Processo ativo

do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na

1078908-11.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível de Xanxerê/SC, a
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra referido( *** do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1078908-11.2024.8.26.0100 - Monitória - Corretagem - Terra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários Ltda. - Já recolhidas as custas, cite(m)-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(a)(s) requerido(a)(s) no novo endereço indicado. - ADV: AMANDA GODA
GIMENES (OAB 50253/PR), MARCELA ROCHA SCALASSARA (OAB 375882/SP)
Processo 1082016-24.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Indenização por Dano Material - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Negado provimento ao Agravo de Instrumento, ficam mantidos os termos da decisão de
fls. 480. Manifeste-se o exequente para prosseguimento em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. -
ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1082523-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Paulo Nascimento Farias -
Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito,
observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve
proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e,
posteriormente, serão arquivados. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1082851-07.2022.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Benito Salvatore Nocito - Vistos. Fls. 163/175: manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre os novos documentos juntados
aos autos, nos termos do art. 437, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: OSVALDO ESTRELA VIEGAZ (OAB 357678/SP)
Processo 1083768-55.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Yara Tonelli - Samedil Serviços de
Atendimento Méidco S/A (medsênior) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação ajuizada por YARA
TONELLI contra SAMEDIL - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A, para, confirmando a tutela de urgência, condenar
a ré à cobertura integral do tratamento indicado na inicial e aditamento, conforme prescrição médica, além do pagamento
de indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00, com correção monetária a contar da presente data e juros legais
de mora a partir da citação. Em razão da sucumbência, a ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios do Patrono da autora, arbitrados em 15% do valor atualizado da condenação. P.R.I. - ADV: DIÓGENES
GUANAES DOS SANTOS (OAB 388312/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES)
Processo 1085501-56.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 201/205: a
citação - ou intimação - realizada por intermédio do aplicativo de conversas “WhatsApp” não comprova a ciência inequívoca da
parte quanto ao ato, não tendo o Juízo condições de constatar com a necessária segurança a efetividade da diligência. Além
do mais, a citação eletrônica de pessoas físicas não está implementada no âmbito do Tribunal de Justiça, senão para pessoas
jurídicas com prévio cadastro. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1085655-21.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Américo Piaseski - - Pesqueiro Serviços de Gestão Ltda - Fls. 1511/1522: Ciência ao credor da informação trazida aos autos
pelo leiloeiro de que os imóveis de matrícula nº 9.314, 19.632 e 18.320, junto ao CRI de Xanxerê/SC, será levado a leilão
junto aos autos da ação de nº 5003715-12.2019.8.24.0080, em curso frente ao Juízo da 2ª Vara Cível de Xanxerê/SC, a
serem realizados a 1ª Praça em 27/01/2025 às 14:00, encerrando-se em 30/01/2025 às 14:00, e a 2ª Praça em 30/01/2025 às
14:00, encerrando-se em 25/02/2025 às 14:00. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SC), YELAILA ARAÚJO E
MARCONDES (OAB 383410/SP), YELAILA ARAÚJO E MARCONDES (OAB 383410/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/
SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB
6218/MT), ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB 6218/MT)
Processo 1088728-30.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Green Has do Brasil Nutrição, Vegetal,
Industria, Exportação e Importação Ltda - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples,
para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na
execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o
artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: Fert Agro Comércio e Representação Ltda Valor
atualizado: R$ 541.896,50 Documentos: 00.476.065/0001-08 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente
abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento
e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de
empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco
Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico
do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de
bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência
atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado
CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma
fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que
requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às
ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de
titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e
tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de
abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção
de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas
com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir
de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a
parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15
dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:00
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