Processo ativo
do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado
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Identificação
Nº Processo: 0033326-05.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra referido *** do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos. Peça sigilos *** constituído nos autos. Peça sigilosa: Defiro a realização de pesquisas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à
parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art.
854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal ou por edital, ad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iantando as taxas
cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo
de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação. APÓS AS RESPOSTAS
Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de
penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente
apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes
para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções
e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos
para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP),
CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0033326-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1033132-27.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco Bradesco Cartões S.A. - Valdemir Alves Guimarães - 1 - Fls. retro:
Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD, com desbloqueio de valores excedentes. 2 - Fica(m)
intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
- ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 0033350-67.2023.8.26.0100 (processo principal 1092855-45.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Bruno Bianchi Lozato Pradella - Gilberta Machado Luz Cassavia - - Rui Cesar Cassavia Calil - Vistos.
Homologo o acordo a que chegaram as partes, nos termos expostos às fls. 93/98, e, com amparo no art. 922, caput, do Código
de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação. Informem as partes
se a avença foi cumprida, para fins de extinção da execução pela satisfação integral. Prazo de 10 dias. O silêncio importará
anuência tácita com a extinção. Oportunamente, a parte exequente deverá comunicar ao Juízo acerca do integral cumprimento
da avença para fins de extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Registre-se que, após a satisfação da obrigação, a parte executada deverá comprovar o recolhimento das custas finais
devidas ao Estado, em guia DARE, no importe de 1% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos
termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa. Intime-se. - ADV: BRUNO BIANCHI
LOZATO PRADELLA (OAB 350692/SP), BRUNA DE ASSIS CRESCENCIO (OAB 421148/SP), RITA CHAVES DE BRITO (OAB
171019/SP), RITA CHAVES DE BRITO (OAB 171019/SP), ALESSANDRA DE AZEVEDO REZEMINI (OAB 166821/SP)
Processo 0033820-64.2024.8.26.0100 (processo principal 0079378-79.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - AM Comercial Ltda - Centro Automotivo Cartagena - - Marcelo Silva Santos - Vistos. SISBAJUD
Anoto que os executados foram citados e tem advogado constituído nos autos. Peça sigilosa: Defiro a realização de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando a encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome
do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de
minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado
na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: CENTRO AUTOMOTIVO CARTAGENA, CNPJ 01.647.849/0001-14
MARCELO SILVA SANTOS, CPF 971.342.365-87 Valor atualizado: R$ 20.338,42 Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud
atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais,
de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e
valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito
direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à
fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser
consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim,
INDEFIRO eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício para tais entidade. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, e dê-se ciência às partes do resultado. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca
do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo
legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o
necessário para intimação postal ou por edital, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em havendo
impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem
conclusos para apreciação da impugnação. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em
termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os
documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob
pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito,
acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por
período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III,
CPC. Int. - ADV: SÉRGIO BINOTTI (OAB 166619/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0033820-64.2024.8.26.0100 (processo principal 0079378-79.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - AM Comercial Ltda - Centro Automotivo Cartagena - - Marcelo Silva Santos - Ciência do
resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, com desbloqueio de valores irrisórios. Manifeste-se a parte exequente,
em termos de prosseguimento, devendo recolher as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento.
- ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SÉRGIO BINOTTI
(OAB 166619/SP)
Processo 0034947-71.2023.8.26.0100 (processo principal 1088887-31.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Sb Crédito Securitizadora S/A -
DOGCHONI INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÃO S.A. - - CEREALISTA CACHO LTDA. - - SÔNIA MARIA FIGUEIRA - - PABLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à
parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art.
854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal ou por edital, ad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iantando as taxas
cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo
de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação. APÓS AS RESPOSTAS
Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de
penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente
apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes
para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções
e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos
para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP),
CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0033326-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1033132-27.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco Bradesco Cartões S.A. - Valdemir Alves Guimarães - 1 - Fls. retro:
Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD, com desbloqueio de valores excedentes. 2 - Fica(m)
intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
- ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 0033350-67.2023.8.26.0100 (processo principal 1092855-45.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Bruno Bianchi Lozato Pradella - Gilberta Machado Luz Cassavia - - Rui Cesar Cassavia Calil - Vistos.
Homologo o acordo a que chegaram as partes, nos termos expostos às fls. 93/98, e, com amparo no art. 922, caput, do Código
de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação. Informem as partes
se a avença foi cumprida, para fins de extinção da execução pela satisfação integral. Prazo de 10 dias. O silêncio importará
anuência tácita com a extinção. Oportunamente, a parte exequente deverá comunicar ao Juízo acerca do integral cumprimento
da avença para fins de extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Registre-se que, após a satisfação da obrigação, a parte executada deverá comprovar o recolhimento das custas finais
devidas ao Estado, em guia DARE, no importe de 1% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos
termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa. Intime-se. - ADV: BRUNO BIANCHI
LOZATO PRADELLA (OAB 350692/SP), BRUNA DE ASSIS CRESCENCIO (OAB 421148/SP), RITA CHAVES DE BRITO (OAB
171019/SP), RITA CHAVES DE BRITO (OAB 171019/SP), ALESSANDRA DE AZEVEDO REZEMINI (OAB 166821/SP)
Processo 0033820-64.2024.8.26.0100 (processo principal 0079378-79.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - AM Comercial Ltda - Centro Automotivo Cartagena - - Marcelo Silva Santos - Vistos. SISBAJUD
Anoto que os executados foram citados e tem advogado constituído nos autos. Peça sigilosa: Defiro a realização de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando a encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome
do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de
minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado
na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: CENTRO AUTOMOTIVO CARTAGENA, CNPJ 01.647.849/0001-14
MARCELO SILVA SANTOS, CPF 971.342.365-87 Valor atualizado: R$ 20.338,42 Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud
atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais,
de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e
valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito
direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à
fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser
consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim,
INDEFIRO eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício para tais entidade. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, e dê-se ciência às partes do resultado. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca
do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo
legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o
necessário para intimação postal ou por edital, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em havendo
impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem
conclusos para apreciação da impugnação. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em
termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os
documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob
pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito,
acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por
período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III,
CPC. Int. - ADV: SÉRGIO BINOTTI (OAB 166619/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0033820-64.2024.8.26.0100 (processo principal 0079378-79.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - AM Comercial Ltda - Centro Automotivo Cartagena - - Marcelo Silva Santos - Ciência do
resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, com desbloqueio de valores irrisórios. Manifeste-se a parte exequente,
em termos de prosseguimento, devendo recolher as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento.
- ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SÉRGIO BINOTTI
(OAB 166619/SP)
Processo 0034947-71.2023.8.26.0100 (processo principal 1088887-31.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Sb Crédito Securitizadora S/A -
DOGCHONI INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÃO S.A. - - CEREALISTA CACHO LTDA. - - SÔNIA MARIA FIGUEIRA - - PABLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º