Processo ativo

do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor

1123922-33.2015.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Jundiaí/SP. Valerá cópia
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra ref *** do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1123922-33.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leonardo Bonacorso Neto e
outros - Raymundo Durães Netto e outros - Schinzari Sociedade de Advogados - Peralta Investimento e Participações Empresarias
Ltda - - BASTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - Espólio de Jaime Evilasio Soares - Ciência do(s) ofí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cio(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP),
DANIEL FOLEGATTI DURÃES (OAB 411322/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), SIMONE
CRISTINA GEZUALDO ROQUE (OAB 177860/SP), SIMONE CRISTINA GEZUALDO ROQUE (OAB 177860/SP), SIMONE
CRISTINA GEZUALDO ROQUE (OAB 177860/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), HORÁCIO PERDIZ
PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP)
Processo 1124300-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Humberto
Soares Valentim - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 124/128: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos.
No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, não carecendo a decisão embargada de
qualquer esclarecimento. A sentença expõe, de maneira clara e fundamentada, as razões dos entendimentos nela consignados.
A insurgência do embargante diz respeito ao cumprimento da condenação, e não à omissão de sentença. Por oportuno, informe
o autor, em 15 dias nesses autos, novo e-mail seguro para reestabelecimento do acesso. Após, intime-se o réu. Fls. 129/142: À
parte ré para que apresente contrarrazões. Após resposta ou decurso do prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1125729-10.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.M.S.M. - C.N.U. - Declaro
cumprida a condenação. Expeça-se mandado de levantamento nos termos do formulário retro. Em seguida, anote-se a extinção
e ao arquivo. - ADV: MARINA ALVES MANDETTA (OAB 206516/RJ), JULIANA GREGORIO DE SOUZA (OAB 177008/RJ),
PAULO EDUARDO CAMPANELLA EUGENIO (OAB 169068/SP)
Processo 1126205-48.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Indefiro a expedição de ofícios, pois a tentativa de bloqueio via Sisbajud realizada abrange fundos de investimentos e valores
mobiliários, e não há notícia da existência de planos de previdência ou cotas consorciais, que seriam indicados em declarações
de imposto de renda. Em quinze dias, promova o exequente a citação da executada Tania Maria Araujo Barbosa. Tendo o
endereço da sede atual da empresa devedora já sido diligenciado (fls.86), em dez dias, promova o exequente a citação por
edital, providenciando: (i) o envio por e-mail ao cartório (upj1a5cv@tjsp.jus.br) de minuta do edital (de vinte dias) em arquivo
formato “doc”; e (ii) recolhimento das custas para publicação somente no Diário da Justiça eletrônico. Escoado o prazo sem
intervenção da devedora, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de curador especial. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP)
Processo 1126552-57.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pot Speed Distribuição
de Encomendas Eirelli Me - Tokio Marine Seguradora S/A - - Mundial Risk Gerenciadora de Risco Ltda. - Fls. 3110/3111: Ante
a extinção do feito, com trânsito em julgado em 17/09/2024 (fls. 3104), dou por prejudicada a penhora no rosto destes autos
advinda do processo nº 1008605-24.2024.8.26.0309 em trâmite prante a 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP. Valerá cópia
da presente, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia àquele juízo em resposta ao ofício recebido.
Fls. 3109: Considerando que eventual descumprimento deverá ser manifestado por meio de incidente próprio de cumprimento
de sentença, dê-se baixa e arquivem-se. - ADV: BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP), MAURICIO ALESSANDRO VOOS
(OAB 17089/SC), DANIEL MAIA DE BARROS E SILVA (OAB 26741/PE), MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA (OAB 21932/DF),
FREDERICO FEITOSA DA ROSA (OAB 18928/PE)
Processo 1126848-40.2022.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Rpm Securitizadora S.a - Casa de Carnes
Hortifruti e Rotisseria Jardins Ltda - - Roselene Ferreira da Silva - 1. Fls. 341: Noticiada a satisfação integral da obrigação,
DECLARO EXTINTA a execução (art. 924, II, CPC). 2. À falta da prática de atos executórios, não há incidência de custas finais.
3. Considerando que a manifestação da(s) parte(s) caracteriza aquiescência à presente decisão, afigurando-se incompatível
com a vontade de recorrer (art. 1.000, § ún., CPC), certifique-se incontinenti o trânsito em julgado. 4. Oportunamente, arquivem-
se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), LAURA
APARECIDA DA ROCHA FERREIRA (OAB 446953/SP), LAURA APARECIDA DA ROCHA FERREIRA (OAB 446953/SP)
Processo 1127558-26.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - 1. Fls. 109: Por primeiro, a fim de prevenir eventual nulidade, comprove a parte exequente a fidedignidade
do endereço diligenciado às fls. 100/101 (v.g. ficha atualizada de breve relato da JUCESP ou entidade assemelhada) a fim de
validar a citação dos executados. Prazo: 15 dias. 2. No mais, com fundamento no poder geral de cautela (arts. 301 e 830, CPC)
e assegurado o contraditório diferido ao interessado, proceda-se via Sisbajud, à inserção de minuta, com reiteração sucessiva
por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor
indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Bora Lee e Glossy Blossom Cosmético Estética Eireli
Valor atualizado: R$181.964,15 (atualizado em setembro/2023 - fls. 41/42) 4. No prazo de 15 dias, deverá a parte exequente
recolher, se o caso, as taxas das pesquisas retro deferidas e indicar novo endereço para citação e intimação acerca do arresto,
caso frutífero ou parcialmente frutífero. Recolhidas e conferidas as custas pertinentes, expeça-se o necessário ao endereço
indicado. 5. Caso seja requerido, fica deferido, desde logo, a utilização, em ato único, dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, e
RENAJUD para verificação dos endereços da parte executada, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária, a ser efetuado
no mesmo prazo supra. Recolhidas e conferidas, efetue-se a ordem de consulta, dando-se, em sequência, ciência à parte. -
ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1127558-26.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s)
parte(s) exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s)
do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1128829-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luara
Aragoni Pereira Ltda - Bruna Caroline Ituassu - - Francisco Rosabal Hornia - Vistos. Fls. 158/159: Ausente impugnação, dou por
penhorados os valores constritos. Transfiram-se à conta vinculada ao feito. Após e mediante apresentação de formulário próprio,
expeça-se, com as cautelas de praxe, MLE em favor da exequente. Fls. 163/165: Deixo de homologar o acordo proposto à míngua
de concordância da exequente. Indefiro a inclusão da restrição de bloqueio Renajud na modalidade licenciamento e circulação
dos veículos constritos, na medida que o bloqueio de veículos por meio do sistema Renajud na modalidade transferência (já
realizada) visa a obstar eventual tentativa de alienação do bem, viabilizando a apreensão do veículo e preparando a futura
penhora, bem como confere publicidade à restrição, de forma que terceiros terão conhecimento do gravame caso desejem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:05
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