Processo ativo
do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária
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Identificação
Nº Processo: 1144366-72.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra. 2. Sem *** do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ROSEMEIRE SCARPIONI DE BENEDETTO (OAB 96857/SP), MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 352353/SP), HEITOR
CARLOS PELLEGRINI JUNIOR (OAB 164025/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP)
Processo 1144366-72.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio
Diamond - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas jun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando
encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária
(art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome
do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de
eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo:
Rosemeire Aparecida Pagliuso Valor atualizado: R$ 3.999,53. 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente
abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento
e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de
empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco
Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico
do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de
bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência
atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado
CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma
fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros,
facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada
nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas
cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo
de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do
numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Int. - ADV: JOEL ARANTES DE ALMEIDA (OAB 371352/SP)
Processo 1144366-72.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio
Diamond - Fls. retro: Ciência às partes da disponibilização do resultado positivo do bloqueio SISBAJUD. - ADV: JOEL ARANTES
DE ALMEIDA (OAB 371352/SP)
Processo 1144407-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Lm Transportes Inter Serv e Comercio S.a. - Manifeste-se o requerido, em 5 dias, quanto ao alegado
pelo requerente em fls. retro, trazendo aos autos o comprovante pendente. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE
ALMEIDA (OAB 195328/SP), LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO (OAB 203947/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA
VERGUEIRO (OAB 243879/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1145215-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Sztejnhauer -
AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP)
Processo 1145463-10.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Reginaldo
Aparecido dos Santos - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código
de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo
descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio
de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de
valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de
05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente
na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as
hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente
deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e
recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se
manifestar em 5 dias. Sem prejuízo, proceda-se também à pesquisa de veículo(s) em nome do(s) executado(s), via RENAJUD.
- ADV: OTAVIO SOUZA THOMAZ (OAB 302279/SP)
Processo 1145463-10.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Reginaldo
Aparecido dos Santos - Ciência do resultado negativo do bloqueio Sisbajud e do resultado positivo da pesquisa Renajud.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo,
as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: OTAVIO SOUZA THOMAZ (OAB 302279/
SP)
Processo 1147436-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - ANA LUIZA TEJO SOUTO,
registrado civilmente como Ana Luiza Tejo Souto - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - TELEFONICA BRASIL S.A.
- - Claro Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA LUIZA TEJO SOUTO em face de
FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO) e CLARO S.A para, confirmando a tutela
requerida, (i) determinar ao réu a reativação da conta pessoal da autora, @anasoutoof, na rede social Instagram, e (ii) condenar
os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$10.000,00 a título de danos morais, acrescidosdecorreção monetária desde
a data do arbitramento, e juros moratórios (1% a.m.) desde o evento danoso. Sucumbente, arcarão as rés com as custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo que 15% sobre o valor da condenação. Preteridas as demais
alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios,
fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo
diploma. PRIC. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP), RAYANE PAULINO
DIAS DE ARAÚJO (OAB 47049/DF), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1150104-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Gilvan Viera Rodrigues - Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer
omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito
apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do presente
recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. - ADV: JONATHAS FILIPE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ROSEMEIRE SCARPIONI DE BENEDETTO (OAB 96857/SP), MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 352353/SP), HEITOR
CARLOS PELLEGRINI JUNIOR (OAB 164025/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP)
Processo 1144366-72.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio
Diamond - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas jun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando
encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária
(art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome
do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de
eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo:
Rosemeire Aparecida Pagliuso Valor atualizado: R$ 3.999,53. 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente
abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento
e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de
empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco
Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico
do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de
bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência
atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado
CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma
fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros,
facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada
nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas
cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo
de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do
numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Int. - ADV: JOEL ARANTES DE ALMEIDA (OAB 371352/SP)
Processo 1144366-72.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio
Diamond - Fls. retro: Ciência às partes da disponibilização do resultado positivo do bloqueio SISBAJUD. - ADV: JOEL ARANTES
DE ALMEIDA (OAB 371352/SP)
Processo 1144407-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Lm Transportes Inter Serv e Comercio S.a. - Manifeste-se o requerido, em 5 dias, quanto ao alegado
pelo requerente em fls. retro, trazendo aos autos o comprovante pendente. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE
ALMEIDA (OAB 195328/SP), LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO (OAB 203947/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA
VERGUEIRO (OAB 243879/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1145215-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Sztejnhauer -
AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP)
Processo 1145463-10.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Reginaldo
Aparecido dos Santos - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código
de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo
descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio
de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de
valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de
05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente
na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as
hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente
deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e
recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se
manifestar em 5 dias. Sem prejuízo, proceda-se também à pesquisa de veículo(s) em nome do(s) executado(s), via RENAJUD.
- ADV: OTAVIO SOUZA THOMAZ (OAB 302279/SP)
Processo 1145463-10.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Reginaldo
Aparecido dos Santos - Ciência do resultado negativo do bloqueio Sisbajud e do resultado positivo da pesquisa Renajud.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo,
as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: OTAVIO SOUZA THOMAZ (OAB 302279/
SP)
Processo 1147436-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - ANA LUIZA TEJO SOUTO,
registrado civilmente como Ana Luiza Tejo Souto - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - TELEFONICA BRASIL S.A.
- - Claro Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA LUIZA TEJO SOUTO em face de
FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO) e CLARO S.A para, confirmando a tutela
requerida, (i) determinar ao réu a reativação da conta pessoal da autora, @anasoutoof, na rede social Instagram, e (ii) condenar
os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$10.000,00 a título de danos morais, acrescidosdecorreção monetária desde
a data do arbitramento, e juros moratórios (1% a.m.) desde o evento danoso. Sucumbente, arcarão as rés com as custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo que 15% sobre o valor da condenação. Preteridas as demais
alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios,
fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo
diploma. PRIC. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP), RAYANE PAULINO
DIAS DE ARAÚJO (OAB 47049/DF), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1150104-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Gilvan Viera Rodrigues - Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer
omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito
apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do presente
recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. - ADV: JONATHAS FILIPE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º