Processo ativo

do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na

0035174-95.2022.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra referido( *** do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
monetária a partir do julgamento do apelo (fls.25). Em dez dias, retifiquem os exequentes seus cálculos nos termos acima. Após,
dê-se vista ao devedor para manifestação também em dez dias. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP),
DANIEL MARTINS BOULOS (OAB 162258/SP), DANIEL MARTINS BOULOS (OAB 162258/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P), TELMO FRANCISCO CARVALHO CIRNE JUNIOR (OAB 250558/SP), TELMO FRANCISCO CARVALHO CIRNE
JUNIOR (OAB 250558/SP)
Processo 0035174-95.2022.8.26.0100 (processo principal 0140952-06.2012.8.26.0100) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Seguro - Itaú Seguros S.a - Lotrans - Logistica, Transportes de Cargas, Comercio e Serviços Ltda - Traga o
agravante/recorrente notícias acerca do julgamento do agravo/recurso, no prazo de 10 dias. . - ADV: EDIBERTO DIAMANTINO
(OAB 152463/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0035193-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1141039-90.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Dever de Informação - Paulo Sergio Vieira da Silva - Google Brasil Internet Ltda. - - OI S.A. - - TELEFONICA BRASIL S.A. -
Fls. 20/32 e 45/63: Recebo as impugnações de Telefônica e Google com efeito suspensivo, pois estão devidamente garantidas.
Junte a executada Oi S.A, em 5 dias, a documentação referente a seu pedido de recuperação judicial, incluindo decisões
judiciais que determinem a suspensão das execuções e/ou a concursalidade de créditos. Decorrido o prazo do item 2, com ou
sem cumprimento, tornem conclusos para apreciação das impugnações ao cumprimento de sentença. Sem prejuízo, sem prévia
ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30
dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na
execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: OI S.A. Valor atualizado: R$ 12.000,00. 4. Destaque-se que as pesquisas
via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos,
comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras
de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades
de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento
sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa
pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição
única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais
dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos
desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca
do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal
(art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário
para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a
parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação
da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de
ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-
se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ
via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto
é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a
partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere,
mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente
disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada
de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização
própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado
de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do
nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a
realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de
Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou
qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ
nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste
último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-
se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as
especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar
planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para
cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções
e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos
para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: YVENS BRAUN SIMÕES (OAB 457386/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0035193-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1141039-90.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Dever de Informação - Paulo Sergio Vieira da Silva - Google Brasil Internet Ltda. - - OI S.A. - - TELEFONICA BRASIL
S.A. - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s)
executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), SAMUEL AZULAY (OAB
419382/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), YVENS BRAUN SIMÕES (OAB 457386/SP)
Processo 0035815-15.2024.8.26.0100 (processo principal 1081620-08.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Zelio Lopes de Oliveira - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - 1. Fls. 96: Noticiada
a satisfação integral da obrigação, DECLARO EXTINTA a execução (art. 924, II, CPC). 2. À falta da prática de atos executórios,
não há incidência de custas finais. 3. Expeça-se, com as cautelas de praxe, MLE em favor da parte exequente (formulário
juntado a fls. 97). 4. Considerando que a manifestação da(s) parte(s) caracteriza aquiescência à presente decisão, afigurando-
se incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, § ún., CPC), certifique-se incontinenti o trânsito em julgado. 5.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), FABIANA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:03
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