Processo ativo

do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência

0038295-63.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra *** do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento, na for *** de dez por cento, na forma do art. 520, § 2º do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por
meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do
Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cio-Circular CNJ
nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas
com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir
de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a
parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15
dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no
silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854,
§5º, CPC). Int. - ADV: JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0038295-63.2024.8.26.0100 (processo principal 1001923-39.2023.8.26.0228) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Thays Cristina Rocha Briski - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - 1 - Fls. retro: Ciência às partes
do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco)
dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0039373-34.2020.8.26.0100 (processo principal 1100430-41.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Omar Zanella Teobaldino - Fg Consultoria Médica Ltda - Fls. 483/497: Manifeste-se o exequente. - ADV: OMAR
ZANELLA TEOBALDINO (OAB 320330/SP), BERNARDO RIBEIRO TARABINI CASTELLANI (OAB 481427/SP)
Processo 0039540-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1120071-44.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Davi Galvão de Souza - - Diego de Oliveira Eloi - Rumo Malha Norte S.a. - Vistos. Ausente trânsito em
julgado da decisão de conhecimento, o presente seguirá como cumprimento provisório de sentença, a ser promovido nos termos
do artigo 520 do Código de Processo Civil, observando-se, especialmente o quanto disposto no inciso IV do referido dispositivo
legal, ou seja, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem em alienação de propriedade ou possam
resultar em grave dano ao executado dependem de prévia caução a ser arbitrada pelo Juízo, no momento oportuno. Assim, nos
termos do disposto pelo artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por
meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado em demonstrativo juntado
aos autos, devidamente atualizado até a data de pagamento. O valor a ser pago deverá ser atualizado até a data do efetivo
pagamento e acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, na forma do art. 520, § 2º do
citado diploma legal. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CELSO
FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP), BRUNO SANCHEZ BELO (OAB 287404/SP), DIEGO DE OLIVEIRA ELOI (OAB 16976/
MS), DIEGO DE OLIVEIRA ELOI (OAB 16976/MS)
Processo 0039980-13.2021.8.26.0100 (processo principal 0111742-22.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Rahif Jabbour Jebrine - - Textil Jerbrine Ltda - - Jabbour Rahif Jebrine - - Maria de Fátima Gonçalves
Jerbrine - Vistos. Diante da apresentação do laudo pericial, digam as partes, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se a
manifestação das partes e eventuais esclarecimentos para análise do pedido de levantamento dos honorários. Intime-se. -
ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU (OAB 158450/SP), ANGELA CRISTINA PICININI (OAB 169505/SP), GILBERTO
SAAD (OAB 24956/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP), FERNANDO DO AMARAL PERINO (OAB
140318/SP), FERNANDO DO AMARAL PERINO (OAB 140318/SP), MILTON SAAD (OAB 16311/SP), FERNANDO DO AMARAL
PERINO (OAB 140318/SP), JUREMA SCHECKE DOS SANTOS (OAB 106587/SP), FERNANDO DO AMARAL PERINO (OAB
140318/SP)
Processo 0040343-29.2023.8.26.0100 (processo principal 1043369-86.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Alphabens Administrações e Participações S/c Ltda - Fabio Rodrigues Gato - Vistas dos autos ao(a)
(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. - ADV: MARCELO GAIDO
FERREIRA (OAB 208418/SP), JULIANA FERREIRA ANTUNES DUARTE (OAB 237101/SP), VINÍCIUS ALMEIDA LIMA DE
PAULA (OAB 292673/SP)
Processo 0040776-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1163630-12.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Leandro A R Ludgero Me - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Junte a parte interessada formulário para
a expedição doMLE,disponível junto ao domínio do TJSP:http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. -
ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 0040821-03.2024.8.26.0100 (processo principal 1088497-27.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Doces Docelandia & Vaz Ltda - 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência
da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos
financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado
o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Playarte Bombonieres Ltda Valor atualizado: R$ 14.056,64. 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud
atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de
investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto;
sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização
pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no
sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos
de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se
à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem
(Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade
ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:01
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