Processo ativo
do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica
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Identificação
Nº Processo: 0122263-26.2003.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra referido(s), até *** do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual
transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos
financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pena de redirecionamento
imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa com conta específica
cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito,
a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em
função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta
destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa
de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso
não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal,
adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para
manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o
caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: JOÃO ALEXSANDRO FERNANDES
(OAB 205830/SP), JOÃO ALEXSANDRO FERNANDES (OAB 205830/SP), JOÃO ALEXSANDRO FERNANDES (OAB 205830/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), HILDA ERTHMANN
PIERALINI (OAB 157873/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), CAIO TARABAY SANCHES (OAB 231551/SP), CAIO
TARABAY SANCHES (OAB 231551/SP), CAIO TARABAY SANCHES (OAB 231551/SP), CÉLIO MARCOS DE ASSIS PEREIRA
(OAB 61402/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)
Processo 0122263-26.2003.8.26.0100 (583.00.2003.122263) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco
do Brasil S/A - Igreja Católica das Santas Missões - - Francisco Sales da Silva - - Maria Amorim da Silva - Célio Marcos de
Assis Pereira - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio parcialmente positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m)
intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
- ADV: HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOÃO ALEXSANDRO
FERNANDES (OAB 205830/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), JOÃO ALEXSANDRO FERNANDES (OAB
205830/SP), CÉLIO MARCOS DE ASSIS PEREIRA (OAB 61402/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), CAMILA
SANTOS CURY (OAB 276969/SP), JOÃO ALEXSANDRO FERNANDES (OAB 205830/SP), CAIO TARABAY SANCHES (OAB
231551/SP), CAIO TARABAY SANCHES (OAB 231551/SP), CAIO TARABAY SANCHES (OAB 231551/SP)
Processo 0135252-49.2012.8.26.0100 (583.00.2012.135252) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edvaldo Luiz
Francisco - Patricia Vicente Cordeiro Silva - - Maria de Fátima Florindo Vicente dos Santos - - Itaú Unibanco S.A - Vistos.
Fls. 727/731: 1. Defiro a penhora do veículo Veículo de placa DGG 5484, Peugeot 206 Soleil, ano 2001, modelo 2001, chassi
8AD2CN6A91W045997, ficando como depositário o requerente (artigo 840, § 1º, do Código de Processo Civil). Serve a presente
como termo de penhora. 2. Defiro o bloqueio de transferência, que será feito após o recolhimento dos custos fixados pelo
Conselho Superior da Magistratura para a utilização do RENAJUD. Indefiro, porém, o bloqueio de circulação, uma vez que se
trata de bem móvel, cuja transferência é feita mediante simples tradição, de modo que a medida pleiteada poderá atingir direitos
de terceiros que não integram a lide. 3. Intime-se o(s) executado(s) da constrição (artigo 841 do Código de Processo Civil), após
o recolhimento das despesas postais ou de condução do oficial de justiça. Intime-se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/
SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), MAURICIO CESAR DE CAMPOS (OAB 271808/SP), MAURICIO CESAR
DE CAMPOS (OAB 271808/SP), MICHELE JOVELLI OLIVA (OAB 428193/SP)
Processo 0189417-46.2012.8.26.0100 (583.00.2012.189417) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I - Francisco Julio Galvão Lucchesi -
ACFB - Administração Judicial Ltda ME - Vistos. Fls. 1877: para a utilização do(s) sistema(s) pretendido(s), recolham-se os
custos fixados pelo Conselho Superior da Magistratura. Intime-se. - ADV: AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/
SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP)
Processo 1053125-90.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vstp Educação
Ltda - Edital expedido. Providencie(m) o(s) interessado(s) o recolhimento do valor de R$ 179,67 (guia FEDTJ, código 435-9),
relativo à taxa de publicação do edital no DJE ou informe as fls. nas quais houve o recolhimento. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1067669-10.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Ana
Helen Vieira Rodrigues Braga e outro - Vistos. Fls. 263/264: a penhora de “valores em planos de previdência privada, títulos
de capitalização e outras aplicações”, caso os ativos não possam ser convertidos em dinheiro imediatamente e sem custos,
deve ser feita como penhora de crédito, ficando a critério do titular sub-rogado, após a alienação, requerer ou não o seu
resgate, observados os termos do(s) respectivo(s) contrato(s). Defiro nesses termos a penhora. Serve a presente como ofício
com base nos artigos 188, 790, III, 845, 855, I, do Código de Processo Civil, e 312 do Código Civil, a ser encaminhado pela
parte interessada com cópia do pedido e de outras peças do processo que se façam necessárias. Intime-se. - ADV: GEORGE
LUCENA BARBOSA DE LIMA (OAB 9326/PB), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1073285-05.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.I.V.P.A.S.V.P.A.P. -
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1089777-77.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Etapa Educacional Ltda -
Marcelo Bilac Oliari e outro - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa
de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica
desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se
a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput,
ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: Marcelo Bilac Oliari Valor atualizado: R$ 131.002,82 Documentos:
084.088.528-84 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte
consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento
mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras
de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago,
Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual
transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos
financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pena de redirecionamento
imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa com conta específica
cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito,
a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em
função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta
destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa
de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso
não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal,
adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para
manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o
caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: JOÃO ALEXSANDRO FERNANDES
(OAB 205830/SP), JOÃO ALEXSANDRO FERNANDES (OAB 205830/SP), JOÃO ALEXSANDRO FERNANDES (OAB 205830/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), HILDA ERTHMANN
PIERALINI (OAB 157873/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), CAIO TARABAY SANCHES (OAB 231551/SP), CAIO
TARABAY SANCHES (OAB 231551/SP), CAIO TARABAY SANCHES (OAB 231551/SP), CÉLIO MARCOS DE ASSIS PEREIRA
(OAB 61402/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)
Processo 0122263-26.2003.8.26.0100 (583.00.2003.122263) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco
do Brasil S/A - Igreja Católica das Santas Missões - - Francisco Sales da Silva - - Maria Amorim da Silva - Célio Marcos de
Assis Pereira - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio parcialmente positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m)
intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
- ADV: HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOÃO ALEXSANDRO
FERNANDES (OAB 205830/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), JOÃO ALEXSANDRO FERNANDES (OAB
205830/SP), CÉLIO MARCOS DE ASSIS PEREIRA (OAB 61402/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), CAMILA
SANTOS CURY (OAB 276969/SP), JOÃO ALEXSANDRO FERNANDES (OAB 205830/SP), CAIO TARABAY SANCHES (OAB
231551/SP), CAIO TARABAY SANCHES (OAB 231551/SP), CAIO TARABAY SANCHES (OAB 231551/SP)
Processo 0135252-49.2012.8.26.0100 (583.00.2012.135252) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edvaldo Luiz
Francisco - Patricia Vicente Cordeiro Silva - - Maria de Fátima Florindo Vicente dos Santos - - Itaú Unibanco S.A - Vistos.
Fls. 727/731: 1. Defiro a penhora do veículo Veículo de placa DGG 5484, Peugeot 206 Soleil, ano 2001, modelo 2001, chassi
8AD2CN6A91W045997, ficando como depositário o requerente (artigo 840, § 1º, do Código de Processo Civil). Serve a presente
como termo de penhora. 2. Defiro o bloqueio de transferência, que será feito após o recolhimento dos custos fixados pelo
Conselho Superior da Magistratura para a utilização do RENAJUD. Indefiro, porém, o bloqueio de circulação, uma vez que se
trata de bem móvel, cuja transferência é feita mediante simples tradição, de modo que a medida pleiteada poderá atingir direitos
de terceiros que não integram a lide. 3. Intime-se o(s) executado(s) da constrição (artigo 841 do Código de Processo Civil), após
o recolhimento das despesas postais ou de condução do oficial de justiça. Intime-se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/
SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), MAURICIO CESAR DE CAMPOS (OAB 271808/SP), MAURICIO CESAR
DE CAMPOS (OAB 271808/SP), MICHELE JOVELLI OLIVA (OAB 428193/SP)
Processo 0189417-46.2012.8.26.0100 (583.00.2012.189417) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I - Francisco Julio Galvão Lucchesi -
ACFB - Administração Judicial Ltda ME - Vistos. Fls. 1877: para a utilização do(s) sistema(s) pretendido(s), recolham-se os
custos fixados pelo Conselho Superior da Magistratura. Intime-se. - ADV: AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/
SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP)
Processo 1053125-90.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vstp Educação
Ltda - Edital expedido. Providencie(m) o(s) interessado(s) o recolhimento do valor de R$ 179,67 (guia FEDTJ, código 435-9),
relativo à taxa de publicação do edital no DJE ou informe as fls. nas quais houve o recolhimento. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1067669-10.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Ana
Helen Vieira Rodrigues Braga e outro - Vistos. Fls. 263/264: a penhora de “valores em planos de previdência privada, títulos
de capitalização e outras aplicações”, caso os ativos não possam ser convertidos em dinheiro imediatamente e sem custos,
deve ser feita como penhora de crédito, ficando a critério do titular sub-rogado, após a alienação, requerer ou não o seu
resgate, observados os termos do(s) respectivo(s) contrato(s). Defiro nesses termos a penhora. Serve a presente como ofício
com base nos artigos 188, 790, III, 845, 855, I, do Código de Processo Civil, e 312 do Código Civil, a ser encaminhado pela
parte interessada com cópia do pedido e de outras peças do processo que se façam necessárias. Intime-se. - ADV: GEORGE
LUCENA BARBOSA DE LIMA (OAB 9326/PB), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1073285-05.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.I.V.P.A.S.V.P.A.P. -
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1089777-77.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Etapa Educacional Ltda -
Marcelo Bilac Oliari e outro - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa
de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica
desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se
a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput,
ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: Marcelo Bilac Oliari Valor atualizado: R$ 131.002,82 Documentos:
084.088.528-84 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte
consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento
mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras
de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago,
Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º