Processo ativo

do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde

0037147-85.2022.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra referido(s), até o ú *** do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: DOUGLAS DOS SANTOS MARQUES
(OAB 460094/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0037147-85.2022.8.26.0100 (processo principal 1101123-83.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Arnaldo Vieira de Carvalh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o - Aline Paganelli Brandão de Castro - Ciência às partes da
disponibilização (fls. 175/177) do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS (OAB 77563/SP), DOUGLAS DOS SANTOS MARQUES (OAB 460094/SP)
Processo 0040863-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1102098-37.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Luiz Miguel Schincariol Lourenço - Wallan Miguel Schincariol Lourenço - -
Miguel Angelo Schincariol Lourenço - Fls. 57: Digam as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo(a) perito(a)
judicial. Após, conclusos para fixação. - ADV: ROSELAINE LUIZ (OAB 199243/SP), THAÍS SILVA BARRIQUELLO (OAB 408445/
SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0040866-07.2024.8.26.0100 (processo principal 1032224-62.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Movida Locação de Veículos Ltda - Andressa Verardi Alves - A quantia total bloqueada é
aquela constante da coluna “saldo bloqueado remanescente”, e uma vez que as respostas são oferecidas individualmente
pelas instituições, quando não atingido o valor integral solicitado pela ordem original, é informado pela empresa responsável o
cumprimento parcial. Providencie a intimação pessoal da executada acerca da constrição, uma vez que não possui representação
nos autos. Não havendo manifestação em 5 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FÁBIO
IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0043716-34.2024.8.26.0100 (processo principal 1057103-02.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Sicoob Metropolitano - Cooperativa de Poupança e Crédito de Livre Admissão - Gade Hoover
Tecnologia Ltda - réu revel - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de
bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde
logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do
Código de Processo Civil. Executados abaixo: Gade Hoover Tecnologia Ltda Valor atualizado: R$ 314.738,52 Documentos:
21868743000158 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte
consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento
mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras
de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago,
Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/
estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por
meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do
Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular
CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o
art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se
refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que
forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.”; caso
trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre
parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de
titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para
quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão
acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no
prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o
necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação,
intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos
para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 6. Defiro
também a pesquisa de eventuais veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado através do sistema RENAJUD,
procedendo-se o bloqueio se requerido. Intime-se. - ADV: GUILHERME MICHEL BARBOZA SLEDER (OAB 60665/PR)
Processo 0043716-34.2024.8.26.0100 (processo principal 1057103-02.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Sicoob Metropolitano - Cooperativa de Poupança e Crédito de Livre Admissão - Gade Hoover
Tecnologia Ltda - réu revel - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, seguido do resultado negativo
da pesquisa Renajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo
recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: GUILHERME
MICHEL BARBOZA SLEDER (OAB 60665/PR)
Processo 1008835-19.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Lihua Eletronicos Eireli - - SILVIO DE CAMARGO JUNIOR, registrado civilmente como Lihua Huang - Vistos.
Defiro a penhora de valores que a parte executada tem a receber de terceiros por conta de operações com cartões de crédito
e/ou de débito. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO às empresas
REDE, CIELO e STONE PAGAMENTOS, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a este Juízo se a parte executada
SILVIO DE CAMARGO JUNIOR, registrado civilmente como Lihua Huang, CPF 23891591845 e LIHUA ELETRONICOS EIRELI,
CNPJ 30530394000150 possui valores a receber de terceiros por operações com cartão de crédito e/ou débito e, em caso
positivo, bloqueiem, mensalmente, 10% dos valores recebíveis e transfiram para conta judicial à disposição deste Juízo, até o
limite do débito objeto deste processo (R$ 272.663,92 - atualizado até dezembro/2024 - fls. 299), devendo a parte interessada
providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 10 dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1014340-54.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sheilla Adelcia Batista de Almeida
- DHR Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para
início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que,
em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:35
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