Processo ativo
do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC),
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Identificação
Nº Processo: 0166792-18.2012.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ci *** do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC),
Advogados e OAB
Advogado: deverá i *** deverá imprimir
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0166792-18.2012.8.26.0100 (583.00.2012.166792) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária -
Banco Daycoval S/A - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: LISIAN KAREN RODA (OAB 140872/SP)
Processo 0174261-28.2006.8.26.0100 (583.00.2006.174261) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos -
R.A.F.E.L.A.B. - 1. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar
valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC),
providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s)
infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores
irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: A. Y. Valor atualizado:
R$ 154.093,57. 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte
consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento
mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras
de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago,
Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/
estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por
meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do
Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ
nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas
com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir
de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a
parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15
dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no
silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854,
§5º, CPC). Int. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0174261-28.2006.8.26.0100 (583.00.2006.174261) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos -
R.A.F.E.L.A.B. - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, mediante a liberação (fl. 726) dos valores
irrisórios constritos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo
recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: EDNA PEIXOTO
SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0186173-12.2012.8.26.0100 (583.00.2012.186173) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José
Carlos Ventri - Sônia Regina Rodrigues - Espólio - - José João da Silva - FABIO ROJAS RODRIGUES DA SILVA - Vistas dos
autos ao(à)(s) exequente(s) para: providenciar a juntada de planilha de cálculo devidamente atualizada para análise do pedido,
no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANA
PAULA VIEIRA LOFRANO (OAB 211418/SP), ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB 176435/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0188446-61.2012.8.26.0100 (583.00.2012.188446) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e outros
- Sergio Soriani e outro - Vistos. Oficiem-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e
Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), para penhora de eventuais valores depositados em planos de previdência
privada e títulos de capitalização, mantidos em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)(s), bloqueando os valores
disponíveis até o limite do débito exequendo, de R$ 1.173.253,01, transferindo para conta judicial à disposição do juízo. Servirá
a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta,
autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir
esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado
digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. A
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.
Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP),
AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP)
Processo 0198977-61.2002.8.26.0100 (583.00.2002.198977) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
A.A.R. - - F.I.E.D.C.N.P.P.B.M. - D.A.I.C.S. e outro - Vistas dos autos ao interessado para: recolher, em 05 dias, a taxa para
desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESP do ano fiscal vigente no valor de R$ 42,86. - ADV: JULIANA
LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), LUCIANA
RONDINI (OAB 281134/SP), CELIA APARECIDA BARBOSA FACIO (OAB 72695/SP)
Processo 0200062-33.2012.8.26.0100 (583.00.2012.200062) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Banco Santander Brasil S/A - RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A e outro
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. -
ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), ILDA
HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0203392-43.2009.8.26.0100 (583.00.2009.203392) - Execução de Título Extrajudicial - Coop. de Econ. e Cred.
Mútuo dos Policiais Mil. e Servid. da Secret. dos Neg. da Seg. Pub - Maria Cristina Guimaraes de Araujo - Vistos, Defiro o
pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas,
proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados
pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado
eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta
judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de
transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC).
Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC..
Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de
prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob
pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. - ADV: JORGE
NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES
DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0166792-18.2012.8.26.0100 (583.00.2012.166792) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária -
Banco Daycoval S/A - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: LISIAN KAREN RODA (OAB 140872/SP)
Processo 0174261-28.2006.8.26.0100 (583.00.2006.174261) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos -
R.A.F.E.L.A.B. - 1. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar
valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC),
providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s)
infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores
irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: A. Y. Valor atualizado:
R$ 154.093,57. 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte
consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento
mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras
de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago,
Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/
estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por
meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do
Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ
nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas
com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir
de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a
parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15
dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no
silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854,
§5º, CPC). Int. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0174261-28.2006.8.26.0100 (583.00.2006.174261) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos -
R.A.F.E.L.A.B. - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, mediante a liberação (fl. 726) dos valores
irrisórios constritos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo
recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: EDNA PEIXOTO
SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0186173-12.2012.8.26.0100 (583.00.2012.186173) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José
Carlos Ventri - Sônia Regina Rodrigues - Espólio - - José João da Silva - FABIO ROJAS RODRIGUES DA SILVA - Vistas dos
autos ao(à)(s) exequente(s) para: providenciar a juntada de planilha de cálculo devidamente atualizada para análise do pedido,
no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANA
PAULA VIEIRA LOFRANO (OAB 211418/SP), ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB 176435/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0188446-61.2012.8.26.0100 (583.00.2012.188446) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e outros
- Sergio Soriani e outro - Vistos. Oficiem-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e
Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), para penhora de eventuais valores depositados em planos de previdência
privada e títulos de capitalização, mantidos em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)(s), bloqueando os valores
disponíveis até o limite do débito exequendo, de R$ 1.173.253,01, transferindo para conta judicial à disposição do juízo. Servirá
a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta,
autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir
esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado
digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. A
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.
Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP),
AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP)
Processo 0198977-61.2002.8.26.0100 (583.00.2002.198977) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
A.A.R. - - F.I.E.D.C.N.P.P.B.M. - D.A.I.C.S. e outro - Vistas dos autos ao interessado para: recolher, em 05 dias, a taxa para
desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESP do ano fiscal vigente no valor de R$ 42,86. - ADV: JULIANA
LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), LUCIANA
RONDINI (OAB 281134/SP), CELIA APARECIDA BARBOSA FACIO (OAB 72695/SP)
Processo 0200062-33.2012.8.26.0100 (583.00.2012.200062) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Banco Santander Brasil S/A - RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A e outro
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. -
ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), ILDA
HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0203392-43.2009.8.26.0100 (583.00.2009.203392) - Execução de Título Extrajudicial - Coop. de Econ. e Cred.
Mútuo dos Policiais Mil. e Servid. da Secret. dos Neg. da Seg. Pub - Maria Cristina Guimaraes de Araujo - Vistos, Defiro o
pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas,
proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados
pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado
eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta
judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de
transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC).
Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC..
Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de
prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob
pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. - ADV: JORGE
NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES
DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º