Processo ativo

do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio

0034800-11.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor ind *** do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias.
5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no
silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta jud ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icial (art. 854,
§5º, CPC). Intime-se. - ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/
SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0034800-11.2024.8.26.0100 (processo principal 1156460-86.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - BANCO PAN S/A - Eliane Batista Clarindo Oliveira - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema
Sisbajud, mediante a liberação (fl. 44) dos valores irrisórios constritos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob
pena de arquivamento. - ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/
SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0044070-30.2022.8.26.0100 (processo principal 1027740-15.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - André Luiz Rodrigues de Nóbrega - - Denise Athayde Couto de Nobrega - Victor Andre Holanda Pessoa
- Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SILVIO
DONATO SCAGLIUSI (OAB 90851/SP), SILVIO DONATO SCAGLIUSI (OAB 90851/SP), ANA PAULA ORSOLIN (OAB 217833/
SP), ANA PAULA ORSOLIN (OAB 217833/SP), ANA PAULA ORSOLIN (OAB 217833/SP)
Processo 0048246-81.2024.8.26.0100 (processo principal 1086519-83.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto de Pesquisa e Projetos Em Educação Comecinho de Vida - Priscila Vanessa Dechechi - Vistos.
1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em
nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio
de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do
sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Executados abaixo: Priscila Vanessa Dechechi Valor atualizado: R$ 244.664,23 Documentos: 14006498896 2. Destaque-se
que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante
bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing);
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas
de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as
instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal),
cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/
encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento
concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas
finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-
se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527
13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-
se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de
redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa com conta
específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do
débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável,
em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta
destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa
de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso
não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal,
adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para
manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o
caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: BRUNA LOPES BRUSSO CAVALLI
(OAB 362491/SP), LAILA MARIA BRANDI (OAB 285706/SP), MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 0048246-81.2024.8.26.0100 (processo principal 1086519-83.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto de Pesquisa e Projetos Em Educação Comecinho de Vida - Priscila Vanessa Dechechi - Ciência
do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, mediante a liberação (fl. 37 e 39) dos valores irrisórios constritos.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo
prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCONI HOLANDA MENDES (OAB
111301/SP), BRUNA LOPES BRUSSO CAVALLI (OAB 362491/SP), LAILA MARIA BRANDI (OAB 285706/SP)
Processo 0071938-47.2003.8.26.0100 (583.00.2003.071938) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Agf Brasil Seguros
S/A - Ebote - Empresa Brasileira de Obras Técnicas de Engenharia Ltda. e outros - Maritima Seguros S/A - Julio Saverio Marino
e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR
MIRANDA (OAB 93737/SP), MARINA XAVIER DE CAMARGO RABELLO (OAB 460406/SP), RENATO LUIS DE PAULA (OAB
130851/SP), ADALBERTO PIMENTEL DINIZ DE SOUZA (OAB 190370/SP)
Processo 0122263-26.2003.8.26.0100 (583.00.2003.122263) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco
do Brasil S/A - Igreja Católica das Santas Missões - - Francisco Sales da Silva - - Maria Amorim da Silva - Célio Marcos de Assis
Pereira - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio de ativos
financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado
o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por
intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo
Civil. Executados abaixo: Francisco Sales da Silva Maria Amorim da Silva Igreja Católica das Santas Missões Valor atualizado:
R$ 9.988.976,23 Documentos: 083.402.158-76, 037.693.448-47 e 54.934.864/0001-00 2. Destaque-se que as pesquisas via
Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos,
comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras
de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades
de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento
sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa
pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição
única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais
dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:35
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