Processo ativo
do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo
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Identificação
Nº Processo: 1154311-83.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra referido(s), até o últ *** do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo
Advogados e OAB
Advogado: deverá imprimir esta decisão e levá-la diretam *** deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento. Desse modo, desnecessária a
nomeação de administrador judicial. Intimem-se as empresas administradoras para que procedam ao bloqueio contínuo de
30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados à empresa executada até o limite de R$ 160.960,51. As administradora ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s de
pagamento deverão apresentar trimestralmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de
crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação pessoal, deve
a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os
documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o
cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes
para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar
a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15
dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. -
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1154311-83.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Sabrina de Melo Rocha - Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda. - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, seu alcance, relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O
simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Sem prejuízo, digam as partes acerca de eventual
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/
MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1154875-62.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Matheus Plazzi
Ziller de Andrade - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio
de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo
determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do
Código de Processo Civil. Executados abaixo: Luiz Henrique Salviato Elias e Silva Ana Paula Vincenzi Bar Alquimista Ltda
Valor atualizado: R$ 23.569,82 Documentos: 33647511889, 03278392019 e 51336641000152 2. Destaque-se que as pesquisas
via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos,
comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras
de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades
de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento
sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa
pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição
única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais
dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos
desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual
transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos
financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento
imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa com conta específica
cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito,
a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em
função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta
destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa
de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso
não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal,
adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para
manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o
caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: GUSTAVO DO ABIAHY CARNEIRO
DA CUNHA GUERRA (OAB 306803/SP)
Processo 1154875-62.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Matheus
Plazzi Ziller de Andrade - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m)
intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)
(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. - ADV: GUSTAVO DO
ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA GUERRA (OAB 306803/SP)
Processo 1156515-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Esteves Advogados
Associados - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recebo ambos os embargos de declaração, pois tempestivos, porém,
não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos
fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter
infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. -
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1157680-85.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - V.V.S. - B.P. - - D.I.P.S. - - S.B.S.
- Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a prova produzida por BANCO BTG PACTUAL S.A. para que produza seus
regulares efeitos de direito. Com relação a DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e ao BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A constato que os documentos solicitados não foram apresentados. Julgo o processo extinto com fundamento no artigo 487, I,
do CPC. Deixo de fixar honorários em razão da natureza do procedimento. Por fim, não há que se falar em litigância de má-fé da
autora, na medida em que não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses elencadas no art. 80 do CPC. - ADV: OSMAR
MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), DALTON FELIX
DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ)
Processo 1157797-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Dhiego Evandro Pinto de Sousa - Itaú Unibanco S.A - Petição e documentos de fls. 439/448: diga a parte requerida. Prazo: 15
dias (art. 437, §1º, CPC). - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RAQUEL LIMA ALMEIDA BARROCO (OAB 361477/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento. Desse modo, desnecessária a
nomeação de administrador judicial. Intimem-se as empresas administradoras para que procedam ao bloqueio contínuo de
30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados à empresa executada até o limite de R$ 160.960,51. As administradora ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s de
pagamento deverão apresentar trimestralmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de
crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação pessoal, deve
a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os
documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o
cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes
para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar
a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15
dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. -
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1154311-83.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Sabrina de Melo Rocha - Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda. - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, seu alcance, relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O
simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Sem prejuízo, digam as partes acerca de eventual
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/
MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1154875-62.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Matheus Plazzi
Ziller de Andrade - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio
de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo
determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do
Código de Processo Civil. Executados abaixo: Luiz Henrique Salviato Elias e Silva Ana Paula Vincenzi Bar Alquimista Ltda
Valor atualizado: R$ 23.569,82 Documentos: 33647511889, 03278392019 e 51336641000152 2. Destaque-se que as pesquisas
via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos,
comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras
de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades
de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento
sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa
pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição
única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais
dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos
desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual
transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos
financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento
imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa com conta específica
cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito,
a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em
função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta
destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa
de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso
não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal,
adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para
manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o
caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: GUSTAVO DO ABIAHY CARNEIRO
DA CUNHA GUERRA (OAB 306803/SP)
Processo 1154875-62.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Matheus
Plazzi Ziller de Andrade - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m)
intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)
(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. - ADV: GUSTAVO DO
ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA GUERRA (OAB 306803/SP)
Processo 1156515-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Esteves Advogados
Associados - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recebo ambos os embargos de declaração, pois tempestivos, porém,
não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos
fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter
infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. -
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1157680-85.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - V.V.S. - B.P. - - D.I.P.S. - - S.B.S.
- Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a prova produzida por BANCO BTG PACTUAL S.A. para que produza seus
regulares efeitos de direito. Com relação a DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e ao BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A constato que os documentos solicitados não foram apresentados. Julgo o processo extinto com fundamento no artigo 487, I,
do CPC. Deixo de fixar honorários em razão da natureza do procedimento. Por fim, não há que se falar em litigância de má-fé da
autora, na medida em que não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses elencadas no art. 80 do CPC. - ADV: OSMAR
MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), DALTON FELIX
DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ)
Processo 1157797-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Dhiego Evandro Pinto de Sousa - Itaú Unibanco S.A - Petição e documentos de fls. 439/448: diga a parte requerida. Prazo: 15
dias (art. 437, §1º, CPC). - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RAQUEL LIMA ALMEIDA BARROCO (OAB 361477/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º