Processo ativo

do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica

0011804-53.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra referido(s), até *** do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas
cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo
de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o cas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, transferência do
numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0011804-53.2023.8.26.0100 (processo principal 1009821-75.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das
diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0017043-14.2018.8.26.0100 (processo principal 1003843-88.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Leal Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Lissvraria Amadeus Ltda - - Antonio Hayashi Ferracini e outro
- Vistas dos autos ao interessado para: recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212
UFESP do ano fiscal vigente de 2025, no valor de R$ 44,87. - ADV: ANDRE LUIZ BIASSI GRABOSWSQUI (OAB 313250/
SP), VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA (OAB 131919/SP), ANDRE LUIZ BIASSI GRABOSWSQUI (OAB 313250/SP),
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0053247-86.2020.8.26.0100 (processo principal 1088918-90.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - Milton Francisco Gabriel - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Qualicorp Administração e
Serviços LTDA - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento
das CUSTAS INICIAIS (autos principais) no valor de R$ 433,00, PREPARO (autos principais - recurso adesivo) no importe
de R$ 1696,02 e diferença das FINAIS no importe de R$ 163,14, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data
do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e
pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de
atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021,
no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a
quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: NAPOLEÃO CASADO
FILHO (OAB 249345/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALESSANDRO PICCOLO
ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 0056071-13.2023.8.26.0100 (processo principal 1099949-68.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Quitação - Suporte Serviços de Segurança Ltda - Vistas dos autos ao interessado para: providenciar o recolhimento das custas
da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no
endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). - ADV: VERIDIANA
MARIA BRANDAO COELHO (OAB 123643/SP)
Processo 0175643-22.2007.8.26.0100 (583.00.2007.175643) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Holos
Administração e Participações Ltda - Trata-se de pedido de adjudicação dos veículos penhorados, HONDA/NXR160 de placas
FWR8E86 e GM/CHEVROLET C14 de placas CLK5053, fls. 348. O executado não está representado nos autos por advogado,
assim, ele foi intimado pessoalmente do pedido, mas quedou-se inerte. Com relação ao veículo HONDA, veio a noticia de
que está alienado à AYMORE. Oficiada a instituição financeira, fls .397, ainda não há resposta. Veio aos autos noticia de que
não há sobre os veículos, débitos junto a Secretaria da Fazenda do Estado, fls. 420/424. Por fim, apenas o valor do veículo
HONDA foi apontado pelo exequente adjudicante, através da tabela Fipe, fls. 430. Pois bem. É necessário se conhecer o
valor de ambos os veículos, bem como a prévia intimação do executado sobre eles ante de sua homologação. Ademais, ainda
pendente a resposta da instituição financeira. Assim, defiro a expedição de mandado para tentativa de avaliação do veículo GM/
CHEVROLET conforme requerido as fls. 428, devendo o exequente providenciar o recolhimento das despesas de condução do
Oficial de Justiça, bem como indicar o endereço no qual se localiza o bem, no prazo de 10 dias. Com relação ao veículo HONDA,
providencie o exequente o recolhimento da taxa de expedição de carta para intimação do executado acerca do valor de mercado
apontado. - ADV: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB 221579/SP)
Processo 0211872-44.2008.8.26.0100 (583.00.2008.211872) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - T.I.S. - Jose
Ulisses Paiva dos Anjos - Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000563404) via
sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o
e-mail informado nos autos brenda.santos@egsadvogados.com.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.
org.br, pelo advogado. - ADV: IAN BARBOSA SANTOS (OAB 291477/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP),
FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), ANTONIO CARLOS DONINI
(OAB 92038/SP)
Processo 1014889-30.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Letsbank
S/A - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de
bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica
desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se
a minuta de bloqueio, devendo ser executada na modalidade teimosinha por trinta dias, por meio de ofício enviado ao Banco
Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado
com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: BRUNO JOSE DA SILVA DE JESUS, CPF
06075094903 e BRUNO JOSE DA SILVA DE JESUS (PJ), CNPJ 37598502000176 Valor atualizado: R$ 30.130,02 2. Destaque-
se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive
perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing);
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas
de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as
instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal),
cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/
encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento
concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas
finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-
se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527
13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput,
obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob
pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa
com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou
valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:44
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