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do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde
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Identificação
Nº Processo: 1051414-16.2020.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra referido(s), até o ú *** do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
MAYA (OAB 257198/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP)
Processo 1051414-16.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disparcon Distribuidora de Peças para
Ar Condicionado LTDA - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de
bloqueio de ativos financeiros em nome do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde
logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do
Código de Processo Civil. Executados abaixo: Aires Corvello da Silva 04266318898 Valor atualizado: R$ 6.215,41 Documentos:
25.209.148/0001-61 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos
da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de
arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos
e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas;
administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank,
PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central
(https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por
ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual
dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG
nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma
fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que
requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às
ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de
titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e
tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de
abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção
de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com
a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de
então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte
exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias.
5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no
silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854,
§5º, CPC). Intime-se. - ADV: LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP)
Processo 1051414-16.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disparcon Distribuidora de Peças
para Ar Condicionado LTDA - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências
porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP)
Processo 1057359-86.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - R.C. - B.T.S.C.M. - - A.J.M.G.
- - M.H.M.S.G. - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RENATO AUGUSTO DE CARVALHO NOGUEIRA (OAB
245343/SP), PRICILA ROCHA DE SOUSA MACHADO (OAB 214977/MG), FABRICIO CESAR FRASSON (OAB 117655/RJ),
PRICILA ROCHA DE SOUSA MACHADO (OAB 214977/MG), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP)
Processo 1076404-76.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Francisco Edson Borges - - Francisco Edson Borges - ME - réu revel - Em acordo com o provimento
CSM 2684/2023, a consulta por meio de sistemas on-line conveniados junto ao TJSP, será efetuada mediante recolhimento de
taxa, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas FEDTJ, código 434-1, a ser calculado para cada sistema, e cada CPF/
CNPJ, ou período a ser pesquisado (se especificado pelo Anexo V), nos termos de seu artigo 9º, bem como valor de UFESP
na proporção identificada conforme a tabela abaixo: *Valor para referência (UFESP para 01/01/2024: R$ 35,36) Sistema Tipo
de pesquisa Relação de cálculo Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP
Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1
UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por ano) 2 UFESPs Outras pesquisas (por período)
1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita
pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de Indisponibilidade
1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESP CRCJud
Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de
dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgasJud Consulta 1 UFESP SCPCJUD Encaminhamento de ofício via POJ (por
ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para outros sistemas on-line conveniados, a taxa será de 1 UFESP por pesquisa/
ordem/pessoa, até eventual reavaliação pela autoridade. Fica especialmente ressaltado o custeio específico das diligências
para utilização da ferramenta teimosinha junto ao sistema SISBAJUD (3 UFESPs para cada 30 dias), a quebra de sigilo pelo
mesmo sistema (2 UFESPs por ano), e a pesquisa ECF através do sistema INFOJUD, a qual substitui as pesquisas de DIRPJ
após 2016, sendo o valor de 2 UFESPs para cada ano a ser consultado. Nos termos do mesmo provimento, pelo Artigo 11, §1º,
não haverá deferimento da medida sem prévio recolhimento das taxas. Caso trate-se de pesquisa de bens, e contando a última
atualização com prazo superior a 3 meses, deverá o credor apresentar novo cálculo da dívida, a fim de que seja compensada
a defasagem dada pela correção. Não havendo recolhimento das custas, em 5 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
EDILMA MICAELLY DE LIMA BRITO (OAB 466515/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1079745-71.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Aavp
Consultoria e Auditoria Em Ti, Seguranca e Telecom Ltda - ALESSANDRO ALZANI VIEIRA PINTO - Reiteram-se os termos
da ordem de fls. 395, inclusive o quanto destacado concernente à pesquisa de bens de pessoas jurídicas por intermédio do
sistema INFOJUD. Não havendo complementação em 5 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: LAERCIO MAURILIO
FRANCISCO (OAB 455468/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1096222-04.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Claudemar dos Santos
de Carvalho - - Maria Saturnina dos Santos Silva - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Sem prejuízo de
cumprimento da ordem de fls. 365, manifeste-se a parte vencedora acerca da petição e depósito levados a efeito pela parte
adversa às fls. 368/371, sendo que eventual diferença deverá ser perseguida por meio de instauração de incidente próprio,
conforme já ressaltado anteriormente. Não havendo manifestação, em 5 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA
SILVA (OAB 181164/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1098416-11.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MAYA (OAB 257198/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP)
Processo 1051414-16.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disparcon Distribuidora de Peças para
Ar Condicionado LTDA - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de
bloqueio de ativos financeiros em nome do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde
logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do
Código de Processo Civil. Executados abaixo: Aires Corvello da Silva 04266318898 Valor atualizado: R$ 6.215,41 Documentos:
25.209.148/0001-61 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos
da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de
arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos
e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas;
administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank,
PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central
(https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por
ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual
dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG
nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma
fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que
requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às
ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de
titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e
tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de
abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção
de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com
a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de
então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte
exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias.
