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do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica
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Identificação
Nº Processo: 1085339-95.2023.8.26.0100
Vara: Cível de Maceió/AL. Determino ao executado-
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra referido(s), até *** do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
no relatório de contas e relacionamentos com bancos (CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), disponível no
endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Receita
Federal. Prazo: 15 dias, sob pena do indeferimento da benesse. - ADV: JOSE CLAUDIO MACHADO JUNIOR (OAB 241357/SP),
PAMELA ROBERTA DOS SANTOS ANDRADE (OAB 359555/SP), ALEX ARAUJO BORGES (OAB 496914/SP), JOSE CLAUDIO
MACHADO JUNIOR (OAB 241357/SP), JOSE CLAUDIO MACHADO JUNIOR (OAB 241357/SP), JOSE CLAUDIO MACHADO
JUNIOR (OAB 241357/SP), MARCIO KUPERMAN CARLIK (OAB 231642/SP), THIAGO SCHAPIRO PERIGOLO (OAB 391780/
SP), PAMELA ROBERTA DOS SANTOS ANDRADE (OAB 359555/SP), PAMELA ROBERTA DOS SANTOS ANDRADE (OAB
359555/SP), PAMELA ROBERTA DOS SANTOS ANDRADE (OAB 359555/SP), MARCELO DE CAMPOS DE OLIVEIRA BRANCO
(OAB 144289/SP), ALEX ARAUJO BORGES (OAB 496914/SP), PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP)
Processo 1085339-95.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Thomaz
Advogados e Associados - Shozo Itiki e outros - Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da
penhora (PH000548806) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado
pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos drthomaz@thomazadvogados.com.br ou mediante acesso ao portal
da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. - ADV: DANIEL BETTAMIO TESSER (OAB 208351/SP), DANIEL BETTAMIO
TESSER (OAB 208351/SP), DANIEL BETTAMIO TESSER (OAB 208351/SP), ROBERSON THOMAZ (OAB 167902/SP)
Processo 1085827-50.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Andre Barbosa Cavalcanti - Banco
do Brasil S/A - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o
tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença
deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e,
posteriormente, serão arquivados. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MAÍRA FELTRIN ALVES (OAB 195387/
SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1086687-17.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1185708-97.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução
- Pagamento - Márcia Missako Oura - Shl Participações Ltda. - - Rlb Empreendimentos e Participações Ltda. - - Altar
Empreendimentos e Participações S.a. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. - ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP),
RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP)
Processo 1087369-69.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Sobral Comercio e Serviços Ltda e outro - Dada a relevância dos embargos de declaração apresentados, suspendo, por ora,
a determinação de expedição de ofício ao D. Juízo de Direito da 10ª Vara Cível de Maceió/AL. Determino ao executado-
embargante que comprove documentalmente o alegado às fls. 40/412, no prazo de cinco dias. Se apresentados documentos,
dê-se vista ao exequente, também por cinco dias. Após a manifestação das partes, ou o decurso do prazo para tanto, tornem os
autos conclusos para decisão. - ADV: MILAINE KOPROWSKI (OAB 85086/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/
SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1088544-69.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Lucci & Co. Ltda - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp - - Orizon Industria de Equipamentos Ltda - Lucci & Co. Ltda - Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 452/459 e, como consectário lógico
a desistência do recurso, nos autos da ação que Lucci Co. Ltda e outro move contra Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp e outros, e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso III - b, do Código de Processo Civil. Haja vista a natureza da presente decretação, não
vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a
data em que venho a proferir o julgado. Com a homologação, finda a fase de conhecimento, quaisquer providências ulteriores
devem se dar em incidente próprio. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando o Distribuidor. Publique-se e intime-
se. - ADV: LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JERRY
CAROLLA (OAB 126049/SP), JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP), LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP)
Processo 1089634-78.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valor Sociedade
de Crédito Direto S/A - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de
bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica
desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se
a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput,
ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: Kleber Bento da Silva Valor atualizado: R$ 15.162,49 Documentos:
89819357349 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte
consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento
mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras
de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago,
Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/
estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por
meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do
Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular
CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o
art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
no relatório de contas e relacionamentos com bancos (CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), disponível no
endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Receita
Federal. Prazo: 15 dias, sob pena do indeferimento da benesse. - ADV: JOSE CLAUDIO MACHADO JUNIOR (OAB 241357/SP),
PAMELA ROBERTA DOS SANTOS ANDRADE (OAB 359555/SP), ALEX ARAUJO BORGES (OAB 496914/SP), JOSE CLAUDIO
MACHADO JUNIOR (OAB 241357/SP), JOSE CLAUDIO MACHADO JUNIOR (OAB 241357/SP), JOSE CLAUDIO MACHADO
JUNIOR (OAB 241357/SP), MARCIO KUPERMAN CARLIK (OAB 231642/SP), THIAGO SCHAPIRO PERIGOLO (OAB 391780/
SP), PAMELA ROBERTA DOS SANTOS ANDRADE (OAB 359555/SP), PAMELA ROBERTA DOS SANTOS ANDRADE (OAB
359555/SP), PAMELA ROBERTA DOS SANTOS ANDRADE (OAB 359555/SP), MARCELO DE CAMPOS DE OLIVEIRA BRANCO
(OAB 144289/SP), ALEX ARAUJO BORGES (OAB 496914/SP), PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP)
Processo 1085339-95.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Thomaz
Advogados e Associados - Shozo Itiki e outros - Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da
penhora (PH000548806) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado
pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos drthomaz@thomazadvogados.com.br ou mediante acesso ao portal
da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. - ADV: DANIEL BETTAMIO TESSER (OAB 208351/SP), DANIEL BETTAMIO
TESSER (OAB 208351/SP), DANIEL BETTAMIO TESSER (OAB 208351/SP), ROBERSON THOMAZ (OAB 167902/SP)
Processo 1085827-50.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Andre Barbosa Cavalcanti - Banco
do Brasil S/A - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o
tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença
deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e,
posteriormente, serão arquivados. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MAÍRA FELTRIN ALVES (OAB 195387/
SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1086687-17.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1185708-97.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução
- Pagamento - Márcia Missako Oura - Shl Participações Ltda. - - Rlb Empreendimentos e Participações Ltda. - - Altar
Empreendimentos e Participações S.a. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. - ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP),
RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP)
Processo 1087369-69.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Sobral Comercio e Serviços Ltda e outro - Dada a relevância dos embargos de declaração apresentados, suspendo, por ora,
a determinação de expedição de ofício ao D. Juízo de Direito da 10ª Vara Cível de Maceió/AL. Determino ao executado-
embargante que comprove documentalmente o alegado às fls. 40/412, no prazo de cinco dias. Se apresentados documentos,
dê-se vista ao exequente, também por cinco dias. Após a manifestação das partes, ou o decurso do prazo para tanto, tornem os
autos conclusos para decisão. - ADV: MILAINE KOPROWSKI (OAB 85086/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/
SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1088544-69.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Lucci & Co. Ltda - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp - - Orizon Industria de Equipamentos Ltda - Lucci & Co. Ltda - Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 452/459 e, como consectário lógico
a desistência do recurso, nos autos da ação que Lucci Co. Ltda e outro move contra Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp e outros, e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso III - b, do Código de Processo Civil. Haja vista a natureza da presente decretação, não
vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a
data em que venho a proferir o julgado. Com a homologação, finda a fase de conhecimento, quaisquer providências ulteriores
devem se dar em incidente próprio. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando o Distribuidor. Publique-se e intime-
se. - ADV: LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JERRY
CAROLLA (OAB 126049/SP), JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP), LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP)
Processo 1089634-78.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valor Sociedade
de Crédito Direto S/A - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de
bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica
desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se
a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput,
ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: Kleber Bento da Silva Valor atualizado: R$ 15.162,49 Documentos:
89819357349 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte
consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento
mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras
de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago,
Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/
estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por
meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do
Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular
CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o
art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º