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do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art.
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Identificação
Nº Processo: 1006118-10.2016.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra. 2. Sem pré *** do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS
PEREZ (OAB 123817/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1006118-10.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rb Capital
Companhia de Securitização - M. Ásia Participações Ltda. - - M. In ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vest Planejamento e Administração de Shopping Center S/A
e outros - Sociedade Rádio Difusora Encantadense Ltda - Multi Shoppings Fundo de Investimento Imobiliário Fii - - Simonsen
Assessoria e Participações Ltda - Massa Falida de Magazine Incorporações - Prefeitura do Municipio de Lajeado - 1. Anoto
o decurso do prazo para manifestação da parte executada. 2. Expeça-se certidão de crédito judicial, para fins de habilitação
no processo de falência, no valor de R$ 7.821.612,76, conforme os cálculos do exequente. 3. Diga, o exequente, em termos
do efetivo prosseguimento da execução, apresentando demonstrativo atualizado do crédito e comprovando, desde logo, o
recolhimento de eventuais custas. Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: KATIA SILENE SCHEID ZIMMER
(OAB 81836/RS), LAURENCE BICA MEDEIROS (OAB 56691/RS), LAURENCE BICA MEDEIROS (OAB 56691/RS), NORMA
BOTOSSO (OAB 5923/GO), SATHYA REWA MARTINELLI (OAB 390042/SP), RICARDO MUNARSKI JOBIM (OAB 450174/SP),
SERGIO QUINTERO (OAB 135680/SP), HENRIQUE PINTO REALI (OAB 121000/RS), RODRIGO DALCIN RODRIGUES (OAB
46049/RS), GUSTAVO MARTINS DE FREITAS (OAB 41687/RS), CARLOS VICTOR PAIXAO XIMENES (OAB 165369/RJ), JOÃO
ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR (OAB 40315/RS), JOÃO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR
(OAB 40315/RS)
Processo 1006532-37.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- M.S.F. e outros - B.P.D. - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), JOAO FLORENCIO DE SALLES GOMES (OAB 55664/SP), EDIMEIA PINTO RAMOS DE SOUZA (OAB 285008/SP)
Processo 1006798-82.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gmr 99 Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Aline Dias Barbosa - Vistos. 1. Fls. 367/369: a decisão/ofício de fls. 359, já se presta ao fim esperado
pela parte, ante a expressa determinação da transferência para conta judicial dos valores a título de restituição e não pode este
juízo presumir que a Receita Federal irá descumprir o quanto determinado. Todavia, a fim de evitar dano irreparável à parte, em
razão do protocolo recente, defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando
encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art.
854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 2 dias, para tentativa de bloqueio
de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo
determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
bloqueio. Executados abaixo: Aline Dias Barbosa Valor atualizado: R$ 13.429,87 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud
atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de
investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto;
sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização
pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no
sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos
de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se
à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem
(Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade
ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de
ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso
não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal,
adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para
manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o
caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Int. - ADV: MARIA DE NAZARE SANTOS DE MORAES
LIBERATOSCIOLI (OAB 216231/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
Processo 1006798-82.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gmr 99 Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Aline Dias Barbosa - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-
se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as
custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: MARIA DE NAZARE SANTOS DE MORAES
LIBERATOSCIOLI (OAB 216231/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
Processo 1007567-08.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Autos desarquivados. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em
termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos
autos em arquivo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 1008015-83.2010.8.26.0100 (processo principal 0165823-71.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Therezinha Pascale Nigosky - - Nigosky Indústria e Comércio de Roupas Ltda
- Me - - Joao Paulo Nigosky Turcato - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de bens da parte requerida -JOAO PAULO
NIGOSKY TURCATO, CPF 323.950.428-62 e THEREZINHA PASCALE NIGOSKY, CPF 014.433.338-40, o qual é realizado,
nesta data, por meio de ofício protocolado eletronicamente, ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação
de Ativos - SNIPER. Intime-se. - ADV: TATIANA OLIVEIRA TEIXEIRA COELHO (OAB 240284/SP), RITA KARKAR TURCATO
(OAB 363235/SP), TATIANA OLIVEIRA TEIXEIRA COELHO (OAB 240284/SP), RITA KARKAR TURCATO (OAB 363235/SP),
RITA KARKAR TURCATO (OAB 363235/SP), TATIANA OLIVEIRA TEIXEIRA COELHO (OAB 240284/SP), FABRÍCIO DOS REIS
BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1010404-89.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo -
AGOSTINHO TEODORO DA CORTE espólio, - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos
do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s)
executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual
é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud.
Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente,
correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham
a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada
da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual
impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que
entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS
PEREZ (OAB 123817/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1006118-10.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rb Capital
Companhia de Securitização - M. Ásia Participações Ltda. - - M. In ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vest Planejamento e Administração de Shopping Center S/A
e outros - Sociedade Rádio Difusora Encantadense Ltda - Multi Shoppings Fundo de Investimento Imobiliário Fii - - Simonsen
Assessoria e Participações Ltda - Massa Falida de Magazine Incorporações - Prefeitura do Municipio de Lajeado - 1. Anoto
o decurso do prazo para manifestação da parte executada. 2. Expeça-se certidão de crédito judicial, para fins de habilitação
no processo de falência, no valor de R$ 7.821.612,76, conforme os cálculos do exequente. 3. Diga, o exequente, em termos
do efetivo prosseguimento da execução, apresentando demonstrativo atualizado do crédito e comprovando, desde logo, o
recolhimento de eventuais custas. Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: KATIA SILENE SCHEID ZIMMER
(OAB 81836/RS), LAURENCE BICA MEDEIROS (OAB 56691/RS), LAURENCE BICA MEDEIROS (OAB 56691/RS), NORMA
BOTOSSO (OAB 5923/GO), SATHYA REWA MARTINELLI (OAB 390042/SP), RICARDO MUNARSKI JOBIM (OAB 450174/SP),
SERGIO QUINTERO (OAB 135680/SP), HENRIQUE PINTO REALI (OAB 121000/RS), RODRIGO DALCIN RODRIGUES (OAB
46049/RS), GUSTAVO MARTINS DE FREITAS (OAB 41687/RS), CARLOS VICTOR PAIXAO XIMENES (OAB 165369/RJ), JOÃO
ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR (OAB 40315/RS), JOÃO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR
(OAB 40315/RS)
Processo 1006532-37.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- M.S.F. e outros - B.P.D. - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), JOAO FLORENCIO DE SALLES GOMES (OAB 55664/SP), EDIMEIA PINTO RAMOS DE SOUZA (OAB 285008/SP)
Processo 1006798-82.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gmr 99 Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Aline Dias Barbosa - Vistos. 1. Fls. 367/369: a decisão/ofício de fls. 359, já se presta ao fim esperado
pela parte, ante a expressa determinação da transferência para conta judicial dos valores a título de restituição e não pode este
juízo presumir que a Receita Federal irá descumprir o quanto determinado. Todavia, a fim de evitar dano irreparável à parte, em
razão do protocolo recente, defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando
encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art.
854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 2 dias, para tentativa de bloqueio
de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo
determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
bloqueio. Executados abaixo: Aline Dias Barbosa Valor atualizado: R$ 13.429,87 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud
atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de
investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto;
sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização
pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no
sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos
de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se
à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem
(Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade
ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de
ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso
não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal,
adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para
manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o
caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Int. - ADV: MARIA DE NAZARE SANTOS DE MORAES
LIBERATOSCIOLI (OAB 216231/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
Processo 1006798-82.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gmr 99 Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Aline Dias Barbosa - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-
se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as
custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: MARIA DE NAZARE SANTOS DE MORAES
LIBERATOSCIOLI (OAB 216231/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
Processo 1007567-08.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Autos desarquivados. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em
termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos
autos em arquivo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 1008015-83.2010.8.26.0100 (processo principal 0165823-71.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Therezinha Pascale Nigosky - - Nigosky Indústria e Comércio de Roupas Ltda
- Me - - Joao Paulo Nigosky Turcato - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de bens da parte requerida -JOAO PAULO
NIGOSKY TURCATO, CPF 323.950.428-62 e THEREZINHA PASCALE NIGOSKY, CPF 014.433.338-40, o qual é realizado,
nesta data, por meio de ofício protocolado eletronicamente, ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação
de Ativos - SNIPER. Intime-se. - ADV: TATIANA OLIVEIRA TEIXEIRA COELHO (OAB 240284/SP), RITA KARKAR TURCATO
(OAB 363235/SP), TATIANA OLIVEIRA TEIXEIRA COELHO (OAB 240284/SP), RITA KARKAR TURCATO (OAB 363235/SP),
RITA KARKAR TURCATO (OAB 363235/SP), TATIANA OLIVEIRA TEIXEIRA COELHO (OAB 240284/SP), FABRÍCIO DOS REIS
BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1010404-89.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo -
AGOSTINHO TEODORO DA CORTE espólio, - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos
do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s)
executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual
é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud.
Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente,
correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham
a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada
da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual
impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que
entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º