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do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde
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Identificação
Nº Processo: 0036639-71.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra referido(s), até o ú *** do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Maria
de Fátima de Jesus Gala Pepe - Vistas dos autos ao(a)(s) exequente(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação
aos cálculos, apresentado pelo(a)(s) devedor(a)(es)(as), as fls. 80/81. - ADV: RENATA DA FONSECA PEREIRA COVAS (OAB
79286/S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P), JANAINA DA SILVA FORESTI (OAB 205083/SP)
Processo 0036639-71.2024.8.26.0100 (processo principal 1066739-26.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Maria de
Fátima de Jesus Gala Pepe - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de
bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde
logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do
Código de Processo Civil. Executados abaixo: Maria de Fátima de Jesus Gala Pepe Valor atualizado: R$ 5.936,55 Documentos:
063.737.258-12 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte
consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento
mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras
de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago,
Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/
estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por
meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do
Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular
CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o
art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se
refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que
forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.”; caso
trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre
parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de
titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para
quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão
acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no
prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o
necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação,
intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para
apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV:
JANAINA DA SILVA FORESTI (OAB 205083/SP), RENATA DA FONSECA PEREIRA COVAS (OAB 79286/SP)
Processo 0036639-71.2024.8.26.0100 (processo principal 1066739-26.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Maria de
Fátima de Jesus Gala Pepe - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m)
intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
- ADV: JANAINA DA SILVA FORESTI (OAB 205083/SP), RENATA DA FONSECA PEREIRA COVAS (OAB 79286/SP)
Processo 0036651-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1027276-14.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Saída Comercio de Materiais Elétricos Hidráulicos Ltda. - Me - TIM S A - Vistos, Defiro o
pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas,
proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados
pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado
eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta
judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de
transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC).
Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC..
Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de
prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob
pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. - ADV: ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA PARANHOS (OAB 42046A/SP)
Processo 0036651-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1027276-14.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Saída Comercio de Materiais Elétricos Hidráulicos Ltda. - Me - TIM S A - 1 - Fls. retro: Ciência
às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de
05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA PARANHOS
(OAB 42046A/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0036884-19.2023.8.26.0100 (processo principal 1085386-06.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Marcio Bernardinello Eireli - It Poke Restaurante Ltda, na pessoa do representante legal Ubirajara Barbosa
Macedo - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), RICARDO RADUAN (OAB
267267/SP)
Processo 0038295-63.2024.8.26.0100 (processo principal 1001923-39.2023.8.26.0228) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Thays Cristina Rocha Briski - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1. Defiro a realização de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em
nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção
de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor
indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Valor atualizado:
R$ 16.005,51. 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte
consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento
mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras
de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago,
Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Maria
de Fátima de Jesus Gala Pepe - Vistas dos autos ao(a)(s) exequente(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação
aos cálculos, apresentado pelo(a)(s) devedor(a)(es)(as), as fls. 80/81. - ADV: RENATA DA FONSECA PEREIRA COVAS (OAB
79286/S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P), JANAINA DA SILVA FORESTI (OAB 205083/SP)
Processo 0036639-71.2024.8.26.0100 (processo principal 1066739-26.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Maria de
Fátima de Jesus Gala Pepe - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de
bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde
logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do
Código de Processo Civil. Executados abaixo: Maria de Fátima de Jesus Gala Pepe Valor atualizado: R$ 5.936,55 Documentos:
063.737.258-12 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte
consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento
mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras
de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago,
Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/
estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por
meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do
Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular
CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o
art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se
refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que
forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.”; caso
trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre
parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de
titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para
quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão
acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no
prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o
necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação,
intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para
apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV:
JANAINA DA SILVA FORESTI (OAB 205083/SP), RENATA DA FONSECA PEREIRA COVAS (OAB 79286/SP)
Processo 0036639-71.2024.8.26.0100 (processo principal 1066739-26.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Maria de
Fátima de Jesus Gala Pepe - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m)
intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
- ADV: JANAINA DA SILVA FORESTI (OAB 205083/SP), RENATA DA FONSECA PEREIRA COVAS (OAB 79286/SP)
Processo 0036651-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1027276-14.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Saída Comercio de Materiais Elétricos Hidráulicos Ltda. - Me - TIM S A - Vistos, Defiro o
pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas,
proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados
pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado
eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta
judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de
transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC).
Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC..
Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de
prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob
pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. - ADV: ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA PARANHOS (OAB 42046A/SP)
Processo 0036651-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1027276-14.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Saída Comercio de Materiais Elétricos Hidráulicos Ltda. - Me - TIM S A - 1 - Fls. retro: Ciência
às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de
05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA PARANHOS
(OAB 42046A/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0036884-19.2023.8.26.0100 (processo principal 1085386-06.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Marcio Bernardinello Eireli - It Poke Restaurante Ltda, na pessoa do representante legal Ubirajara Barbosa
Macedo - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), RICARDO RADUAN (OAB
267267/SP)
Processo 0038295-63.2024.8.26.0100 (processo principal 1001923-39.2023.8.26.0228) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Thays Cristina Rocha Briski - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1. Defiro a realização de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em
nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção
de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor
indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Valor atualizado:
R$ 16.005,51. 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte
consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento
mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras
de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago,
Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º