5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no
silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854,
§5º, CPC). Intime-se. - ADV: LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP)
Processo 1051414-16.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disparcon Distribuidora de Peças
para Ar Condicionado LTDA - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências
porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP)
Processo 1057359-86.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - R.C. - B.T.S.C.M. - - A.J.M.G.
- - M.H.M.S.G. - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RENATO AUGUSTO DE CARVALHO NOGUEIRA (OAB
245343/SP), PRICILA ROCHA DE SOUSA MACHADO (OAB 214977/MG), FABRICIO CESAR FRASSON (OAB 117655/RJ),
PRICILA ROCHA DE SOUSA MACHADO (OAB 214977/MG), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP)
Processo 1076404-76.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Francisco Edson Borges - - Francisco Edson Borges - ME - réu revel - Em acordo com o provimento
CSM 2684/2023, a consulta por meio de sistemas on-line conveniados junto ao TJSP, será efetuada mediante recolhimento de
taxa, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas FEDTJ, código 434-1, a ser calculado para cada sistema, e cada CPF/
CNPJ, ou período a ser pesquisado (se especificado pelo Anexo V), nos termos de seu artigo 9º, bem como valor de UFESP
na proporção identificada conforme a tabela abaixo: *Valor para referência (UFESP para 01/01/2024: R$ 35,36) Sistema Tipo
de pesquisa Relação de cálculo Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP
Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1
UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por ano) 2 UFESPs Outras pesquisas (por período)
1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita
pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de Indisponibilidade
1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESP CRCJud
Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de
dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgasJud Consulta 1 UFESP SCPCJUD Encaminhamento de ofício via POJ (por
ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para outros sistemas on-line conveniados, a taxa será de 1 UFESP por pesquisa/
ordem/pessoa, até eventual reavaliação pela autoridade. Fica especialmente ressaltado o custeio específico das diligências
para utilização da ferramenta teimosinha junto ao sistema SISBAJUD (3 UFESPs para cada 30 dias), a quebra de sigilo pelo
mesmo sistema (2 UFESPs por ano), e a pesquisa ECF através do sistema INFOJUD, a qual substitui as pesquisas de DIRPJ
após 2016, sendo o valor de 2 UFESPs para cada ano a ser consultado. Nos termos do mesmo provimento, pelo Artigo 11, §1º,
não haverá deferimento da medida sem prévio recolhimento das taxas. Caso trate-se de pesquisa de bens, e contando a última
atualização com prazo superior a 3 meses, deverá o credor apresentar novo cálculo da dívida, a fim de que seja compensada
a defasagem dada pela correção. Não havendo recolhimento das custas, em 5 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
EDILMA MICAELLY DE LIMA BRITO (OAB 466515/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1079745-71.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Aavp
Consultoria e Auditoria Em Ti, Seguranca e Telecom Ltda - ALESSANDRO ALZANI VIEIRA PINTO - Reiteram-se os termos
da ordem de fls. 395, inclusive o quanto destacado concernente à pesquisa de bens de pessoas jurídicas por intermédio do
sistema INFOJUD. Não havendo complementação em 5 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: LAERCIO MAURILIO
FRANCISCO (OAB 455468/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1096222-04.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Claudemar dos Santos
de Carvalho - - Maria Saturnina dos Santos Silva - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Sem prejuízo de
cumprimento da ordem de fls. 365, manifeste-se a parte vencedora acerca da petição e depósito levados a efeito pela parte
adversa às fls. 368/371, sendo que eventual diferença deverá ser perseguida por meio de instauração de incidente próprio,
conforme já ressaltado anteriormente. Não havendo manifestação, em 5 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA
SILVA (OAB 181164/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1098416-11.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º