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para
um executado, fica desde logo determinado o desbloqueio dos valores irrisórios. 9. Caso infrutífera a ordem de bloqueio,
ou se encontrados apenas valores irrisórios, fica o exequente intimado pela publicação desta decisão no DJE para que se
manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem
todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de
desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de
empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco
Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico
do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de
bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência
atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado
CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma
fracionária. Int. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 0018223-55.2024.8.26.0100 (processo principal 1046951-02.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a
parte exequente, em termos de prosseguimento, devendo recolher as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de
arquivamento. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 0018314-53.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1002741-89.2020.8.26.0100) (processo principal 1002741-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:58
Reportar