Processo ativo

do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado

1195242-31.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra referido *** do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por
30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado
na execução. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Executados abaixo: Notre Dame
Intermédica Saúde S.A Valor atualizado: R$ 214.759,00 4. Bloqueados valores suficientes ou a maior, proceda-se o imediato
desbloqueio do que supera o débito e, quanto ao restante do valor, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se
com a imediata transferênciados valores bloqueados para conta judicial. 5. Fica o exequente cientificado pela publicação desta
decisão no DJE. 6. Caso a parte executada já tenha sido citada, fica desde já intimada do bloqueio na pessoa de seu patrono
constituído, pela publicação desta decisão no DJE, para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo
Civil, no prazo de 5 dias. 7. Caso contrário, fica o exequente intimado pela publicação desta decisão no DJE para providenciar
os meios para citação e/ou intimação da parte executada. 8. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego
do sistema para um executado, fica desde logo determinado o desbloqueio dos valores irrisórios. 9. Caso infrutífera a ordem
de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios, fica o exequente intimado pela publicação desta decisão no DJE para
que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente
abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento
e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de
empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco
Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico
do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de
bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência
atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado
CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma
fracionária. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), THAISE IANELLI LEITE (OAB 250560/SP)
Processo 1195242-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ilda dos Santos de Souza - Notre Dame
Intermédica Saúde S.A - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m)
intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: THAISE IANELLI LEITE
(OAB 250560/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2025
Processo 0000657-35.2020.8.26.0100 (processo principal 1059998-09.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - C.W.S.A. -
A.H.I.B. - Vistos. Intimado para se manifestar sobre o pedido de penhora dos direitos de propriedade, o executado permaneceu
inerte. Contudo, para possibilitar a decisão, deve a parte exequente providenciar a juntada de planilha de cálculo atualizada do
débito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), JULIANO SAVIO VELLO (OAB 312762/
SP), RAFAEL NARDINI OHY (OAB 433414/SP)
Processo 0002879-35.2004.8.26.0100 (583.00.2004.002879) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Brasil
Telecom S/A - Empresa Concessionaria de Rodovia do Norte S.a - Econorte - Vistos. Considerando a alegação de falta de
interesse de agir superveniente, intime-se a requerida para que comprove o encerramento do contrato de concessão em 26 de
novembro de 2021, no prazo de cinco dias. Após, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias. Intime-se.
- ADV: LUCAS MAYALL (OAB 388259/SP), JOÃO MARAFON JUNIOR (OAB 38741/PR), CAIO JUNQUEIRA ZACHARIAS (OAB
269782/SP)
Processo 0028817-31.2024.8.26.0100 (processo principal 1118346-15.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Jovina Ferreira Vaes - Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação do prazo em
10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: DENIS SARAK
(OAB 252006/SP), WANDER ZERBINATI (OAB 191176/SP)
Processo 0033386-12.2023.8.26.0100 (processo principal 1043007-55.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Clara de Paula Quintaes - BRADESCO SAÚDE S/A - Dê-se vista ao MP. Após,
tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), GUILHERME LETA DA
COSTA ROCHA (OAB 172426/RJ)
Processo 0035736-03.2005.8.26.0100 (583.00.2005.035736) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais -
Condomínio Edifício Guarani - Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação do prazo em 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 151742/SP)
Processo 0036884-19.2023.8.26.0100 (processo principal 1085386-06.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Marcio Bernardinello Eireli - It Poke Restaurante Ltda, na pessoa do representante legal Ubirajara Barbosa
Macedo - Vistos. Primeiramente, providencie a parte exequente a juntada de planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo
de cinco dias. Int. - ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP)
Processo 0038832-30.2022.8.26.0100 (processo principal 1068978-76.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - T.B. - D.C.C.E.E. - - A.C.S. - Vistos. Defiro a pesquisa pelo SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos). Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP)
Processo 0042445-29.2020.8.26.0100 (processo principal 1106694-74.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Roberto Massao Yamamoto - Cristiano Santana Moreira - Vistos. Declaro SUSPENSA a execução, nos
termos do art. 921, III, do CPC. Aguarde-se ulterior provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO
(OAB 125394/SP), FABIO DI CARLO (OAB 242577/SP)
Processo 0045495-92.2022.8.26.0100 (processo principal 1123933-86.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia Ltda - José Luís Mamani Mendoza - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos
autos. - ADV: ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0052163-11.2024.8.26.0100 (processo principal 1005461-87.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Paulo Henrique Garcia Carneiro - Facebook Servicos Online do Brasil Ltda - Isto posto,
satisfeita a execução, JULGO EXTINTO este incidente processual, nos termos do art. 924, II, do CPC. Versando o cumprimento
de sentença sobre obrigação de fazer, e tendo sido instaurado na vigência da lei estadual n. 17.785/23, não se fazia necessário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:35
Reportar