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do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio
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Identificação
Nº Processo: 1118509-58.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor ind *** do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento.
- ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 1118509-58.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Defiro
o pedido para a pesquisa de endereço da parte requ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erida CONSTRUTORA MEGAMAR LTDA, CNPJ 07573825000144, o qual
é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central do Brasil, protocolado eletronicamente, por intermédio do
sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1119134-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - K.C.S. - F.S.O.B. - Vistos. Fls.
155/157: Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CHARLYSON DIEGO SOUSA CUTRIM (OAB
403348/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1119421-55.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anderson de Souza
Domingos - KFA Projetos e Serviços Em Móveis e Decorações Ltda. ME - Kfa Projetos e Serviços Em Móveis e Decorações Ltda.
Me - Anderson de Souza Domingos - Vistos. Fls. 810, 811/814 e 815/816: O arbitramento dos honorários, segundo orientação
de nossos tribunais, deve levar em consideração a natureza, especialidade e dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo
técnico. No caso vertente, considerando os critérios acima indicados e a estimativa apresentada, arbitro os honorários periciais
em 13.00,00. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 817/822, pelo qual foi decretada a inversão do ônus da prova. Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP), SILVIO DE SOUZA
GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), MARIANA HAMAR VALVERDE (OAB
185039/SP), MARIANA HAMAR VALVERDE (OAB 185039/SP)
Processo 1119674-77.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela S/A - Vistos. 1.
Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em
nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio
de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do
sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Executados abaixo: Tajmahal Mini Mercado Ltda Valor atualizado: R$ 11.583,94 Documentos: 36703831000177 2. Destaque-
se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive
perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing);
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas
de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as
instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal),
cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/
encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento
concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas
finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-
se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527
13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput,
obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob
pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa
com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou
valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da
pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do
débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca
do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal
(art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário
para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a
parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação
da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: JORGE
HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1119674-77.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela S/A - Ciência do resultado
negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento.
- ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1119728-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Amil Assistência Médica Internacional
S.A. - Já recolhidas as custas, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s)A M B Cobrancas S/c Ltda Me no novo endereço indicado.
Intime-se. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 1120748-98.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Rec Log Boa Viagem S.a. - - Matec
Engenharia e Construções Ltda. - Cavalo Marinho Combustíveis Pernambuco Ltda - Cavalo Marinho Combustíveis Pernambuco
Ltda - Rec Log Boa Viagem S.A. e outro - Vistos. Esclareça a requerida a apresentação de duas peças de defesa (fls. 288/309 e
633/653). Sem prejuízo, manifestem-se a parte autora/reconvinda, em quinze dias. Intime-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), RAPHAEL MATOS SOBRINHO (OAB 24176/BA), RAPHAEL
MATOS SOBRINHO (OAB 24176/BA)
Processo 1121190-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karina Markovits
Pasternak - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da
presente ação ajuizada por KARINA PASTERNAK contra TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM AIRLINES BRASIL), para condenar
a requerida ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil e quinhentos reais) para a autora, a título de indenização por danos morais,
devidamente corrigidos a partir da presente data e acrescidos de juros legais de mora a contar da citação. Em atenção ao
princípio da causalidade, a ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários do patrono da
ré, que fixo em 15% do valor da condenação. P.R.I. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), BENY SENDROVICH
(OAB 184031/SP)
Processo 1121296-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
José Francisco dos Santos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
- NÃO PADRONIZADO - Vistos. Diante da tentativa de intimação da(s) parte(s) responsável(is) pelo adimplemento das custas,
nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, reputo como válida a intimação. Expeça(m)-se certidão(ões) de dívida ativa do
responsável pelo pagamento. Cumprida a determinação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME CLETO PINTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento.
- ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 1118509-58.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Defiro
o pedido para a pesquisa de endereço da parte requ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erida CONSTRUTORA MEGAMAR LTDA, CNPJ 07573825000144, o qual
é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central do Brasil, protocolado eletronicamente, por intermédio do
sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1119134-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - K.C.S. - F.S.O.B. - Vistos. Fls.
155/157: Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CHARLYSON DIEGO SOUSA CUTRIM (OAB
403348/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1119421-55.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anderson de Souza
Domingos - KFA Projetos e Serviços Em Móveis e Decorações Ltda. ME - Kfa Projetos e Serviços Em Móveis e Decorações Ltda.
Me - Anderson de Souza Domingos - Vistos. Fls. 810, 811/814 e 815/816: O arbitramento dos honorários, segundo orientação
de nossos tribunais, deve levar em consideração a natureza, especialidade e dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo
técnico. No caso vertente, considerando os critérios acima indicados e a estimativa apresentada, arbitro os honorários periciais
em 13.00,00. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 817/822, pelo qual foi decretada a inversão do ônus da prova. Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP), SILVIO DE SOUZA
GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), MARIANA HAMAR VALVERDE (OAB
185039/SP), MARIANA HAMAR VALVERDE (OAB 185039/SP)
Processo 1119674-77.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela S/A - Vistos. 1.
Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em
nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio
de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do
sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Executados abaixo: Tajmahal Mini Mercado Ltda Valor atualizado: R$ 11.583,94 Documentos: 36703831000177 2. Destaque-
se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive
perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing);
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas
de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as
instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal),
cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/
encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento
concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas
finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-
se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527
13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput,
obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob
pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa
com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou
valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da
pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do
débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca
do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal
(art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário
para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a
parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação
da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: JORGE
HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1119674-77.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela S/A - Ciência do resultado
negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento.
- ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1119728-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Amil Assistência Médica Internacional
S.A. - Já recolhidas as custas, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s)A M B Cobrancas S/c Ltda Me no novo endereço indicado.
Intime-se. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 1120748-98.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Rec Log Boa Viagem S.a. - - Matec
Engenharia e Construções Ltda. - Cavalo Marinho Combustíveis Pernambuco Ltda - Cavalo Marinho Combustíveis Pernambuco
Ltda - Rec Log Boa Viagem S.A. e outro - Vistos. Esclareça a requerida a apresentação de duas peças de defesa (fls. 288/309 e
633/653). Sem prejuízo, manifestem-se a parte autora/reconvinda, em quinze dias. Intime-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), RAPHAEL MATOS SOBRINHO (OAB 24176/BA), RAPHAEL
MATOS SOBRINHO (OAB 24176/BA)
Processo 1121190-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karina Markovits
Pasternak - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da
presente ação ajuizada por KARINA PASTERNAK contra TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM AIRLINES BRASIL), para condenar
a requerida ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil e quinhentos reais) para a autora, a título de indenização por danos morais,
devidamente corrigidos a partir da presente data e acrescidos de juros legais de mora a contar da citação. Em atenção ao
princípio da causalidade, a ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários do patrono da
ré, que fixo em 15% do valor da condenação. P.R.I. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), BENY SENDROVICH
(OAB 184031/SP)
Processo 1121296-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
José Francisco dos Santos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
- NÃO PADRONIZADO - Vistos. Diante da tentativa de intimação da(s) parte(s) responsável(is) pelo adimplemento das custas,
nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, reputo como válida a intimação. Expeça(m)-se certidão(ões) de dívida ativa do
responsável pelo pagamento. Cumprida a determinação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME CLETO PINTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º