Processo ativo

do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado

1125713-95.2019.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Ação: e Exportacao Ltda - - Humberto
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra referido(s), até o último va *** do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por cento), prosseguin *** de 10% (dez por cento), prosseguindo-se com a execução. Não efetuado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado
o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por
intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Código de
Processo Civil. Executados abaixo: Alexandre Peccicacco Kojima Ultraclic Metalurgica Industria e Comer Valor atualizado: R$
145.998,45 Documentos: 170.050.508-43 e 16.798.568/0001-30 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente
abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento
e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de
empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco
Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico
do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de
bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência
atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado
CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma
fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que
requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às
ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de
titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e
tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de
abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção
de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas
com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir
de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a
parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15
dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou
no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art.
854, §5º, CPC). 6. Fls. 388/390: Ciência à parte exequente. Intime-se. - ADV: PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
35594/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP)
Processo 1125713-95.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - S.F.M. - U.M.I.C. e outro -
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena
de arquivamento. - ADV: ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35594/SP)
Processo 1167914-63.2023.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Kinto Brasil
Serviços de Mobilidade Ltda. - Fls.180/181: Ciência ao requerente das pesquisas realizadas. - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA
(OAB 200330/SP)
UPJ 6ª a 10ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2025
Processo 0000827-36.2022.8.26.0100 (processo principal 1079434-90.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Bruno Alexandre dos Santos - Vistos. Defiro o
ofício requisitado. Solicite-se ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social informações sobre a eventual existência de vínculos
empregatícios e/ou benefícios previdenciários, de titularidade da parte executada abaixo identificada. Cópia da presente
decisão servirá de ofício, a ser encaminhada pelo interessado ao INSS, demonstrando nos autos em 10 dias. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do Processo. Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0000901-85.2025.8.26.0100 (processo principal 1081155-04.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Transporte de Coisas - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION
- Vistos. Com fundamento no art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/03, recolha a parte exequente, no prazo de 15 dias, o valor relativo
à taxa judiciária, sob pena de cancelamento do cumprimento de sentença. A instauração de cumprimento de sentença deverá
ser precedida do recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme Comunicado Conjunto
951/23 e modificação trazida pela Lei nº 17.785/23 à Lei nº 11.608/03. O valor da referida taxa judiciária é de no mínimo 5
e no máximo 3.000 UFESPs, segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (Lei nº
11.608/03, art. 4º, § 1º). A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá
o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”). Int. - ADV:
RICARDO BERNARDI (OAB 119576/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
(OAB 152305/SP)
Processo 0001088-93.2025.8.26.0100 (processo principal 1012139-55.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Rezende Andrade, Lainetti Sociedade de Advogados - Kayros Comercial Importacao e Exportacao Ltda - - Humberto
de Araujo - Vistos. Dê-se baixa nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo o caso de
cumprimento provisório. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s),
a pagar no prazo legal a importância apurada pela parte exequente, em conformidade com o artigo 523 e seus parágrafos do
Código de Processo Civil. Registra-se que o não pagamento no prazo assinalado importará no acréscimo de multa de 10%
(dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), prosseguindo-se com a execução. Não efetuado
o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:51
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