Processo ativo
do(s) executado(s) infra. 3 - Conferida a taxa
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Identificação
Nº Processo: 1097504-48.2021.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infr *** do(s) executado(s) infra. 3 - Conferida a taxa
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
que as custas processuais não foram recolhidas, remetam-se os autos ao Distribuidor, para cancelamento da distribuição,
nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA
FRANCO (OAB 434831/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 1097504-48.2021.8.26.0100 - Execução de Títul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Extrajudicial - Mútuo - D. - V.C.C. - - T.F.S.S. e outro - Vistos.
Petição sigilosa protocolada em 28/01/2025 e 30/01/2025: 1 - Expeça-se MLE em favor do exequente (bloqueio de fls. 155/246),
consoante formulário acostado aos autos. 2 - Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 3 - Conferida a taxa
devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de ordem de bloqueio,
com reiteração sucessiva por 30 dias (“teimosinha”), até o último valor indicado na execução (vide abaixo). Fica desde logo
determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios (compreendidos como tais aqueles inferiores a 1% do valor exequendo,
desde que tal montante seja inferior a R$ 1.000,00 [isto é, se exceder R$ 1.000,00, ainda que inferior a 1%, não deverá ocorrer
desbloqueio imediato]). 4 - Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados THAIS
FRANZESE SAMPAIO E SILVA, CPF 221.160.838-85, VIFRAN COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 48678163000154
e SALVADOR RODRIGUES FRANZESE, CPF 73359874820. Valor atualizado: R$ 659.023,69. 5 - Destaque-se que as pesquisas
via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos comerciais, de
investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto;
sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização
pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio
eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais requerimentos
de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se
à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem
(Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade
ou de forma fracionária. 6 - Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se a transferência dos
valores bloqueados para conta judicial (salvo se já houver impugnação, situação na qual a transferência deverá ser suspensa),
dando-se, de qualquer modo, ciência às partes por ato ordinatório do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero, inclusive
para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Se o executado não estiver representado nos autos, deve o exequente providenciar o
necessário para sua intimação. 7 - Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5
dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação. 8 - Caberá à parte exequente a
realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de
Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 9 - Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou
qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ
nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste
último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 10 - Esgotadas as diligências junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente, tornem conclusos para suspensão, nos termos do
art. 921, III, CPC. Intime-se. - ADV: VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE
MESQUITA (OAB 259400/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE
MESQUITA (OAB 259400/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)
Processo 1099827-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Alexandre Conte
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 139/140: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da
parte credora, com base no comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos, observada a ordem cronológica dos
feitos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAFAEL MARQUES GRANADOS (OAB 505091/SP)
Processo 1099940-43.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação Universitária
Interamericana - Escola Vera Cruz - Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado
do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada
(requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de
conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
mérito. Intime-se. - ADV: AGUINALDO GABRIEL ARCANJO KARABACHIAN CAMORIM (OAB 247037/SP)
Processo 1100274-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jamile Caren Barreto - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Diante do trânsito em julgado da sentença
prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual
adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de
forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados
no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso,
documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do
Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso
a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias
em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP),
MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 1100431-16.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Original S/A - Vistos. Fls.
216/219: Expeça-se novo mandado de citação para o endereço indicado, devendo o Sr. Oficial de Justiça promover a citação
com hora certa, caso verifique a ocorrência das hipóteses legais. Os benefícios do § 2º, art. 212 do CPC independem de ordem
judicial. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1101023-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gesiane Almeida
Santana - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fl. 137: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
da parte credora, com base no comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos (fl. 141), observada a ordem
cronológica dos feitos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO
ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1102812-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Thiago Pasetti de Souza
Pestana Britto - Mauricio Rizzo Ricardo Me - - Maurício Rizzo Ricardo - Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que as custas processuais não foram recolhidas, remetam-se os autos ao Distribuidor, para cancelamento da distribuição,
nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA
FRANCO (OAB 434831/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 1097504-48.2021.8.26.0100 - Execução de Títul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Extrajudicial - Mútuo - D. - V.C.C. - - T.F.S.S. e outro - Vistos.
Petição sigilosa protocolada em 28/01/2025 e 30/01/2025: 1 - Expeça-se MLE em favor do exequente (bloqueio de fls. 155/246),
consoante formulário acostado aos autos. 2 - Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 3 - Conferida a taxa
devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de ordem de bloqueio,
com reiteração sucessiva por 30 dias (“teimosinha”), até o último valor indicado na execução (vide abaixo). Fica desde logo
determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios (compreendidos como tais aqueles inferiores a 1% do valor exequendo,
desde que tal montante seja inferior a R$ 1.000,00 [isto é, se exceder R$ 1.000,00, ainda que inferior a 1%, não deverá ocorrer
desbloqueio imediato]). 4 - Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados THAIS
FRANZESE SAMPAIO E SILVA, CPF 221.160.838-85, VIFRAN COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 48678163000154
e SALVADOR RODRIGUES FRANZESE, CPF 73359874820. Valor atualizado: R$ 659.023,69. 5 - Destaque-se que as pesquisas
via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos comerciais, de
investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto;
sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização
pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio
eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais requerimentos
de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se
à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem
(Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade
ou de forma fracionária. 6 - Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se a transferência dos
valores bloqueados para conta judicial (salvo se já houver impugnação, situação na qual a transferência deverá ser suspensa),
dando-se, de qualquer modo, ciência às partes por ato ordinatório do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero, inclusive
para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Se o executado não estiver representado nos autos, deve o exequente providenciar o
necessário para sua intimação. 7 - Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5
dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação. 8 - Caberá à parte exequente a
realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de
Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 9 - Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou
qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ
nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste
último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 10 - Esgotadas as diligências junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente, tornem conclusos para suspensão, nos termos do
art. 921, III, CPC. Intime-se. - ADV: VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE
MESQUITA (OAB 259400/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE
MESQUITA (OAB 259400/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)
Processo 1099827-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Alexandre Conte
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 139/140: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da
parte credora, com base no comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos, observada a ordem cronológica dos
feitos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAFAEL MARQUES GRANADOS (OAB 505091/SP)
Processo 1099940-43.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação Universitária
Interamericana - Escola Vera Cruz - Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado
do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada
(requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de
conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
mérito. Intime-se. - ADV: AGUINALDO GABRIEL ARCANJO KARABACHIAN CAMORIM (OAB 247037/SP)
Processo 1100274-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jamile Caren Barreto - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Diante do trânsito em julgado da sentença
prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual
adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de
forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados
no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso,
documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do
Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso
a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias
em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP),
MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 1100431-16.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Original S/A - Vistos. Fls.
216/219: Expeça-se novo mandado de citação para o endereço indicado, devendo o Sr. Oficial de Justiça promover a citação
com hora certa, caso verifique a ocorrência das hipóteses legais. Os benefícios do § 2º, art. 212 do CPC independem de ordem
judicial. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1101023-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gesiane Almeida
Santana - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fl. 137: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
da parte credora, com base no comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos (fl. 141), observada a ordem
cronológica dos feitos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO
ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1102812-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Thiago Pasetti de Souza
Pestana Britto - Mauricio Rizzo Ricardo Me - - Maurício Rizzo Ricardo - Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º